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CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES:Confira aqui as propostas do Fórum Nacional da Reforma Urbana


A 3ª Conferência Nacional das Cidades começa neste dia 26/11, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). A Terra de Direitos juntamente com o Fórum Nacional da Reforma Urbana participarão apresentando as propostas já defendidas nas conferencias estaduais e municipais. O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, abre os trabalhos, acompanhado de representantes de movimentos sociais, trabalhadores e da Academia. Às 20 horas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Marcio Fortes participam da solenidade de abertura do evento.

Organizado pelo Conselho das Cidades, o evento segue até quinta-feira (29) com painéis e debates sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano. Confira mais informações no site www.cidades.gov br

Confira o TEXTO BASE DO FÓRUM NACIONAL DA REFORMA URBANA para a 3ª Conferência Nacional das Cidades Desenvolvimento Urbano com Participação e Justiça Social. Avançando na Gestão Democrática das Cidades. TEXTO BASE III CONFERÊNCIA DAS CIDADES Avaliação da Política Urbana Implementada pelo Governo 1. O Fórum Nacional de Reforma Urbana apresenta este texto base para a 3ª Conferência Nacional das Cidades para contribuir na construção de uma nova política de desenvolvimento urbano, que caminhe na perspectiva de superar a visão setorializada, buscar a articulação das políticas urbanas em torno de planos de ação e de programas integrados em um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. 2. O modelo de desenvolvimento perverso e desigual é caracterizado por profundas diferenças nos padrões de qualidade de vida, cidadania e inclusão social. Gera desigualdades, segregação e exclusão da população dos benefícios da urbanização e do direito à cidade. As cidades são usufruídas por poucos e o modelo de desenvolvimento urbano serviu para aumentar os privilégios de uma reduzida parcela da população. 3. A criação do Ministério das Cidades (2003), a implantação do Conselho das Cidades (2003), as conferências das cidades (2003 e 2005), o processo de elaboração dos planos diretores participativos (2005-2006), a aprovação da lei que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (2005) e da lei que criou o marco regulatório da política nacional de saneamento básico (2006) são conquistas importantes do movimento pela reforma urbana brasileira que tem como principais bandeiras a garantia e a institucionalização da participação popular na gestão democrática das cidades e a garantia do acesso a terra urbanizada com base no princípio da função social da propriedade imobiliária. 4. Mas os resultados destas conquistas em termos de mudanças significativas na qualidade de vida da população, na cultura política e na forma de gestão das cidades brasileiras com participação popular ainda são pequenos, expressam um processo em construção e com muito a ser aperfeiçoado. 5. A criação do Ministério das Cidades e do Conselho Nacional das Cidades são conquistas importantes, mas falta ao Governo concretizar a integração das políticas urbanas e tornar o Conselho Nacional das Cidades uma instância de deliberação e monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano. Falta também ao Ministério implementar com agilidade as resoluções aprovadas no Conselho Nacional das Cidades, dar continuidade aos estudos e pesquisas sobre a questão urbana e aos processos de formação e capacitação, interrompidos pela atual gestão. 6. O governo não tem cumprido o que é deliberado nas conferências e no Conselho Nacional das Cidades. Não encaminhou o projeto de lei que regulamenta, no Congresso, o processo de conferências e o Conselho das Cidades, proposta aprovada na 1ª e 2ª Conferência das Cidades e com isso não estimulou a criação dos Conselhos das Cidades nos municípios, estados e Distrito Federal. 7. Na política urbana, o governo federal avançou na construção dos marcos legais das políticas setoriais de saneamento, de habitação e de mobilidade e transporte, esta última, após um ano parada no governo, foi encaminhada em agosto e aguarda aprovação do Congresso. Porém essa lógica privilegiou as políticas setoriais desvinculadas de uma proposta de Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. 8. Outro elemento a ser destacado é a ausência do debate por parte do governo com o ConCidades sobre os investimentos do governo federal nas políticas urbanas. A maior parte dos recursos federais são empregados em políticas setoriais, reforçando a compartimentação e possibilitando a prevalência da lógica de lobistas, das negociações político-eleitorais e do clientelismo. Os recursos destinados às emendas parlamentares, em sua grande maioria, funcionam desta forma e até mesmo os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), importante programa do governo federal, não foram debatidos previamente com a sociedade na decisão sobre sua destinação. 9. Buscando avançar na construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e respondendo aos desafios apontados no documento base para as conferências municipais, estaduais e nacional, o movimento de reforma urbana propõe como resoluções da 3ª Conferência: PROPOSTAS PARA A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AS INTERVENÇÕES NAS CIDADES Subtema 1.1. - As intervenções urbanas e a integração de políticas (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades) 10, Como medidas urgentes para retomar o processo de construção da participação popular na gestão democrática das cidades e buscar garantir o princípio da função social da propriedade e da cidade, propomos: a) o encaminhamento pelo governo federal, no prazo de 180 dias, ao legislativo de projeto de lei que institui o sistema de Conferências e os Conselhos das Cidades, com caráter deliberativo e a adoção da mesma iniciativa por parte dos governos estaduais, Distrito Federal e municípios; b) o monitoramento e o controle social, pelos conselhos das cidades, sobre a execução de todos os investimentos em habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade e transporte, incluindo os recursos oriundos do PAC; c) a formulação pelo governo federal, de uma