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CARTA DE NOTÍCIAS Nº 05 - 1. Reunião do SBSTTA termina com 36 pontos de divergências.


A última reunião do Órgão de Assessoramento Tecnologico e Científico - SBSTTA da Convenção sobre Diversidade Biológica terminou em 22 de fevereiro. Foi a última reunião do SBSTTA antes da realização da Conferência de Partes (COP 9), em maio.Talvez o clima da reunião tenha sido um anúncio do que será a próxima COP: foi a reunião do SBSTTA em que menos se teve consenso na história do órgão - o texto das 07 resoluções finais possui 36 "colchetes", que indicam as partes do texto sobre as quais não há consenso.

Na agenda, da reunião, estavam: o exame a fundo dos programas de trabalho sobre diversidade biológica agrícola e diversidade biológica florestal; opções para impedir os impactos na diversidade biológica marinha e costeira; um informe sobre espécies exóticas invasoras; debate sobre opções de medidas de apoio entre as convenções do Rio no que se refere às mudanças climáticas e o tratamento que o SBSTTA dará ao tema "questões novas e incipientes em matéria de biodiversidade".

Como também já é comum na CDB, enquanto assistiam-se pouquíssimos avanços nos Programas de Trabalho, as atenções da sociedade civil estiveram em grande medida focadas em fazer com que temas como àrvores transgênicas e tecnologias genéticas de restrição de uso, não sofressem retrocessos ou acabassem tendo sua utilização legitimada pela CDB.

Confirmando a tendência de outras Grupos de Trabalho da CDB, o tema dos Agrocombustíveis e seu impacto sobre a diversidade biológica foi citado por diversos países.

1.1 Àrvores Transgênicas: os resultados da reunião.

No Grupo de Trabalho sobre Diversidade Biológica Florestal, o tema das árvores transgênicas foi um dos mais "polêmicos". Sob a mesa, estava um documento de informação, em que a secretaria do Grupo de Trabalho elencou os potenciais impactos ambientais, socioeconômicos e culturais das árvores geneticamente modificadas.(para acessar o documento clique em www.biodiv.org/) A partir deste documento, as Partes deveriam fazer comentários e propor modificações ou a manutenção da Resolução sobre Árvores Transgênicas aprovadas na última COP. De acordo com esta Resolução: "as partes da Convenção sobre Diversidade Biológica deverão adotar um enfoque de precaução em relação à utilização das àrvores geneticamente modificadas, em razão do grau de incerteza científica relacionado à sua aplicação". O Brasil elaborou e defendeu a opção 01, segundo a qual, "reitera-se a necessidade de aplicar o enfoque da precaução, em conformidade com o princípio 15 da Declaração do Rio, ao uso de árvores geneticamente modificadas."

O debate nos grupos de trabalho envolveu posicionamentos bastante divergentes: alguns países propuseram que a Recomendação do SBSTTA deveria mencionar a necessidade de realizar pesquisas de campo com àrvores transgênicas, como uma das formas de "conhecer seus impactos".

Outros países defenderam que o SBSTTA se restringise a recomendar uma "postura de precaução", enquanto outros ainda sugeriram uma moratória à utilização de àrvores transgênicas até que protocolos de análise de risco fossem criados. A seguir, as opções de texto elaboradas pelo SBSTTA e que serão discutidas na COP:

Opção 01:Reiteram a necessidade de aplicar o efoque de precaução, em conformidade com o Princípio 15 da Declaração do Rio, ao uso de árvores geneticamente modificadas;

Opção 02: Elaborem, em consulta com organizações pertinentes, protocolos para avaliação de risco a respeito de árvores geneticamente modificadas e orientações que atendem aos aspectos socioeconômicos e culturais dos riscos e benefícios associados ao uso de árvores geneticamente modificadas;

Opção 03: Apliquem o princípio de precaução ao uso de árvores geneticamente modificadas [e suspendem qualquer liberação de árvores geneticamente modificada, enquanto se espera uma avaliação suficiente e se apreciem seus possíveis impactos ambientais, culturais e socioeconomicos e até que se tenham elaborado critérios de avaliação de risco e se tenham consensuadas pela Conferência de Partes.[ Entretanto, deveria transferir-se este assunto ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.]]

Opção 04: Tomando nota dos resultados da Oficina sobre Avaliação de risco para aplicaçãoes resurgentes de organismos vibos modificados de Canada- Noruega, e dada a incerteza cientifica a respeito de seus possíveis impactos [ambientais, socioeconômicos e culturais, aplicar o enfoque de precaução ]em conformidade com o Principio 15 da Declaração do Rio [segundo o estabelecido no Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança] ao uso de árvores geneticamente modificadas [reduzir ao mínimo o uso de tais organismos], e empreender pesquisas para que diminuam as incertezas associadas ao uso desta tecnologia.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar