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20 anos da Lei dos transgênicos e um país em insegurança alimentar e ambiental


Vigente desde 2005, legislação prometia matar a fome da população com a liberação de transgênicos. A realidade tem sido outra.

Foto: Agência Brasil  

Uma mãe solo, de três filhos, de uma periferia urbana de uma grande cidade busca conciliar três empregos informais para garantir renda suficiente para a compra do feijão diário. Uma família do interior reserva parte significativa do salário para compra do açúcar, do feijão e, quando possível, de carne. Estes retratos, com algumas mudanças, podem facilmente ilustrar a realidade de grande parte da população brasileira em que parte significativa (cerca de 40%) da renda mensal é destinado para a compra de itens essenciais da alimentação. Mas o empobrecimento alimentar da população brasileira não é resultado apenas do alto preço dos alimentos e de políticas insuficientes de garantia do direito à alimentação adequada a todo país.   

Há exatos 20 anos entrava em vigor a Lei nº 11.105/2005. Conhecida como Lei de Biossegurança ou Lei dos Transgênicos, esta lei estabelece normas e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, tais como sementes, leveduras e outros produzidos em laboratórios, em geral, por empresas transnacionais.  

Com uma intensa propaganda midiática e incidência junto ao Executivo e Legislativo brasileiro por empresas como a Bayer e a Syngenta, o anúncio era de que essa tecnologia iria aumentar a produção de alimentos, criaria plantas mais resistentes, contribuiria para superar o quadro brasileiro de fome e desnutrição e forneceria – a preços mais baratos - alimentos mais nutritivos para a população. A gente se acostumou com a propaganda “o agro é pop”.   

De lá para cá o Brasil acumulou casos de contaminação por agrotóxicos e contabiliza 21,6 milhões de domicílios com algum grau de insegurança alimentar (Dados PNAD 2024). O que significa que, no mínimo, estes lares sofrem com a falta de alimentos, em qualidade e quantidade adequadas. E o que a Lei de Biossegurança tem a ver com isso? Tudo.  

O que a Lei de Biossegurança prevê  
A Lei da Biossegurança é a que regula as atividades que envolvem Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e seus derivados no Brasil. Os OGMs são seres vivos (vegetal ou animal) que tiveram seu material genético alterado. Um exemplo é a semente de milho que teve seu DNA modificado com introdução de um novo gene para que a variedade possa resistir a insetos ou a um determinado tipo de agrotóxico.  

A lei reestruturou também a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), responsável por avaliar e liberar o uso de transgênicos, e determinou a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), composto unicamente por membros do governo federal.  

Dentre as competências sobre a liberação comercial de OGMs, a norma definiu que as decisões do CNBS devem ser baseadas apenas em aspectos socioeconômicos e de interesse nacional. Ou seja, aspectos da saúde e meio ambiente não baseiam as decisões de liberação do uso e comércio de transgênicos. E mais ainda. A Lei centraliza na CTNBio o poder de decisão sobre a necessidade da realização do licenciamento ambiental. Com isso, tornou facultativa a realização dos estudos prévios de impactos ambientais pela liberação de transgênicos.  

A Lei n. 11.105/2005 ainda veda a possibilidade de solicitação de exigências técnicas complementares à CTNBio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Também dispõe que a fiscalização sobre OGM caberia apenas aos órgãos federais.    

Uma lei repleta de inconstitucionalidades  
No mesmo ano em que lei foi sancionada também foi aberta uma nova frente de incidência, agora no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contestava mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança. Ao longo de quase duas décadas, desde o ingresso da ação até seu julgamento, diversas organizações sociais de atuação na defesa do meio ambiente, do direito do consumidor, dos agricultores e dos direitos humanos apresentaram, na condição de amicus curiae (amigos da corte), análises e estudos sobre as inconstitucionalidades da lei, entre elas a Terra de Direitos.  

Um primeiro ponto a considerar é que, ao atribuir a competência exclusiva à CTNBio sobre a decisão de liberação de transgênicos, a Lei de Biossegurança viola a competência comum dos entes federados - União, Estados e Municípios, assim como seus órgãos e entidades - na proteção do meio ambiente. Com isso, se usurpa a competência concorrente e o poder-dever de todos os entes federados cooperarem na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, na preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético do país e na fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. 

Um exemplo concreto desse aspecto na aplicação da lei foi que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná, se viu desobrigada de fiscalizar o não cumprimento de medidas de contaminação de cultivo de milho crioulos por milho geneticamente modificado.   