política metro-ferroviária para as regiões metropolitanas brasileiras e de uma política de transporte fluvial para toda a região amazônica; 9. d) a regulamentação e implementação de tarifas públicas sociais para os serviços públicos essenciais, como o abastecimento d'água e esgoto, a energia elétrica e o transporte público; e) o barateamento das tarifas de transporte público através da criação de mecanismos de controle sobre as concessionárias que busquem garantir a qualidade e transparência nos valores arrecadados na prestação do serviço, além da subvenção oriunda ou não da redução do preço do óleo diesel e da energia elétrica destinados à prestação de serviço de transporte público, promovida entre as entidades da sociedade civil, prestadores de serviço com o Governo Federal , Estados e Municípios. ; f) a efetivação de uma campanha nacional e mobilização pela aprovação do Projeto de Lei 1687/07, que institui as diretrizes da política de transporte e mobilidade urbana e a implementação de um dia de reflexão sobre o uso do automóvel, considerando a violência no trânsito, a poluição atmosférica, e a perda de qualidade de vida nas cidades, a ser denominado como "Jornada Brasileira Na Cidade Sem Meu Carro. O descontingenciamento imediato dos recursos do FUNSET/DPVAT para sua utilização em programas de segurança e educação no trânsito; g) o fim dos despejos e a ampliação dos recursos destinados aos Fundos de Habitação de Interesse Social nas 03 esferas federal, estadual e municipal, para a implementação de programas de habitação direcionados à população que ganha de 0 a 3 salários mínimos, especialmente para os grupos em condições de maior vulnerabilidade social, como as mulheres chefes de família, vítimas de violência, afro-brasileiros(as), índios(as), pessoas com deficiência e portadores(as) de HIV/Aids; h) a criação pelo governo federal de um programa de produção social da moradia, com repasse de recursos direto às associações e cooperativas autogestionárias dos movimentos de moradia; i) a implementação pelos governos federal, estaduais e municipais da lei 11.445/07 que cria o marco regulatório do saneamento básico, garantindo-se a não privatização do setor de saneamento, as tarifas públicas sociais e a participação popular na gestão do Sistema de Saneamento Ambiental nas esferas federal, estadual e municipal; j) a implementação de políticas territoriais na Amazônia que reconheçam a diversidade étnico-racial, as especificidades regionais e as dimensões rural, urbana e ambiental da região; i) a elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território e de Desenvolvimento Urbano. Conforme determina a Constituição Federal, é competência da União a elaboração do plano nacional de ordenamento do território e desenvolvimento econômico e social. A elaboração desse plano, atualmente sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional e Regional, deve prever um plano de desenvolvimento urbano e ser realizada em conjunto com o Ministério das Cidades, o Conselho das Cidades e com as organizações sociais nesse processo. 11. A construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano será um processo gradual. Durante esse período, o Ministério das Cidades deve criar e implementar programas intersetoriais, que contribuam para a articulação das políticas. O primeiro deles deverá ser criado no prazo de 180 dias a contar da publicação das Resoluções da Conferência das Cidades: I - Programa Nacional de Capacitação nos Instrumentos da Reforma Urbana; voltado para técnicos(as) do poder público federal, estadual e local, gestores(as) públicos e sociedade civil, para os conselheiros(as) da cidade e lideranças dos movimentos sociais urbanos, em torno dos instrumentos do Estatuto da Cidade e daqueles previstos nas políticas nacionais de habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, e programas urbanos, de forma integrada e articulada, bem como sobre os instrumentos e políticas afirmativas de promoção do direito das mulheres nas cidades, visando a superação da situação de vulnerabilidade das mulheres. Subtema 1.2. - As intervenções urbanas e o controle social (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades) Controle social sobre os investimentos do PAC. 12. É fundamental a criação de espaços e mecanismos de participação social sobre a utilização dos recursos previstos para a política de desenvolvimento urbano, visando a construção de um novo modelo de desenvolvimento sustentável e democrático, com cidades para todos e todas. Assim, propomos a criação de espaços de discussão e participação da sociedade na gestão do PAC, através do Conselho das Cidades e de outros conselhos nacionais. O Ministério das Cidades deve criar um grupo de trabalho permanente, com a participação de todos os segmentos que compõe o Conselho das Cidades, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento do PAC e seu impacto sobre as cidades. 13. No repasse dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do PPI para estados e municípios serão atendidos somente estados e municípios que tenham instituídos Conselhos das Cidades, com caráter deliberativo e participação dos movimentos populares, e que estejam em funcionamento. Subtema 1.3. - As intervenções urbanas e os recursos (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades) 14. Todos os investimentos dos governos federal, estaduais e municipais, incluindo os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento devem passar pelas instâncias de participação, monitoramento e controle social. Todos os recursos em habitação de interesse social, saneamento básico e transporte, incluindo aqueles oriundos do PAC, deverão compor os Fundos de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, a ser criado, estando sua utilização sujeita: (i) aos critérios estabelecidos e aprovados pelos respectivos Conselhos: (ii) às diretrizes estabelecidas nas diversas políticas urbanas e no Plano Diretor Participativo do município. A destinação de uma quantidade maior de recursos para a mobilidade urbana dentro do PAC, com recursos de todos os entes federados e a excepcionalização de financiamento para o setor público. 