Quilombolas avançam: Dilma assina decreto de desapropriação do território do Paiol de Telha
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Na manhã dessa quarta-feira (22) a Presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto de desapropriação do território da comunidade quilombola Paiol de Telha. Essa é uma importante vitória para o Paiol de Telha, assim como para todas as demais 36 comunidades quilombolas Estado do Paraná, que até hoje não tem nenhum quilombo titulado.
A vitória da comunidade Paiol de Telha, localizada no município de Reserva do Iguaçu, é parcial, pois o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ainda deverá realizar as vistorias das áreas que constituem o território, para que assim defina-se o valor das indenizações que serão pagas aos atuais proprietários das terras, quando só então o território será titulado em nome da associação.
O decreto assinado hoje corresponde à metade do território da comunidade que, em acordo realizado ano passado, aceitou que a titulação seja feita em etapas, ou seja, titulando metade da área neste ano e a outra metade depois.
A vitória parcial de hoje não afasta a necessidade de reconhecer que o INCRA, assim como o Governo Federal, têm dado pouca atenção aos quilombos no Brasil. O decreto de desapropriação do território foi assinado 10 anos após o início do processo de titulação e 8 meses e 1 dia após ser assinada pelo presidente do Instituto, a portaria de reconhecimento do território.
É inaceitável que qualquer processo administrativo tramite em um órgão público por mais de 10 anos, como tramita o processo de titulação das terras do Paiol de Telha. O que se dirá, então, dos processos das comunidades quilombolas paranaenses em que até o momento o INCRA não fez qualquer tipo de procedimento? Quantas décadas terão que esperar essas trinta e seis comunidades paranaenses para que seus territórios sejam titulados? No art. 68 do ADCT da Constituição Federal, assegura-se o direito das comunidades quilombolas terem suas terras tituladas e, em seu art. 5º, LXXVIII, a duração razoável do processo.
Com isso pergunta-se: é razoável que um processo administrativo de titulação tramite por mais de 10 anos? É razoável que 36 comunidades quilombolas do Paraná tenham que esperar todo esse tempo para que seus territórios sejam titulados? É razoável que essas comunidades não tenham qualquer expectativa de quando terão seus territórios titulados?
Não há dúvidas de que o direito não admite tal situação, assim como não há dúvidas que as comunidades quilombolas não devem aceitar continuar a viver em condições indignas por que o Estado não faz o que determina a Constituição. Nos resta comemorar a vitória do Paiol de Telha e utilizá-la como combustível para impor ao Estado que faça o que lei determina.
Ações: Quilombolas
Casos Emblemáticos: Comunidade quilombola Paiol de Telha
Eixos: Terra, território e justiça espacial