O poder atribuído a CTNBio em decidir, em última e definitiva instância, se uma atividade ou produto (como uma semente modificada) é potencialmente causadora de degradação ambiental e se é dispensável a necessidade de licença ambiental é uma afronta à Constituição. Em primeiro lugar porque a realização do estudo prévio de impacto ambiental (etapa do licenciamento ambiental) não é um poder discricionário conferido à administração. Pelo contrário, é a condição para que a liberação para uso comercial de transgênico seja socialmente responsável.  O que temos é que a Lei torna facultativa a realização de Estudo de Impacto Ambiental, sem qualquer fundamento científico ou constitucional na excepcionalidade adotada para os OGMs.  

Além de ferir a Constituição, a desobrigação de estudos prévios de impacto também viola o Protocolo de Cartagena, acordo internacional sobre biossegurança ratificado pelo Brasil um ano antes da entrada em vigor da Lei. O Protocolo manifesta especial preocupação com os países lidarem com os diversos impactos dos transgênicos, ao reconhecer um cenário de “meios limitados de muitos países, especialmente os países em desenvolvimento, de fazer frente à natureza e dimensão dos riscos conhecidos e potenciais associados aos organismos vivos modificados”.  

A lei ainda confere a CTNBio o poder normativo para criar ou modificar regras ligadas à pesquisa, licenciamento e uso de transgênicos, tais como coexistência, liberação comercial e monitoramento pós-comercialização. Basta a aprovação por maioria simples dos 27 integrantes da CNTBio para que medidas de flexibilização sejam aprovadas, como a Resolução Normativa 04/2007, que trata insuficientemente da coexistência entre lavouras de milho geneticamente modificados e sementes crioulas;  a Resolução Normativa 09/2011, que dispensa o monitoramento de transgênicos pós-liberação comercial; a Resolução Normativa 15/2015, que confere “aprovação automática de OGMs com eventos piramidados [aqueles que acumulam mais de uma modificação genética introduzida]” e a Resolução Normativa 16/2018, que dispensa novas tecnologias de manipulação genética de avaliação de riscos.  

De outro lado, a Lei 11.105/05 não cria mecanismos de participação social nas reuniões da CNTBio. Ela apenas possibilita convite excepcional à sociedade civil, sem direito à voto, em ocasiões determinadas pela Comissão, cerrando o espaço democrático e violando frontalmente o direito democrático de participação social sobre assunto de interesse geral da população brasileira. 

Aliás, quando é conferido ao CTNBio o poder de decidir sobre a realização ou não do licenciamento ambiental também se compromete a própria participação social, pois é no âmbito do licenciamento que ocorrem as audiências públicas. A Lei caminha então no sentido contrário ao de garantir informações para a população, seja produtores ou consumidores, sobre os locais de liberação, os impactos e peculiaridades de cada transgênico.

Outra inconstitucionalidade presente na lei é a violação dos direitos do consumidor, inclusive no que se referente ao impacto dos transgênicos para a saúde humana. A ausência de estudo de impacto ambiental para a liberação de transgênicos resulta também na inexistência de dados e evidência científica de garantia de que os alimentos derivados dos transgênicos sejam considerados sadios e seguros para consumo. É fundamental que o estado reconheça que a segurança alimentar dos consumidores se encontra intrinsecamente ligada à saúde ambiental. Não há saúde humana sem meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

Aprovações automáticas e em série  
Com composição que não contempla, em paridade, os setores necessários para avaliar os riscos e os potenciais danos dos transgênicos ao meio ambiente e à saúde, o processo de avaliação dos transgênicos pelo CNTBio acumula diversos problemas. Os impactos sociais e ambientais do transgênico aos diferentes biomas não são avaliados. Também não são consideradas quais medidas devem ser adotadas para abrandar os impactos dos transgênicos, especialmente para agricultores, povos e comunidades tradicionais e seus modos de vida.

Exemplo concreto dessa flexibilização é a liberação do cultivo de trigo transgênico HB4 e a importação de farinha de trigo transgênico HB4 pela CTNBio em março de 2023. A liberação do trigo transgênico ocorreu com um novo parâmetro de avaliação de risco que pressupõe um potencial dano com critérios de certeza. Organizações da sociedade civil e movimentos sociais integrantes do Grupo de Trabalho Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) questionaram o processo pela liberação ter ocorrido sem análises de riscos, sem transparência e participação social. As organizações não obtiveram nenhuma resposta efetiva. 