15. O Ministério das Cidades deve criar um Programa Nacional de Produção Social da Moradia, com destinação de recursos do FNHIS de forma direta para associações comunitárias e cooperativas habitacionais para financiamento e monitoramento da produção de habitações. O Programa Nacional de Produção Social da Moradia deverá ser criado no prazo de 90 dias a contar da publicação das Resoluções da Conferência das Cidades. PROPOSTAS PARA CAPACIDADE E FORMAS DE GESTÃO DAS CIDADES Subtema 2.1. - Capacidade Administrativa e de Planejamento e Estrutura Institucional (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades) Monitoramento da Implementação dos Planos Diretores Municipais 16. Tendo em vista a campanha de elaboração dos planos diretores participativos e seus resultados torna-se necessário dar seqüência ao trabalho desenvolvido. O Ministério das Cidades deve criar um programa, com a participação do Conselho das Cidades, voltado para o monitoramento da implementação dos planos diretores, com o objetivo de identificar eventuais dificuldades na implementação dos instrumentos de reforma urbana, na difusão de experiências bem sucedidas, e na avaliação dos bloqueios e potencialidades dos planos diretores elaborados tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade. Todos os investimentos federais deverão levar em consideração as diretrizes dos planos diretores locais para a sua aprovação. O Ministério das Cidades deve incentivar a elaboração de planos de mobilidade urbana para cidades com mais de 100.000 habitantes, seguindo as diretrizes da Política de Mobilidade Urbana e do Estatuto da Cidade PROPOSTA DIRIGIDA PARA O SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (1 proposta para ser aprovada nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades) 17. O governo federal deve criar o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, visando a cooperação, a articulação e a integração da União, com os Estados, Distrito Federal e Municípios e a gestão descentralizada, regionalizada e democrática da política nacional de desenvolvimento urbano. O Conselho Nacional das Cidades deverá discutir a proposta de projeto de lei do Sistema Nacional de Desenvolvimento, incorporando as definições presentes nas resoluções da 1a. e 2a. e 3a. Conferências no prazo de 180 (cento e oitenta), após a posse do novo Conselho. O Poder Executivo deve enviar o projeto de lei do Sistema Nacional de Desenvolvimento ao Congresso Federal no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação da proposta pelo ConCidades. O projeto de lei do Sistema Nacional de Desenvolvimento deverá incorporar na sua estrutura os itens abaixo: a) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano terá os seguintes componentes essenciais: I -organismos federais, regionais, estaduais e municipais competentes sobre assuntos de interesse urbano; II - instrumentos legais, jurídicos e administrativos sobre a política nacional de desenvolvimento urbano; III - instrumentos financeiros e orçamentários; IV - instrumentos de monitoramento e controle social. b) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano é o instrumento de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que buscará integrar as políticas setoriais, incentivará e estimulará a atuação conjunta, cooperada, e integrada entre os entes federativos, deverá articular os demais sistemas de gestão das políticas nacionais do meio ambiente, saúde, igualdade racial, gênero, assistência social entre outras. c) Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aderir ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, como condição para acessar os recursos previstos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano. Para a adesão ao Sistema devem ser atendidas as seguintes exigências: I - criação ou existência de conselhos com atribuições para tratar de assuntos de política de desenvolvimento urbano, e temáticas urbanas, e com composição que assegure a representação dos segmentos da sociedade e garanta, no mínimo, ¼ de representantes oriundos dos movimentos sociais urbanos; II - criação ou existência de fundos públicos de desenvolvimento urbano geridos pelos conselhos mencionados no item anterior; III - organização e realização das Conferências das Cidades vinculadas ao processo das Conferências Nacionais das Cidades; IV - existência de um Plano Estadual de Desenvolvimento Urbano, no caso dos estados e do Distrito Federal e de plano diretor, no caso de municípios, elaborados com participação popular. Serão incorporadas e respeitadas as formas de organização institucional e os instrumentos de política de desenvolvimento urbano utilizados pelos Estados e Municípios. d) O Conselho Nacional das Cidades, deve ser o órgão deliberativo responsável pela elaboração e aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano integrante do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tem por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social. e) O Conselho Nacional das Cidades é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério das Cidades, composto por representantes do Poder Público e de segmentos da sociedade, nos termos aprovados na segunda Conferência das Cidades; incluindo a composição paritária entre homens e mulheres, cumprindo o que foi aprovado na 2a. Conferência. Neste sentido, propomos a definição de metas, estratégias e instrumentos para a garantia da paridade de gênero nos espaços deliberativos do Sistema, viabilizando a infra-estrutura necessária para efetivar a participação das mulheres (creches, passagens e hospedagem para filhos, etc.).e que haja cota de 30% de mulheres na composição de titulares do próximo Conselho Nacional das Cidades até que chegue à composição paritária entre homens e mulheres aprovada na 2ª Conferência. f) O Poder Executivo Federal deve criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, como instrumento institucional de caráter financeiro, para atender os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e dar suporte as ações e formas de cooperação, entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, composto por recursos destinados pelo OGU, articulados aos fundos específicos para as áreas de habitação de interesse social; saneamento ambiental de interesse social; transporte e mobilidade de interesse social e gerido pelo Conselho Nacional das Cidades.

CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES:Confira aqui as propostas do Fórum Nacional da Reforma Urbana

A 3ª Conferência Nacional das Cidades começa neste dia 26/11, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). A Terra de Direitos juntamente com o Fórum Nacional da Reforma Urbana participarão apresentando as propostas já defendidas nas conferencias estaduais e municipais. O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, abre os trabalhos, acompanhado de representantes de movimentos sociais, trabalhadores e da Academia. Às 20 horas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Marcio Fortes participam da solenidade de abertura do evento.

Organizado pelo Conselho das Cidades, o evento segue até quinta-feira (29) com painéis e debates sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano. Confira mais informações no site www.cidades.gov br

Confira o TEXTO BASE DO FÓRUM NACIONAL DA REFORMA URBANA para a 3ª Conferência Nacional das Cidades

Desenvolvimento Urbano com Participação e Justiça Social. Avançando na Gestão Democrática das Cidades.

TEXTO BASE III CONFERÊNCIA DAS CIDADES

Avaliação da Política Urbana Implementada pelo Governo

1. O Fórum Nacional de Reforma Urbana apresenta este texto base para a 3ª Conferência Nacional das Cidades para contribuir na construção de uma nova política de desenvolvimento urbano, que caminhe na perspectiva de superar a visão setorializada, buscar a articulação das políticas urbanas em torno de planos de ação e de programas integrados em um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.

2. O modelo de desenvolvimento perverso e desigual é caracterizado por profundas diferenças nos padrões de qualidade de vida, cidadania e inclusão social. Gera desigualdades, segregação e exclusão da população dos benefícios da urbanização e do direito à cidade. As cidades são usufruídas por poucos e o modelo de desenvolvimento urbano serviu para aumentar os privilégios de uma reduzida parcela da população.

3. A criação do Ministério das Cidades (2003), a implantação do Conselho das Cidades (2003), as conferências das cidades (2003 e 2005), o processo de elaboração dos planos diretores participativos (2005-2006), a aprovação da lei que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (2005) e da lei que criou o marco regulatório da política nacional de saneamento básico (2006) são conquistas importantes do movimento pela reforma urbana brasileira que tem como principais bandeiras a garantia e a institucionalização da participação popular na gestão democrática das cidades e a garantia do acesso a terra urbanizada com base no princípio da função social da propriedade imobiliária.

4. Mas os resultados destas conquistas em termos de mudanças significativas na qualidade de vida da população, na cultura política e na forma de gestão das cidades brasileiras com participação popular ainda são pequenos, expressam um processo em construção e com muito a ser aperfeiçoado.

5. A criação do Ministério das Cidades e do Conselho Nacional das Cidades são conquistas importantes, mas falta ao Governo concretizar a integração das políticas urbanas e tornar o Conselho Nacional das Cidades uma instância de deliberação e monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano. Falta também ao Ministério implementar com agilidade as resoluções aprovadas no Conselho Nacional das Cidades, dar continuidade aos estudos e pesquisas sobre a questão urbana e aos processos de formação e capacitação, interrompidos pela atual gestão.

6. O governo não tem cumprido o que é deliberado nas conferências e no Conselho Nacional das Cidades. Não encaminhou o projeto de lei que regulamenta, no Congresso, o processo de conferências e o Conselho das Cidades, proposta aprovada na 1ª e 2ª Conferência das Cidades e com isso não estimulou a criação dos Conselhos das Cidades nos municípios, estados e Distrito Federal.

7. Na política urbana, o governo federal avançou na construção dos marcos legais das políticas setoriais de saneamento, de habitação e de mobilidade e transporte, esta última, após um ano parada no governo, foi encaminhada em agosto e aguarda aprovação do Congresso. Porém essa lógica privilegiou as políticas setoriais desvinculadas de uma proposta de Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

8. Outro elemento a ser destacado é a ausência do debate por parte do governo com o ConCidades sobre os investimentos do governo federal nas políticas urbanas. A maior parte dos recursos federais são empregados em políticas setoriais, reforçando a compartimentação e possibilitando a prevalência da lógica de lobistas, das negociações político-eleitorais e do clientelismo. Os recursos destinados às emendas parlamentares, em sua grande maioria, funcionam desta forma e até mesmo os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), importante programa do governo federal, não foram debatidos previamente com a sociedade na decisão sobre sua destinação.

9. Buscando avançar na construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e respondendo aos desafios apontados no documento base para as conferências municipais, estaduais e nacional, o movimento de reforma urbana propõe como resoluções da 3ª Conferência:

PROPOSTAS PARA A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AS INTERVENÇÕES NAS CIDADES

Subtema 1.1. - As intervenções urbanas e a integração de políticas (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

10, Como medidas urgentes para retomar o processo de construção da participação popular na gestão democrática das cidades e buscar garantir o princípio da função social da propriedade e da cidade, propomos:

a) o encaminhamento pelo governo federal, no prazo de 180 dias, ao legislativo de projeto de lei que institui o sistema de Conferências e os Conselhos das Cidades, com caráter deliberativo e a adoção da mesma iniciativa por parte dos governos estaduais, Distrito Federal e municípios;

b) o monitoramento e o controle social, pelos conselhos das cidades, sobre a execução de todos os investimentos em habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade e transporte, incluindo os recursos oriundos do PAC;

c) a formulação pelo governo federal, de uma política metro-ferroviária para as regiões metropolitanas brasileiras e de uma política de transporte fluvial para toda a região amazônica;

