“Foi reunião atrás de reunião, de muita luta por mais de 17 anos, e agora temos a vitória, nossa moradia”
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Localizada na Cidade Industrial de Curitiba (PR), Comunidade Vila Esperança celebra o reconhecimento definitivo da usucapião coletiva pela Justiça após quase duas décadas de luta

Há muito tempo que uma assembleia de moradores do Sabará não reunia tanta gente, com pessoas coladas à janela, até do lado de fora do salão da Igreja Nossa Senhora Aparecida, na Cidade Industrial de Curitiba (PR). A pauta que atraiu a atenção de mais de 200 pessoas das comunidades do Sabará no dia 25 de outubro dizia respeito à atualização de informações sobre os processos de regularização fundiária das Vilas Esperança, Nova Conquista e Eldorado, uma luta de duração de mais de duas décadas, boa parte da vida das pessoas presentes.
Localizada na Cidade Industrial de Curitiba (PR), a Vila Esperança recebeu a aguardada notícia de reconhecimento definitivo da usucapião da área, através do esgotamento de recursos sobre a ação judicial que garante o reconhecimento do direito à moradia de 233 famílias da comunidade. No final de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos movidos pelas empresas de economia mista Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) e Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (Curitiba S.A).
Um dos pontos reafirmados pelo STJ foi a de possibilidade de usucapião de imóvel de empresas de sociedade de economia mista, como a Cohab, quando ela não dá destinação social adequada e de interesse público ao bem. Com isso, foram mantidas as decisões proferidas em 2020 e 2022 de reconhecimento da usucapião coletiva pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Isso significa que a ação protocolada em março de 2008 foi vitoriosa, após 17 anos de luta da comunidade. A próxima etapa é a atualização de cadastro dos moradores para emissão de matrículas individualizadas.
“Batalhamos muito nesses 17 anos. Foi reunião e mais reunião, ida na Cohab, audiências com o juiz. A gente lutou, não desanimamos não, fomos em frente e, graças a Deus, chegamos a uma vitória”, comemora Sebastião Sampaio, de 79 anos, em referência ao período de luta desde o ajuizamento da ação. “É um sentimento de alegria né, depois de tantos anos. É uma festa para comemorar e mostrar para o trabalhador que o povo organizado ninguém segura”, também celebra Osmano Soares dos Reis, de 76 anos.
As lideranças - ao lado de Elio dos Santos (falecido em 2020) - compõem um núcleo popular de resistência contínua na defesa do direito à moradia na Vila Esperança. Foram eles e mais apoiadores que assumiram, a partir da assembleia de 2007 que deliberou sobre o ajuizamento da ação, o termo jurídico usucapião coletiva como palavra cotidiana.
Modalidade coletiva de aquisição regulamentada no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), o uso do instrumento da usucapião coletiva foi a alternativa encontrada pela comunidade para o processo de regularização da área diante da omissão do poder público e as realidades das moradias no Sabará.
“A usucapião coletiva é uma forma facilitada de você fazer a regularização fundiária de comunidades urbanas de baixa renda. Com isso, se permite que seja ajuizada uma ação única para regularizar todo um núcleo informal, toda uma comunidade urbana”, explica a assessora jurídica da Terra de Direitos, Daisy Ribeiro. A organização presta assessoria às comunidades desde o início da ação. A assessora ainda aponta que o instrumento permite que as associações de moradores representem os moradores na ação.

Entraves jurídicos
Ainda que o instrumento da usucapião possibilite um rito que simplifique, a princípio, algumas das etapas do processo de regularização fundiária, os quase 18 anos de tramitação da ação evidenciam a existência de barreiras no sistema de justiça. “Não nos faltam leis, falta efetividade na sua aplicação. Temos muitas legislações muito boas para facilitar e garantir o direito à moradia, o direito à cidade, que muitas vezes não se cumprem”, aponta Daisy.
No caso da Vila Esperança, o excesso de formalismo e a falta de familiaridade de parte do Judiciário com esse tipo de processo para uma demanda coletiva gerou entraves como a necessidade de comprovar, mais de uma vez, que a associação de moradores estava legitimada pelos moradores, mesmo tendo apresentado ata de assembleias da associação. De acordo com a Terra de Direito a fase da notificação dos proprietários e vizinhos também consume tempo neste tipo de ação. O processo judicial demandou uma apurada busca, localização e notificação destas partes. No caso da Vila Eldorado, o processo foi mais exigente que do que em outras ações judiciais, avalia Daisy.
