Ação Civil Pública – Milho Liberty Link
Terra de Direitos
No ano de 2007 as entidades Terra de Direitos, Associação Nacional de Pequenos Agricultores – ANPA, a AS-PTA – Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, e o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ajuizaram na Justiça Federal do Paraná uma Ação Civil Pública (ACP n°5000629-66.2012.4.04.7000) questionando os critérios da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio no que se refere à aprovação do cultivo e comercialização do primeiro milho transgênico no Brasil, denominado Liberty Link – T25, da empresa transnacional Bayer.
A liberação não contou com a definição de normas e critérios prévios de análise de risco ou para evitar a contaminação de espécies não transgênicas por organismos geneticamente modificados, contrariando diversos estudos científicos que demonstraram que tais organismos poderiam representar uma ameaça à saúde humana e ao meio ambiente.
A decisão de primeiro grau determinou à CTNBIO a edição de normativas para garantir a coexistência do milho transgênico e os que não são geneticamente modificados, o que culminou na edição da Resolução Normativa (RN) n° 4. Todavia, diante da insuficiência da Resolução para evitar a contaminação transgênica, as referidas entidades ajuizaram outra Ação Civil Pública (ACP n° 2009.70.00.021057-7(inserir link)).
Outro resultado prático do ajuizamento da ação foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região –TRF4, de 2014, que determinou a anulação da decisão da CTNBIO que liberou o milho transgênico Liberty Link, sob o fundamento de ausência de estudos de avaliação de riscos advindos dos organizamos transgênicos em todos os biomas do território nacional. A decisão cria novos paradigmas jurídicos na matéria e também poderá servir para que se reavaliem todas as demais liberações comerciais de transgênicos no Brasil, já que em nenhum caso as empresas fizeram avaliações de riscos em todos os biomas.
Contaminação
No ano de 2009, a CTNBio editou a Resolução Normativa (RN) n° 4, que versa sobre as distâncias mínimas entre cultivos de espécies de milho transgênicos e os que não são geneticamente modificados. Esta normativa derivou da determinação judicial na Ação Civil Pública (ACP no 5000629-66.2012.4.04.7000(inserir link)) ajuizada pela Terra de Direitos no ano de 2007, que questiona os critérios da CTNBio no que se refere à aprovação do cultivo e comercialização do primeiro milho transgênico no Brasil, denominado Liberty Link – T25, da empresa transnacional Bayer.
Diante da insuficiência dessa resolução para evitar a contaminação transgênica, isto é, garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos, a Terra de Direitos, em parceria com outras organizações, ajuizou na Justiça Federal do Paraná a Ação Civil Pública n° 2009.70.00.021057-7/5020884-11.2013.404.7000. Dentre as lacunas deixadas pela normativa está o fato de que o milho é uma espécie de polinização cruzada/aberta, isto é, um vento forte ou a ação de polinizadores com grande capacidade de vôo, tais como as abelhas, deslocam o pólen do milho para longas distâncias, havendo risco de contaminação caso não sejam estudadas as diferenças existentes nos diversos biomas e ecossistemas, as variáveis climáticas, ou seja, a força e a direção dos ventos e o tamanho das áreas agrícolas em determinadas regiões do Brasil.
O julgamento é decisivo para a proteção do patrimônio ambiental e cultural do país, já que os danos ambientais e socioculturais da crescente contaminação seriam irreversíveis para a sociedade brasileira. A desembargadora Vivian Josete, do TRF4, votou favorável à ação apresentando fundamentos técnicos que comprovam ineficiência da norma da CTNBio que deveria estipular regras para evitar a contaminação genética dos milhos crioulo e convencional pelo transgênico, porém a posição dos demais desembargadores, no sentido de que seria tolerável a contaminação genética, acabou prevalecendo. A ação ainda não acabou, mas a RN n° 4/2007 da CTNBIO continua vigente e é a única normativa que regula a separação física entre cultivos geneticamente modificados e cultivos não-geneticamente modificados.
