O PL 2460/07 e o PL 2541/07, ambos de autoria de Adão Pretto (PT/RS), destina os imóveis recebidos pela União em doação de pagamento para e alienação de bens para o Fundo Nacional de Habitação Interesse Social Os bens imóveis recebidos pela União em dação de pagamento, até o limite de 50% do total recebido, serão alienados e os recursos financeiros decorrentes empregados para compor o patrimônio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 2460, de autoria do deputado federal Adão Pretto (PT/RS) que ainda aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados. O PL, se aprovado, beneficiará os que se encontram sem-moradia, já que o dinheiro arrecadado com os imóveis recebidos pela União como forma de pagamento entrariam para o FNHIS, programa governamental que executa programas habitacionais para a população de baixa renda. “Em atenção a determinações constantes da Constituição Federal, foram retirados da abrangência do PL os imóveis recebidos em dação de pagamento de créditos tributários e de créditos previdenciária”, complementa Adão Pretto.Já o PL 2541 destina os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro e de tráfico ilícito de drogas, ou proveitos auferidos com a sua prática, também, ao FNHIS. “Não raras vezes, as quantias arrecadadas com a venda desses bens são consideráveis. Assim sendo, a transferência dos valores ao FNHIS aumentará os recursos disponíveis, permitindo que um número maior de brasileiros desfrutem dos financiamentos concedidos e possam concretizar o sonho de compra de seu próprio imóvel”, disse o deputado gaúcho.