“Infelizmente esse tipo de ação [da usucapião coletiva] ainda não se popularizou. Também é possível ver que faltava uma formação para muitos magistrados sobre este tipo de modalidade de ação. Entendo que alguns viram o instrumento de uma maneira um pouco cética e com desconhecimento de que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional, inclusive por meio de muita mobilização popular”, aponta a assessora jurídica. “A gente viu então um descompasso entre o que essa legislação promete e como o Judiciário acabou dando tratamento às ações de usucapião do Sabará”, complementa.
O ônus da morosidade judicial e da inércia do poder público, é certo, foi sentido pela comunidade ao longo dos anos. Além de esforços de longo prazo destinados para a mobilização popular, a ausência de uma matrícula trouxe impactos individuais para a vida dos moradores “Você não pode dar sua propriedade em garantia de nada. Nós não temos um documento de um cartório. Você não tem, você não existe, né, porque você não pode fazer um financiamento para melhorar sua propriedade, você não pode fazer nada em cima daquilo que você tem”, destaca Osmano.
Por isso a decisão em 2022 pelo juiz em 2° grau Luiz Henrique Miranda do TJ-PR, em reconhecimento unânime pelo Tribunal, da usucapião coletiva da Vila Esperança, é algo bastante relevante. Ao julgar o recurso da Curitiba S.A. e da Cohab ao reconhecimento, no ano de 2020, pelo juiz Guilherme de Paula Rezende do direito de posse de propriedade das 233 famílias residentes na Vila Esperança, o Tribunal fez críticas à atuação do Estado em não promover, por anos, medidas que assegurassem a regularização fundiária da área.
“Não parece coerente assumir como linha de princípio que as ocupações irregulares do solo atentem contra o interesse público ou contra a ordem urbanística; pelo contrário, o que atenta contra o interesse público é a inércia do Estado em promover e disciplinar a ocupação do solo, como no presente caso em que a ocupação sedimentada há décadas, com a tolerância do Poder Público,” manifestou o magistrado de 2º grau em contraponto aos argumentos da Cohab.
“Em que pese o tempo do processo da usucapião tenha sido longo, a regularização por outras vias, como pela Prefeitura, não avançou nesse período todo. Portanto, é preciso reconhecer a importância do instrumento da usucapião e o fato de que a regularização que conseguimos agora vem através da luta dos moradores. Essa é a mensagem principal e esperamos que essa vitória inspire outros casos, para que consigamos tornar realidade o que os instrumentos e as leis que a gente conquistou preveem, que é avançar - com efetividade e rapidez - a regularização fundiária de comunidades.
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Contratos falsos da Cohab
O ingresso de ações da usucapião coletivo pela Vila Esperança, Eldorado e Nova Conquista foi resposta alternativa a outras tentativas de diálogo e reivindicação por moradia junto ao Poder Público da capital, e uma grave ação da Cohab.
Durante os anos de 1993 a 1995, a Companhia de Habitação Popular de Curitiba firmou mais de 37 mil contratos chamados “Termos de Concessão de Uso do Solo”, com moradores das comunidades da Região Metropolitana de Curitiba, entre elas as comunidades da região do Sabará.
Com mais de 30 anos de história e composta por oito vilas, a região do Sabará foi originalmente ocupada por 190 famílias após remoção forçada na região do Campo Comprido para construção de Terminal de Ônibus, ainda na década de 80.
Atraídos para a capital em busca de melhor qualidade de vida e com dificuldade de pagamento de aluguel em demais áreas da cidade, a assinatura e quitação dos contratos representava uma oportunidade para regularizar a situação de moradia para milhares de moradores nas Vilas.
No entanto, os moradores não conheciam as condições do contrato – que era promovido como de compra e venda pela Cohab - e não puderam negociar suas cláusulas. Ainda pior, muitos lotes não eram sequer de propriedade da Cohab.
Ao questionarem irregularidades, a pouca transparência e mesmo a não emissão do título de propriedade ao quitarem as parcelas previstas em contrato, o retorno da empresa de economia mista evidenciou as irregularidades no processo. “Quando eu questionei sobre a escritura do lote eles me falaram que quando o último morador não pagasse tudo, ninguém ia receber a escritura. Daí eu retruquei para ele: o que que eu tenho a ver com a dívida do meu vizinho? Me explica, por favor”, relembra Osmano. Ele recorda que mesmo com as irregularidades já constatadas, a Cohab seguia ameaçando de despejo os moradores que suspendiam o pagamento das parcelas.
Ao retornar para casa “muito chateado”, Osmano conversou com a família e avaliou que precisava conversar com vizinhos sobre a situação constada. E ao conversar, se deu conta de que demais moradores também haviam percebido irregularidades. “Comecei a conversar com alguns moradores, Seu João, Seu Élio, Seu Sebastião, e quantos outros companheiros que já não estão entre nós. E a gente acabou descobrindo que precisava se organizar, se mobilizar e ir para cima da Cohab”. Com isso estabeleceram diálogo com o Ministério Público e pensaram – com apoio de parceiros, como a Terra de Direitos - caminhos alternativos na regularização fundiária dos lotes, uma história já conhecida.
Em 2010 o Superior Tribunal de Justiça anulou os contratos ilícitos celebrados pela Cohab referentes a 37.751 imóveis, localizados em 12 vilas, principalmente da Cidade industrial de Curitiba. A sentença ocorreu no âmbito de julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em 2002. O caso ficou conhecido como “contratos falsos da Cohab”.

A luta que fez o bairro
Ignorada pelo poder público por décadas, foi a comunidade que fez a Vila Esperança e as demais vilas do bairro serem erguidas. “Quando cheguei aqui era casinhas de lona, e através do trabalho da gente aqui está tudo sobradinho [alvenaria], com o suor do povo. Tudo o que está em cima desta terra foi pago pela população”, rememora Sebastião.
Ele e várias lideranças das Vilas Esperança, Eldorado e Nova Conquista resgatam que foi a reivindicação e organização popular que trouxe para a Vila o asfaltamento, o posto de saúde, as linhas de ônibus, o saneamento público e outros equipamentos essenciais.
“É até emocionante você lembrar que não tinha rua, não tinha água encanada, não tinha energia elétrica, não tinha nada. E hoje a gente já tem bastante coisa, a gente conquistou isso aí. E foi a força desse povo aí. Não veio nada de graça”, destaca Sebastião Dirnei, da Vila Eldorado.
A mobilização dos moradores em torno de serviços essenciais foi acompanhada de perto pela Irmã Anete Giordani. “Eu vi o movimento de pessoas muito simples que tem a causa da moradia, da vida com dignidade, da luta para criar seus filhos. As periferias geralmente são esquecidas, até hoje, e aqui nas Vilas foi a mobilização dos moradores que conquistou o que nós temos hoje”.

Inspiração
Também com ações da usucapião coletivas, as Vilas Conquista e Eldorado vivem etapas com processos distintos. A Vila Conquista enfrenta um impasse diante da realização de estudos incorretos de medição feitos por uma perita externa, em 2019. Já a Vila Eldorado é composta por áreas de posse de proprietários privados.
Na quarta-feira (5) foi realizada uma visita técnica pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná, com participação das juízas Ana Carolina Bartolomei Ramos e Fabiane Kruetzmann Schapinsky. Participaram da visita também a promotora de Justiça Aline Bilek Bahr, a defensora pública Eleonora Laurindo Souza Netto, a assessora da SUDIS Roberta Zambenedetti Lima, a representante da Cohab Meiri Morezzi, a vereadora por Curitiba, Vanda de Assis (PT), e a representante da URBS.
O objetivo da visita foi conhecer a história e realidade da vila Eldorado e de seus moradores. Na oportunidade, também foi possível conhecer das demais vilas, como Moradia Sabará, Nova Conquista e Esperança. Agora, a comissão irá produzir um relatório da visita e depois serão realizadas sessões de mediação. A expectativa é que a atuação do Tribunal possa contribuir para o diálogo com os órgãos públicos e a regularização fundiária das vilas.
Ainda que as Vilas Eldorado e Nova Conquista tenham etapas a vencer no processo judicial da usucapião coletiva, a vitória da vila vizinha anima e abre precedentes para a luta.
“A vitória da Vila Esperança vai animar a vitória da Vila Eldorado. Não vai animar só a Vila Eldorado, mas é um princípio de tudo e é um exemplar, é um processo que vai trazer uma referência em nível nacional, não só para o Paraná, nem só para a Curitiba.”
Para ele, a luta por moradia na capital ainda demanda resistência ao tratamento diferenciado conferido aos moradores de bairros considerados nobres e de bairros periféricos. Algo que a vitória da Vila Esperança já fez boa frente de luta.
“Curitiba ainda é uma cidade muito conservadora e que não respeita os direitos de quem mora na periferia. Temos duas capitais, duas cidades. Temos a cidade e Curitiba, da região do Batel e seu entorno, e temos a periferia abandonada pelos órgãos públicos, infelizmente”.
Segundo dados da “Pesquisa de Necessidades Habitacionais do Paraná 2023”, Curitiba totaliza 109.402 pessoas que não possuem moradia digna. Para a ONU, um dos aspectos da moradia digna é a segurança da posse, que diz respeito à proteção contra despejos ilegais e o acesso à regularização fundiária.
Ações: Direito à Cidade
Eixos: Terra, território e justiça espacial