9. d) a regulamentação e implementação de tarifas públicas sociais para os serviços públicos essenciais, como o abastecimento d'água e esgoto, a energia elétrica e o transporte público;

e) o barateamento das tarifas de transporte público através da criação de mecanismos de controle sobre as concessionárias que busquem garantir a qualidade e transparência nos valores arrecadados na prestação do serviço, além da subvenção oriunda ou não da redução do preço do óleo diesel e da energia elétrica destinados à prestação de serviço de transporte público, promovida entre as entidades da sociedade civil, prestadores de serviço com o Governo Federal , Estados e Municípios. ;

f) a efetivação de uma campanha nacional e mobilização pela aprovação do Projeto de Lei 1687/07, que institui as diretrizes da política de transporte e mobilidade urbana e a implementação de um dia de reflexão sobre o uso do automóvel, considerando a violência no trânsito, a poluição atmosférica, e a perda de qualidade de vida nas cidades, a ser denominado como "Jornada Brasileira Na Cidade Sem Meu Carro. O descontingenciamento imediato dos recursos do FUNSET/DPVAT para sua utilização em programas de segurança e educação no trânsito;

g) o fim dos despejos e a ampliação dos recursos destinados aos Fundos de Habitação de Interesse Social nas 03 esferas federal, estadual e municipal, para a implementação de programas de habitação direcionados à população que ganha de 0 a 3 salários mínimos, especialmente para os grupos em condições de maior vulnerabilidade social, como as mulheres chefes de família, vítimas de violência, afro-brasileiros(as), índios(as), pessoas com deficiência e portadores(as) de HIV/Aids;

h) a criação pelo governo federal de um programa de produção social da moradia, com repasse de recursos direto às associações e cooperativas autogestionárias dos movimentos de moradia;

i) a implementação pelos governos federal, estaduais e municipais da lei 11.445/07 que cria o marco regulatório do saneamento básico, garantindo-se a não privatização do setor de saneamento, as tarifas públicas sociais e a participação popular na gestão do Sistema de Saneamento Ambiental nas esferas federal, estadual e municipal;

j) a implementação de políticas territoriais na Amazônia que reconheçam a diversidade étnico-racial, as especificidades regionais e as dimensões rural, urbana e ambiental da região;

i) a elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território e de Desenvolvimento Urbano. Conforme determina a Constituição Federal, é competência da União a elaboração do plano nacional de ordenamento do território e desenvolvimento econômico e social. A elaboração desse plano, atualmente sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional e Regional, deve prever um plano de desenvolvimento urbano e ser realizada em conjunto com o Ministério das Cidades, o Conselho das Cidades e com as organizações sociais nesse processo.

11. A construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano será um processo gradual. Durante esse período, o Ministério das Cidades deve criar e implementar programas intersetoriais, que contribuam para a articulação das políticas. O primeiro deles deverá ser criado no prazo de 180 dias a contar da publicação das Resoluções da Conferência das Cidades:

I - Programa Nacional de Capacitação nos Instrumentos da Reforma Urbana; voltado para técnicos(as) do poder público federal, estadual e local, gestores(as) públicos e sociedade civil, para os conselheiros(as) da cidade e lideranças dos movimentos sociais urbanos, em torno dos instrumentos do Estatuto da Cidade e daqueles previstos nas políticas nacionais de habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, e programas urbanos, de forma integrada e articulada, bem como sobre os instrumentos e políticas afirmativas de promoção do direito das mulheres nas cidades, visando a superação da situação de vulnerabilidade das mulheres.

Subtema 1.2. - As intervenções urbanas e o controle social (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

Controle social sobre os investimentos do PAC.

12. É fundamental a criação de espaços e mecanismos de participação social sobre a utilização dos recursos previstos para a política de desenvolvimento urbano, visando a construção de um novo modelo de desenvolvimento sustentável e democrático, com cidades para todos e todas. Assim, propomos a criação de espaços de discussão e participação da sociedade na gestão do PAC, através do Conselho das Cidades e de outros conselhos nacionais. O Ministério das Cidades deve criar um grupo de trabalho permanente, com a participação de todos os segmentos que compõe o Conselho das Cidades, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento do PAC e seu impacto sobre as cidades.

13. No repasse dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do PPI para estados e municípios serão atendidos somente estados e municípios que tenham instituídos Conselhos das Cidades, com caráter deliberativo e participação dos movimentos populares, e que estejam em funcionamento.

Subtema 1.3. - As intervenções urbanas e os recursos (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

14. Todos os investimentos dos governos federal, estaduais e municipais, incluindo os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento devem passar pelas instâncias de participação, monitoramento e controle social. Todos os recursos em habitação de interesse social, saneamento básico e transporte, incluindo aqueles oriundos do PAC, deverão compor os Fundos de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, a ser criado, estando sua utilização sujeita: (i) aos critérios estabelecidos e aprovados pelos respectivos Conselhos: (ii) às diretrizes estabelecidas nas diversas políticas urbanas e no Plano Diretor Participativo do município. A destinação de uma quantidade maior de recursos para a mobilidade urbana dentro do PAC, com recursos de todos os entes federados e a excepcionalização de financiamento para o setor público.

