Discursos jurídicos acerca dos direitos territoriais quilombolas: desmascarando os colonialismos da épistémè jurídica
Título: Discursos jurídicos acerca dos direitos territoriais quilombolas: desmascarando os colonialismos da épistémè jurídica
Autor: João Carlos Bemerguy Camerini
Orientadora: Profa. Dra. Cristiane Derani
Instituição: Universidade do Estado do Amazonas, Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental
Resumo: A Constituição de 1988 consagrou o direito dos remanescentes das comunidades de quilombos às terras que estejam ocupando. A positivação do artigo 68 do ADCT instaurou uma guerra simbólica no campo jurídico pela posse da interpretação legítima e autorizada sobre o dispositivo. A partir da edição do Decreto no 4.887/03, que regulamentou o procedimento de titulação das terras quilombolas, este conflito se acirrou e ganhou publicidade na mídia, devido à imensa quantidade de recursos naturais que está implicada na concretização deste direito constitucional. Desde então diversos grupos sociais têm se ocupado de construir teses, em diversos aspectos conflitantes, sobre a abrangência do direito territorial dos quilombos e produzir discursos jurídicos para fundamentá-las. Estes enunciados ganharam materialidade nos autos da ADIN no 3.239-9, proposta pelo DEM (ex-PFL), atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O objetivo desta dissertação é proceder à análise destes discursos e definir as condições de sua produção, partindo do contexto empírico do referido processo. Quanto às condições externas desta produção, concluiu-se ser determinante para a atual configuração do campo jurídico quilombola as influências exercidas sobre ele pelas classes econômicas, partidos políticos ou setores da sociedade civil que possuem interesses na ampliação ou restrição do âmbito social de incidência do artigo 68. Do ponto de vista interno, constatou-se que a ausência de um pensamento jurídico autônomo sobre os quilombos favorece tanto mais a prevalência de interpretações jurídicas engendradas por agentes externos ao campo e, consequentemente, o surgimento de teratologias jurídicas resultantes da construção de interpretações pautadas antes em interesses políticos do que em critérios de cientificidade; paralelamente, observou-se a emergência de uma gama de estudos que compõem uma nova disciplina dos direitos étnicos, que surge para compreender as especificidades dos direitos das comunidades tradicionais, dentre elas, os descendentes de escravos.
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Ações: Democratização da Justiça,Quilombolas,Democratização da Justiça,Quilombolas
Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos,Terra, território e justiça espacial
Tags: ANÁLISE DE DISCURSOS,ARTIGO 68 DO ADCT,COMUNIDADES QUILOMBOLAS