A partir de 2020 a CTNBio também passou a autorizar análise de riscos simplificadas, conforme dispõe a Resolução nº 24/2020. Com isso quaisquer plantas geneticamente modificadas classificadas como de Risco I (baixo risco), passam a estar isentas de plano de monitoramento pós-liberação. 

E um fato ainda mais alarmante é a definição de que a própria requerente da liberação do transgênico – uma empresa, por exemplo – que deve apresentar a avaliação de riscos da OGM à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Quem iria advogar contra seus próprios interesses?  

Com esse conjunto de flexibilizações o sistema de análise da biossegurança no país é desestruturado, tornando regra a exceção da dispensa de realização de estudos de impactos e de monitoramento dos efeitos adversos dos transgênicos no país.  

O resultado é que, em 20 anos da Lei da Biossegurança, a Comissão nunca negou um pedido de liberação comercial das empresas requerentes, com o número expressivo de 131 processos de liberação aprovados, sendo 64 de milho, 22 de soja, 25 de algodão, 07 de cana-de-açúcar, 01 de feijão e 10 de eucalipto, 2 de trigo (1 da farinha e 1 do plantio).  

Alinhamento das transnacionais e Poderes  
A vigência por 20 anos de uma lei repleta de inconstitucionalidades e graves impactos à saúde e meio ambiente só foi possível não apenas com a permissividade do Estado às transnacionais, como também pelo alinhamento dos diferentes poderes com o agronegócio. Depois de protelar por 19 anos o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em agosto do ano passado. Apenas os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber reconheceram que a lei fere a Constituição Federal.   

Em seu voto o ministro Fachin destacou que a regulação internacional dos organismos geneticamente modificados ainda visualiza um ambiente de dúvidas sobre os impactos das OGMs. “Há graves incertezas quanto às consequências relativas ao seu impacto nos ecossistemas, na biodiversidade, nos modos tradicionais e autóctones de vida, e em questões socioculturais”, enfatizou o ministro. Na argumentação na ação a Terra de Direitos e a Associação Nacional de Pequenos Agricultores destacaram que ao menos 750 estudos científicos indicam riscos e incertezas dos OGMs foram desconsiderados pela CTNBio.    

A forte presença do agronegócio no Legislativo também tem possibilitado a aprovação de leis favoráveis aos transgênicos. Complementar à Lei de Biossegurança, a aprovação da Lei 14.785/2023, conhecida como “Pacote do Veneno”, contou com intensa pressão de representantes do agronegócio, dentro e fora do parlamento, ao longo da tramitação no Congresso Nacional e forte esforço da bancada vinculada ao agronegócio, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Majoritária nas últimas legislaturas, a Frente aglutina hoje 47 dos 81 senadores e 300 dos 513 deputados e deputadas. A proposta legislativa era de autoria do ex-senador Blairo Maggi (PP-MT), conhecido como "rei da soja".  

A intensa incidência junto ao Executivo por associações, empresas e lobistas ligados à indústria química também marca esta relação. Entre outubro de 2022 a agosto de 2024 houve 752 reuniões do governo federal com participação de ao menos um lobista ou empresa que defende ou produz agrotóxicos, de acordo com levantamento da Fiquem Sabendo. O lobby foi ainda mais intenso no período em que o Congresso analisava os vetos do presidente Lula à nova lei de agrotóxicos, entre abril e maio de 2024. Apenas nestes dois meses o Executivo Federal recebeu 137 vezes lobistas ligados ao agronegócio.      

E é fundamental não esquecer que os assentos de ministérios são frequentemente ocupados por representantes do agronegócio, como por exemplo Ricardo Salles e Tereza Cristina à frente do Mistério do Meio Ambiente e da Agricultura, respectivamente, durante governo de Jair Bolsonaro (PL).  

Dependência transgênico-agrotóxico 
A predominância de sementes transgênicas no mercado, no plantio brasileiro e no nosso prato está diretamente ligada ao controle do setor exercido por um pequeno grupo de empresas transnacionais: Bayer e Corteva Agriscience juntas respondem por 40% das sementes transgênicas disponíveis no mercado. O 60% restante é disputado pelas transnacionais ChemChina/ Syngenta, BASF, Groupe Limagrain/Vilmorin & Cie da França e KWS18 (ETC Group). Ainda, 92% da soja, 90% do milho e 47% do algodão plantados no Brasil são transgênicos.  