Cronologia do Caso
- Organizações entram com recurso questionando a ausência de estudos sobre a segurança do Liberty Link
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Interposição de Recurso Especial nº 1555114 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelas organizações da sociedade civil, entre elas, a Terra de Direitos. O recurso questiona, entre outros pontos, a inexistência de estudos ambientais sobre a segurança ambiental do milho Liberty Link, quanto aos impactos à saúde humana e animal, e a insuficiência dos estudos apresentados pela empresa ré. A empresa Bayer S/A também recorreu do acórdão proferido pelo TRF4. Em 3 de abril de 2017, os autos foram conclusos para decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
- Organizações interpõem recurso especial no STJ
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A Terra de Direitos e outras organização da sociedade civil interpõem Recurso Especial ao STJ, suscitando a existência de contrariedade da Resolução Normativa nº 4/2007 da CTNBio em relação a tratados e leis federais, entre outras questões. Em 3 de abril de 2017 os autos foram conclusos para decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
15/07/2015
- TRF4 matém sentença de improcedência da ACP
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O TRF4 proferiu acórdão referente à apelação interposta pela Terra de Direitos e outras organizações da sociedade civil, mantendo a sentença proferida pela Vara Ambiental da Justiça Federal do Paraná. Contudo a desembargadora Vivian Josete apresentou voto divergente, apontando fundamentos técnicos que comprovam a ineficiência da norma da CTNBio, que deveria estipular regras para evitar a contaminação genética dos milhos crioulo e convencional pelos transgênicos
04/06/2014
- TRF4 mantém a decisão de anular a liberação do Liberty Link
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O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) proferiu acórdão mantendo a sentença da Justiça Federal do Paraná. Isto é, por unanimidade os desembargadores decidiram anular a liberação da CTNBio do Liberty Link, pela ausência de estudos prévios de avaliação de riscos nos diferentes biomas do território nacional. Esta decisão cria novos paradigmas jurídicos na matéria e também poderá servir para que se reavaliem todas as demais liberações comerciais de transgênicos no Brasil, já que em nenhum caso as empresas fizeram avaliações de riscos em todos os biomas.
- Justiça Federal do Paraná julga improcedente a ACP que pedia anulação de normativa
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Foi proferida decisão pela Vara Ambiental da Justiça Federal do Paraná, a qual julgou improcedente os pedidos formulados na Ação Civil Pública n° 2009.70.00.021057-7, sob o fundamento de não existirem provas robustas acerca da ineficiência da Resolução Normativa nº 4/2007 da CTNBio.
04/07/2012
- Justiça Federal do Paraná anula liberação do Liberty Link
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A Vara Ambiental da Justiça Federal do Paraná proferiu sentença de parcial aos pedidos iniciais, confirmando a decisão liminar de outubro de 2007. A sentença anulou a liberação comercial do milho geneticamente modificado “Liberty Link”, produzido pela Bayer, ao fundamento de que para a liberação da variedade a CTNBio deveria ter exigido estudos prévios de avaliação de riscos em todos os biomas do território nacional.
26/07/2010
- Organizações ajuízam ACP que objetiva anular normativa editada pela CTNBio
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As organizações Terra de Direitos, Associação Nacional de Pequenos Agricultores (ANPA), Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ajuízam nova Ação Civil Pública (ACP n° 2009.70.00.021057-7) na Vara Ambiental da Justiça Federal do Paraná, em face de da União, Bayer S/A, Monsanto do Brasil LTDA e Syngenta Seeds LTDA (estas três últimas na qualidade de litisconsorte necessária). O objetivo da ação é a nulidade do do art. 2° da Resolução Normativa nº 4/2007, tendo em vista a insuficiência da norma de isolamento entre os plantios de variedades transgênicas e não transgênicas.
- Justiça Federal do Paraná proíbe a liberação de outros milhos transgênicos
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Foi proferida decisão liminar de 1º grau, da Vara Ambiental da Justiça Federal do Paraná, a qual determinou à CTNBio a edição de normativas para garantir a coexistência das variedades de milho transgênico e não transgênico, e a proibição da liberação de outros milhos transgênicos antes da aprovação da referida norma.
- CTNBio publica normativa sobre cultivo de milho
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A CTNBio editou a Resolução Normativa (RN) n° 4/2007, que versa sobre as distâncias mínimas entre cultivos de espécies de milho transgênicas e não-transgênicas. Porém, devido à urgência da aprovação dessa resolução, não houve debates e estudos suficientes sobre a temática.
- Ausência de estudos de segurança ambiental do Liberty Link e estudos em todos os biomas
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As organizações Terra de Direitos, Associação Nacional de Pequenos Agricultores – ANPA, Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa – AS-PTA, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC ajuízam Ação Civil Pública nº 5000629-66.2012.4.04.7000 na Justiça Federal do Paraná, em face da União, Bayer S/A, Monsanto do Brasil LTDA e Syngenta Seeds LTDA. Na ação se questionou a ausência de explicitação de critérios prévios de análise de risco pela CTNBio e de estudos em todos os biomas do país, no que se refere à aprovação do cultivo e comercialização do milho transgênico Liberty Link – T25.
15/06/2007
- CTNBio aprova o milho transgênico Liberty Link
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O colegiado da CTNBio aprova o milho transgênico Liberty Link – T25, tolerante a herbicidas a base de glufosinato de amônio, com base em estudos feitos em Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul (Parecer Técnico 987/07). O parecer de aprovação não apresentou definição de normas e critérios prévios de análise de risco nem apresentou estudos em todas as regiões do país para analisar os riscos do cultivo transgênico.
16/05/2007