STJ exige que transgênicos considerem diferenças entre biomas
Há quase 20 anos liberaram o milho transgênico Liberty Link no Brasil. Mesmo com estudos de impactos socioambientais, mais de 140 transgênicos foram liberados

No dia 7 de agosto de 2026, foi proferida, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, decisão monocrática pelo ministro Benedito Gonçalves, que tratou do caso envolvendo a liberação comercial do milho transgênico Liberty Link, da empresa Bayer S.A., autorizado para comercialização pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) na data de 16 de maio de 2007. O processo judicial teve origem em uma Ação Civil Pública, proposta pela Assessoria e Serviços e Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), a Associação Nacional de Pequenos Agricultores (ANPA), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e Terra de Direitos.
A questão central era a necessidade de que, nas liberações de variedades comerciais transgênicas, a CTNBio considerasse as particularidades de cada região do país. Ao admitir que a avaliação de riscos considere as particularidades de cada região do país, com ênfase nos biomas Amazônia e Caatinga, a decisão de agosto evidencia ser esta uma condição de validade da decisão técnica de avaliação de novas variedades comerciais transgênicas, ressaltando o princípio da precaução, que determina que sejam adotadas medidas diante de atividades com potencial danos à saúde e meio ambiente.
Embora originada em um caso de quase vinte anos atrás, a decisão pode ser interpretada como extremamente atual; especialmente porque, a partir dela, se compreende que decisões técnicas de liberação de variedades comercial e, especialmente as que envolvem biossegurança, não podem tratar o território brasileiro como homogêneo. A partir da decisão é possível compreender que o risco ambiental não pode ser tratado de maneira abstrata.
A decisão do STJ nos comunica que a biossegurança impõe ao Estado o dever de proteger a biodiversidade ambiental brasileira quando toma decisões que podem produzir efeitos sobre ela. O princípio da precaução, nesse contexto, não é apenas uma formulação jurídica, ele exige monitoramento e que a avaliação dos riscos seja capaz de reconhecer as diferenças concretas dos territórios considerando as que cada região ou bioma possui.
Essa exigência de considerar as particularidades de cada região e dos biomas nacionais se torna ainda mais relevante diante da intensificação dos eventos climáticos extremos e dos riscos que a emergência climática produz para a adaptação e a sobrevivência das espécies.
Na Amazônia e na Caatinga, biomas destacados na decisão do STJ, o enfrentamento do avanço do desmatamento, da mineração e da agricultura intensiva é vital para evitar a desertificação dos solos e garantir a segurança hídrica, climática e a proteção da biodiversidade regional. Ao proteger os biomas são protegidos também os conhecimentos e práticas tradicionais com os quais os povos ancestralmente manejam a biodiversidade e que são relevantes para buscarmos respostas aos desafios da emergência climática. Esses conhecimentos não podem ser tratados como elementos acessórios à política de biossegurança pois fazem parte dos próprios territórios e da diversidade que essas políticas devem proteger.
Entre a data de início do processo (2007) e a decisão em 2026, o site da CTNBio indica que ocorreram 140 liberações de transgênicos no Brasil. A ampliação do debate público sobre a transgenia e soberania alimentar torna-se ainda mais relevante quando consideramos que estamos sob ameaça de atingirmos “pontos de não retorno”.
Os impactos negativos dos transgênicos já vem apontados pela literatura científica há décadas. A erosão da diversidade genética, o surgimento de plantas daninhas e pragas resistentes (que vão exigir um uso ainda mais intenso de agrotóxicos), a disseminação de genes sobre organismos não alvos (como insetos e a microbiota do solo), são alguns exemplos. Diante desses riscos, interpretações ou alterações legislativas que flexibilizem os mecanismos de avaliação e controle representam um retrocesso. Como denunciou a Via Campesina em maio deste ano, no Chile está em curso uma tentativa de flexibilização da regulamentação da biossegurança, sem o devido debate democrático. Esse processo agravará os riscos às sementes crioulas e tradicionais, especialmente diante do avanço do controle corporativo sobre a agrobiodiversidade. Nesse contexto, a ausência de uma legislação rigorosa e de critérios técnicos consistentes podem ampliar a dependência das pessoas do campo em relação às empresas de biotecnologia, além de ameaçar a biodiversidade, a conservação das sementes crioulas e, consequentemente, a soberania alimentar.
Por tais razões, a discussão não pode estar restrita a especialistas, empresas ou órgãos reguladores, pois a participação pública é princípio para o direito humano ao ambiente equilibrado e, portanto, para a biossegurança. Em outras palavras: se as decisões envolvem riscos que podem atingir a saúde, o meio ambiente e a biodiversidade, a informação e a participação pública também fazem parte da proteção desses direitos.
Amplo debate público
Um desafio para garantir a participação pública à altura da importância deste tema é o de traduzir a linguagem técnica sofisticada que costuma cercar esse debate para que todas as pessoas possam reconhecer que tratar de biossegurança é tratar da reprodução da vida. É também estimular uma discussão contínua sobre quais riscos uma sociedade aceita correr, quem participa da decisão sobre esses riscos e quais informações estão disponíveis para que a participação pública seja efetiva.
No final de 2026 acontecerá a 17ª Conferência das Partes (COP) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que dará continuidade à implementação do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, adotado em 2022. O desafio dos compromissos internacionais é transformá-los em políticas públicas, financiamento e ações concretas capazes de proteger a biodiversidade nos territórios onde a vida efetivamente acontece.
É nesse ponto que a discussão sobre biossegurança encontra a discussão sobre democracia pois precisamos saber quem decide, quais conhecimentos são considerados nessas decisões e quais mecanismos existem para que os povos e a sociedade participem delas.
O milho é parte fundamental da nossa cultura alimentar brasileira e, nos diferentes biomas nacionais. Seu cultivo se vincula à ancestralidade, à celebração da fartura da colheita e às formas de vida construídas pelos povos ao longo do tempo. A proteção das variedades locais ou crioulas envolve soberania alimentar, biodiversidade, memória e cultura. Por isso, quando uma decisão judicial confirma que há o dever legal de consideração das particularidades regionais como requisito de validade das decisões técnicas de liberação comercial de variedades transgênicas, ela está dizendo algo que ultrapassa o caso do milho Liberty Link: a decisão trata também do combate à uma única ideia abstrata de “meio ambiente” sobre a qual se possa aplicar uma mesma resposta técnica universal.
E a partir da decisão do STJ é possível dizer: proteger a biodiversidade exige conhecer os territórios, reconhecer seus povos e garantir a participação ativa nas decisões que podem afetá-los. No fim, discutir biossegurança é também discutir quem decide sobre os riscos que incidem sobre a vida e quais direitos são efetivamente protegidos, questões centrais para a democracia.
* Katya Regina Isaguirre-Torres é pós-doutora em Direito pela PUC-PR. Professora de Direito Ambiental da graduação em Direito e Engenharia Ambiental e da Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Coordenadora do Ekoa: núcleo de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental, do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR.
Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Casos Emblemáticos: Ação Civil Pública – Milho Liberty Link
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar
Tags: milho,transgênico,liberty link