Essas empresas desenvolvem sementes resistentes a agrotóxicos específicos, como a semente de soja Round-Up Ready (RR), resistente ao glifosato, e o trigo HaHB4, resistente ao glufosinato de amônio. Contrariamente ao alegado pelo agronegócio, existe uma relação intrínseca entre sementes transgênicas e agrotóxicos (FIAN Brasil) As sementes transgênicas tem exigido aplicações mais frequentes de veneno e a utilização de princípios ativos ainda mais tóxicos, elevando os riscos ao meio ambiente e colocando cada vez mais veneno no prato da população brasileira. 

Essa tóxica combinação transgênico/ agrotóxicos tem resultado na contaminação do solo, da água, dos alimentos, dos animais e seres humanos, e exposto as populações rurais e urbanas a substâncias associadas ao câncer, malformações congênitas e distúrbios neurológicos, conforme apontado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). 

A adoção em larga escala de sementes transgênicas pela agricultura brasileira, como milho e soja, também representa uma ameaça significativa à biodiversidade. Enquanto as variedades tradicionais, como o milho crioulo, exibem uma rica diversidade de cores, tamanhos e adaptações a diferentes climas e solos – podendo ser vermelhos, verdes, amarelos, roxos e assim por diante –, as sementes transgênicas de milho se resumem àquela espiga amarela que temos como imaginário.

A concentração de poder das transnacionais e a dependência da agricultura dos agrotóxicos limitam as possibilidades de escolhas dos agricultores, que ficam reféns do modelo de produção do agronegócio. O controle monopolístico das empresas sobre as sementes transgênicas e os agrotóxicos associados impõe custos adicionais aos produtores, como os royalties pagos pelos direitos de propriedade intelectual das transnacionais para estes produtos. Isso eleva os custos de produção e limita a autonomia dos agricultores, tornando-os dependentes dos preços e das condições impostas por essas corporações. 

Agroecologia é o caminho  
Mas realidade não é de completa terra arrasada. A agroecologia, um modelo de produção de alimentos que alia preservação da natureza, cuidado com a saúde e práticas ancestrais de comunidades camponesas, surge como um caminho real, viável e necessário para o Brasil. 

Em todo o país multiplicam-se iniciativas agroecológicas, com destaque para o papel fundamental desempenhado por guardiãs e guardiões de sementes crioulas, que preservam a diversidade genética e resistem à uniformização imposta pelas transnacionais. Essas práticas não só garantem alimentos saudáveis, mas também fortalecem a soberania alimentar e a preservação ambiental. No entanto, para que a agroecologia se consolide como alternativa real e massiva, é preciso mais do que boas intenções: é essencial um compromisso firme do Estado com políticas públicas consistentes e um orçamento adequado.  

O Plano Safra 2024/2025 foi anunciado como o que mais destinou recursos à agricultura familiar, com R$ 77,8 bilhões reservados para o setor. No entanto, quando é comparado o montante destinado à agricultura convencional e familiar, a disparidade é alarmante: o agronegócio recebeu R$ 364,22 bilhões, o que representa cerca de 80% do orçamento total. Enquanto a agricultura familiar, responsável por 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, recebe uma fatia mínima do orçamento. E a gente sabe, a agroecologia não é compatível com a agricultura convencional.

A agricultura convencional continua sendo privilegiada pela política pública, reforçando um sistema que concentra terra, renda e poder nas mãos de poucas transnacionais, em detrimento da maioria dos agricultores e da população em geral.  

Não há como enfrentar a fome e garantir alimentos nutritivos se o Brasil continuar optando por um modelo de produção que contamina a água, intoxica a população, empobrece o solo e gera gigantescos lucros para as grandes corporações. A agroecologia, com sua capacidade de produzir alimentos saudáveis, preservar a biodiversidade e fortalecer as trabalhadoras e trabalhadores rurais, é o caminho viável para um futuro mais justo e sustentável. O Brasil precisa escolher: continuar alimentando o lucro de poucos ou investir em um modelo que alimenta a vida de todos.  

 

Jaqueline Andrade – assessora jurídica da organização Terra de Direitos, integrante do Grupo de Trabalho Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia e doutoranda em Direito pela PUC-PR 

Giovanna Menezes - assessora jurídica da organização Terra de Direitos, integrante da Rede de Sementes da Agroecologia (ReSA) e mestranda em direito pela UFPR 

Lizely Borges – jornalista da organização Terra de Direitos e mestra em comunicação pela UnB. 
 

 

 

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar
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