TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASSA DECISÃO DO JUIZ DE RONDON E MANDA FAZENDEIRO “DELSÃO” PARA O TRIBUNAL DO JURI
Terra de Direitos
O Tribunal de Justiça do Estado, através de decisão da 3ª Câmara Criminal, ocorrida na ultima quinta feira (29.05.08), acatou o recurso dos advogados da família do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, e cassou a decisão do juiz Haroldo Fonseca, que absolveu o fazendeiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, da acusação de ser o mandante do assassinato do sindicalista. Com a decisão, o Tribunal pronunciou o fazendeiro, encaminhando-o para o tribunal do júri, e mais ainda, decretou a prisão do fazendeiro para que ele aguarde o julgamento atrás das grades.
No entanto, devido à decretação da prisão preventiva não ter sido consenso entre os desembargadores, a prisão de Delsão só poderá ocorrer após o transito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotados os prazos e recursos. À época, a absolvição do fazendeiro foi pedida pelapromotora Lucinery Helena que respondia pelo Ministério Público na Comarca de Rondon. Lucinery, além de requerer a absolvição de Delsão, deu várias declarações na imprensa fazendo elogios ao fazendeiro e ingressou com uma representação na corregedoria do Ministério Público do Estado, contra o promotor Edson Cardoso que atuou na condenação do pistoleiro Wellington de Jesus, apenas por ele ter dado declarações afirmando esperar que o Tribunal reformaria a decisão do Juiz de Rondon.
Em razão do questionável comportamento da promotora Lucinery, os advogados da família de Dezinho ingressaram com uma exceção de suspeição da promotora para que ela não mais atuasse no processo. A exceção foi julgada pelo mesmo juiz que absolveu o fazendeiro. O juiz indeferiu o pedido.
A promotora deixou a comarca pouco tempo após o fazendeiro ter sido absolvido pelo juiz. Com a decisão do Tribunal, os advogados da família de Dezinho ingressarão com pedido de desaforamento do processo, para que o julgamento aconteça em Belém, por entenderem que não há qualquer condição para a realização do julgamento do fazendeiro em Rondon do Pará. Delsão tem mais de 130 mil hectares de terras em Rondon, suspeitos de serem grilados e inúmeras serrarias, tem influência econômica e política forte no município, além de ser acusado de outros crimes.
O processo que apura o assassinato do sindicalista Dezinho, como tantos outros, é um exemplo claro da dificuldade de se concluir os processos e condenar, principalmente, os mandantes por mortes no campo. São 07 anos e 06 meses de tramitação, mais de 2(dois) anos totalmente parado aguardando apenas transcrições de 5(cinco) fitas K7; aditamento da denúncia quase 06(seis) anos após o crime; nenhum esforço da polícia para prender os intermediários foragidos; assassinato de uma testemunha e o crime não foi esclarecido; juiz absolve os dois fazendeiros acusados de serem mandantes do crime e um dos intermediários; o pistoleiro condenado a 29 anos de prisão teve sua fuga facilitada quando cumpria a pena na penitenciária em Belém.
Em razão dessa demora, a CPT e a ONG JUSTIÇA GLOBAL (com sede no Rio de Janeiro), ingressaram com um processo contra o governo brasileiro na Comissão de Diretos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). A decisão do Tribunal é um passo importante na luta pela punição dos responsáveis pelo assassinato de Dezinho e uma possibilidade de retirar o caso da vala da impunidade. Uma prova clara de que os advogados da família de Dezinho tinham razão: no processo há indícios mais do que suficientes para que Delsão seja julgado pelo tribunal do júri, ao contrário que dizia a promotora e o juiz de Rondon.
Marabá, 31 de maio de 2008.
Federação dos Trabalhadores na Agricultora do Estado do Pará – FETAGRI. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará. Comissão Pastoral da Terra – Diocese de Marabá.
Ações: Conflitos Fundiários
Eixos: Terra, território e justiça espacial