O fim de participação popular nos planos diretores?


CidadeFonte: Fórum Nacional da Reforma Urbana

O Recurso Extraordinário 607940, que declara constitucional que regras isoladas possam criar direitas e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores, pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Em setembro, o Fórum Nacional de Reforma Urbana enviou uma carta aberta manifestando sua preocupação com relação ao Recurso. Em entrevista do FNRU, Luana Xavier Pinto Coelho, advogada popular da Terra de Direitos, fala sobre o que está em jogo com o julgamento do Recurso e o risco de afetar a conquista da participação popular na elaboração dos Planos Diretores:

FNRU: De acordo com artigo 39 do Estatuto da Cidade, "o processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade." Como que o julgamento do Supremo Tribunal, RE 607940, pode mudar este cenário?

A questão debatida perante o Supremo Tribunal Federal analisa, pela primeira vez, o conteúdo material do Plano Diretor, em especial este poderia ser alterado por lei complementar posterior, respeitando unicamente o processo legislativo convencional, e, assim, não abrindo novamente o debate público sobre as alterações propostas. Quando pensamos em processo legislativo, infelizmente ainda é pouco discutido no Brasil de que forma uma elaboração participativa de um projeto de lei por parte do Poder Executivo impõe limites à modificação perante o Legislativo. Este é um tema que ainda precisamos avançar, visando evitar emendas aos PLs elaborados de forma participativa que venham a atender interesses individualizados.

Sabemos que os interesses em jogo quando se debate o planejamento urbano reflete o potencial de ganho com o solo urbano, altamente especulativo, que pode ser exponencializado por alterações no zoneamento, por exemplo, ou restringido, quando se prevêem instrumentos reguladores da oferta de solo urbano, quais como o IPTU progressivo ou desapropriação compulsória. O Plano Diretor é um pacto político-social sobre as regras a vigorar em torno do território e desenvolvimento de uma cidade, alcançados através de amplos debates públicos. Compreender que o PD é somente uma lei complementar, no sentido estrito, e permitir alterações posteriores respeitando o processo legislativo convencional e ignorando os ditames do Estatuto da Cidade, é o mesmo que condenar permanentemente a gestão democrática da cidade vigente hoje em nossa legislação urbanística.

FNRU: No dia 15 de Setembro o FNRU enviou uma carta aos ministros de supremo tribunal federal, manifestando sua preocupação quanto ao julgamento do Supremo Tribunal (RE 607940) de declarar constitucional que regras isoladas possam criar direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O que aconteceu desde então? Há uma previsão sobre como o STF vai decidir neste caso?

O julgamento do Recurso Extraordinário encontra-se interrompido pelo pedido de vista do Ministro Luis Fux. Ele compreendeu a complexidade do caso e, assim, tem a prerrogativa de manifestar um voto vista. O ministro relator deste processo, o Sr. Teori Zavascki, já manifestou seu voto pela improcedência da ação, compreendendo que pode haver leis que disponham sobre uso e ocupação do solo urbano fora do Plano Diretor. Tal entendimento foi acompanhado pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que adicionou o entendimento que lei complementar pode alterar o PD.

A mobilização se faz importante para sensibilizar os ministros sobre o impacto desta decisão na jurisprudência nacional, que pode colocar por terra o longo processo de mobilização e debate em torno dos planos diretores participativos.

FNRU: Qual é a estratégia do FNRU, pressionar para este julgamento não descaracterizar o Estatuto das Cidades e garantir a participação popular nos planos diretores?

O FNRU encaminhou uma carta a todos os Ministros, visando uma sensibilização para o tema. Em sequencia, será feito um pedido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para chamar uma audiência pública no âmbito deste recurso extraordinário.

Por outro lado, também iremos levar este tema para o Ministério das Cidades, pois, foi o órgão governamental que promoveu, em 2005, ampla campanha nacional sobre os planos diretores participativos.



Ações: Direito à Cidade
Eixos: Terra, território e justiça espacial