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Lei Florestal 12.651/12: Avanço do direito civil proprietário sobre o espaço público e os bens comuns povos


Lei Florestal 12.651/12 – Avanço do direito civil proprietário sobre o espaço público e os bens comuns dos povos

Apesar das intensas mobilizações dos movimentos sociais, ambientais, campesinos, pesquisadores, acadêmicos e membros da sociedade civil em geral preocupados com a manutenção sustentável dos ecossistemas, com a biodiversidade brasileira, com o cumprimento da função social da propriedade e com a natureza jurídica do direito comum dos povos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Código Florestal (Lei 12.651/12) foi aprovado em 2012 pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo no Brasil, com poucos vetos.

Isso não significou, no entanto, a paralisação dos questionamentos à nova legislação, tanto no campo político, técnico-acadêmico e jurídico. Tanto é que o Código é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal impetradas pela Procuradoria Federal da República (nos 4901, 4902 e 4903) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (nº 4937).

Nestas ações, diversos movimentos e organizações foram admitidas como Amici Curiae, termo em latim que significa “amigos da corte”. É uma modalidade de intervenção de terceiros no processo e refere-se a instituições interessadas e legítimas que se manifestam em ações de alta relevância, a fim de subsidiar com mais elementos as decisões do Tribunal. A Terra de Direitos é uma das organizações que foi admitida como Amicus Curiae nas ações citadas, questionando os severos impactos que determinados dispositivos do novo Código Florestal acarretam não somente para a biodiversidade, a fauna e flora do território nacional, mas também para toda a população brasileira, em especial aos camponeses, indígenas e povos tradicionais.

O estudo aqui apresentado é realizado pela advogada e mestra Larissa Ambrosano Packer, pesquisadora referência nacional em direito socioambiental e direitos humanos, e, em especial, no marco regulatório do Código Florestal.

O artigo, de uma capacidade técnica exemplar, evidencia a mercantilização da agrobiodiversidade brasileira, ao criar mecanismos financeiros de pagamentos por serviços ambientais; inserir as áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) nos mercados para comércio de créditos de carbono; generalizar a possibilidade de compensar áreas de Reserva Legal (RL) em Áreas de Preservação Permanente (APP) para todos os tipos de agricultores; estabelecer Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e de biodiversidade para compensar o “custo” da preservação ambiental; consolidar e ampliar áreas desmatadas, especialmente na Amazônia; e anistiar multas e penas por infrações ambientais cometidas até julho de 2008.

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Ficha Técnica
Lei Florestal 12.651/12 – Avanço do direito civil proprietário sobre o espaço público e os bens comuns dos povos. 2012
Realização:
  Terra de Direitos
Autoria: Larissa Ambrosano Packer
Revisão: Alessandra Jacobovski e Naiara Andreoli Bittencourt
Diagramação: Pedro D’Água
Colaboração: Alessandra Jacobovski, André Halloys Dallagnol, Franciele Petry Schramm, Naiara Andreoli Bittencourt, Maria Teresinha Ritzmann  e Pedro Sérgio Vieira Martins

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Casos Emblemáticos: Ação Civil Pública – Milho Liberty Link
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar