Em ação de quilombo, Justiça reconhece omissão do Estado e determina medidas para titulação de João Surá (PR)
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Liminar reconhece que demora histórica amplia vulnerabilidades e viola direitos constitucionais da comunidade

A 11ª Vara Federal de Curitiba reconheceu, em decisão liminar proferida na quarta-feira (13), a omissão do poder público na titulação do território quilombola João Surá, em Adrianópolis (PR), e determinou medidas urgentes para destravar o processo de regularização fundiária da comunidade, que se arrasta há quase duas décadas.
A decisão ocorre no curso da Ação Civil Pública movida pela Associação da comunidade contra a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Estado do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT). Embora a comunidade resida no território há mais de 200 anos, tenha certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2005, portaria de reconhecimento territorial do Incra desde 2016 e decreto presidencial de desapropriação publicado em 2024, a titulação definitiva ainda não foi concluída.
Na liminar, o juiz reconhece que a morosidade produz impactos concretos na vida das 57 famílias residentes no território e determina que União, Incra, Estado do Paraná e IAT apresentem, em até 90 dias, planos e cronogramas para a regularização fundiária. O magistrado também estabelece o prazo de dois anos para a conclusão dos procedimentos de titulação quilombola das áreas de competência da União e do Estado do Paraná.
Com uma área de 6,4 mil hectares reconhecida pelo Incra como de direito da comunidade, a titulação quilombola de João Surá envolve órgãos da União e do Estado do Paraná. Isso porque cerca de 1 mil hectares são terras públicas sob responsabilidade do estado (veja mapa).

Embora o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determine que a titulação é dever do Estado brasileiro, incluindo União e estados, o Paraná nunca estruturou uma política própria para regularização fundiária de terras estaduais ocupadas por comunidades quilombolas. O Decreto nº 3.534/2019 determinou a criação de um grupo de trabalho voltado às questões quilombolas e de comunidades tradicionais. No entanto, o grupo jamais se reuniu ou realizou as atividades previstas.
“No caso em apreço, há omissão tanto do ente federal (quanto à desapropriação e à conclusão da titulação) quanto do ente estadual (quanto à titulação de parcela significativa do território sob seu domínio)”, aponta o juiz Roger Rasador Oliveira na decisão liminar.
A decisão liminar também determina que o Paraná e o IAT apresentem, de imediato, o modelo jurídico-administrativo a ser adotado para a titulação, as etapas procedimentais, a definição de competências internas e os prazos para cada fase do processo de titulação das áreas estaduais. O juiz ainda estabelece multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento dos prazos.
O magistrado também enfatiza o cenário de insegurança descrito pela comunidade, com a ocorrência de ameaças a lideranças, exploração ilegal de recursos naturais e vulnerabilidade permanente causada pela insegurança territorial. Na ação, a comunidade relata que uma das lideranças de João Surá se encontra sob acompanhamento do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, em razão de graves ameaças sofridas por sua atuação na defesa do território. Outro integrante da comunidade foi compelido a deixar o território, e a placa de sinalização de acesso à comunidade foi vandalizada por apedrejamento como forma de intimidação às famílias.
“A insegurança territorial — que inclui a impossibilidade de acesso pleno a políticas públicas condicionadas à titulação oficial, a vulnerabilidade às invasões e à exploração predatória dos recursos naturais e o comprometimento da reprodução sociocultural da coletividade — é dano em curso, contínuo e progressivo. Cada dia que transcorre sem a adoção de medidas concretas aprofunda a lesão ao direito territorial da comunidade.”
Prazos para titulação
A assessoria jurídica da Terra de Direitos, organização que assessora a comunidade no processo de titulação, avalia como positiva a rápida decisão da Justiça Federal. A liminar foi publicada no mesmo dia em que a comunidade protocolou a ação.
“A rapidez da manifestação da Justiça Federal demonstra que a omissão do Estado na regularização fundiária quilombola já é compreendida pelo Judiciário como uma violação grave de direitos. A decisão reconhece que a demora excessiva na titulação não é apenas um problema administrativo, mas uma situação que amplia vulnerabilidades, insegurança e violência contra a comunidade”, destaca o assessor jurídico da Terra de Direitos, Daniel Paulino.
Na decisão liminar o juiz estabelece que a titulação de João Surá deve ser concluída dentro de dois anos, prazo maior do que a comunidade reivindica na Ação Civil Pública, que é de um ano.
Em janeiro deste ano a Justiça Federal estabeleceu, em ação movida pelo Ministério Público Federal, o prazo de até dois anos para titular os territórios quilombolas de Santa Cruz, Sutil e Tronco, também localizados no Paraná, que ainda não possuem Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado e publicado — etapa procedimental que o território de João Surá concluiu em 2011.
Outro aspecto da decisão liminar refere-se ao valor da multa diária. Na decisão o juiz estabelece valor de R$ 500 diário caso haja descumprimento das medidas, um valor irrisório para a administração pública e não que gera o ônus necessário para evitar novos adiamentos do processo. Em decisão liminar de 2019, em ação movida pela Comunidade Paiol de Telha, a Justiça Federal determinou multa diária de R$ 600 mil por dia de descumprimento da determinação de titulação do território. Até o momento, apenas o quilombo Paiol de Telha possui título coletivo do território — ainda parcial — conquistado por meio de decisão judicial.
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Ações: Quilombolas
Eixos: Terra, território e justiça espacial