15. O Ministério das Cidades deve criar um Programa Nacional de Produção Social da Moradia, com destinação de recursos do FNHIS de forma direta para associações comunitárias e cooperativas habitacionais para financiamento e monitoramento da produção de habitações. O Programa Nacional de Produção Social da Moradia deverá ser criado no prazo de 90 dias a contar da publicação das Resoluções da Conferência das Cidades.

PROPOSTAS PARA CAPACIDADE E FORMAS DE GESTÃO DAS CIDADES

Subtema 2.1. - Capacidade Administrativa e de Planejamento e Estrutura Institucional (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

Monitoramento da Implementação dos Planos Diretores Municipais

16. Tendo em vista a campanha de elaboração dos planos diretores participativos e seus resultados torna-se necessário dar seqüência ao trabalho desenvolvido. O Ministério das Cidades deve criar um programa, com a participação do Conselho das Cidades, voltado para o monitoramento da implementação dos planos diretores, com o objetivo de identificar eventuais dificuldades na implementação dos instrumentos de reforma urbana, na difusão de experiências bem sucedidas, e na avaliação dos bloqueios e potencialidades dos planos diretores elaborados tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade. Todos os investimentos federais deverão levar em consideração as diretrizes dos planos diretores locais para a sua aprovação. O Ministério das Cidades deve incentivar a elaboração de planos de mobilidade urbana para cidades com mais de 100.000 habitantes, seguindo as diretrizes da Política de Mobilidade Urbana e do Estatuto da Cidade

PROPOSTA DIRIGIDA PARA O SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (1 proposta para ser aprovada nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

17. O governo federal deve criar o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, visando a cooperação, a articulação e a integração da União, com os Estados, Distrito Federal e Municípios e a gestão descentralizada, regionalizada e democrática da política nacional de desenvolvimento urbano. O Conselho Nacional das Cidades deverá discutir a proposta de projeto de lei do Sistema Nacional de Desenvolvimento, incorporando as definições presentes nas resoluções da 1a. e 2a. e 3a. Conferências no prazo de 180 (cento e oitenta), após a posse do novo Conselho. O Poder Executivo deve enviar o projeto de lei do Sistema Nacional de Desenvolvimento ao Congresso Federal no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação da proposta pelo ConCidades. O projeto de lei do Sistema Nacional de Desenvolvimento deverá incorporar na sua estrutura os itens abaixo:

a) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano terá os seguintes componentes essenciais: I -organismos federais, regionais, estaduais e municipais competentes sobre assuntos de interesse urbano; II - instrumentos legais, jurídicos e administrativos sobre a política nacional de desenvolvimento urbano; III - instrumentos financeiros e orçamentários; IV - instrumentos de monitoramento e controle social.

b) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano é o instrumento de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que buscará integrar as políticas setoriais, incentivará e estimulará a atuação conjunta, cooperada, e integrada entre os entes federativos, deverá articular os demais sistemas de gestão das políticas nacionais do meio ambiente, saúde, igualdade racial, gênero, assistência social entre outras.

c) Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aderir ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, como condição para acessar os recursos previstos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano. Para a adesão ao Sistema devem ser atendidas as seguintes exigências: I - criação ou existência de conselhos com atribuições para tratar de assuntos de política de desenvolvimento urbano, e temáticas urbanas, e com composição que assegure a representação dos segmentos da sociedade e garanta, no mínimo, ¼ de representantes oriundos dos movimentos sociais urbanos; II - criação ou existência de fundos públicos de desenvolvimento urbano geridos pelos conselhos mencionados no item anterior; III - organização e realização das Conferências das Cidades vinculadas ao processo das Conferências Nacionais das Cidades; IV - existência de um Plano Estadual de Desenvolvimento Urbano, no caso dos estados e do Distrito Federal e de plano diretor, no caso de municípios, elaborados com participação popular. Serão incorporadas e respeitadas as formas de organização institucional e os instrumentos de política de desenvolvimento urbano utilizados pelos Estados e Municípios.

d) O Conselho Nacional das Cidades, deve ser o órgão deliberativo responsável pela elaboração e aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano integrante do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tem por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social.

e) O Conselho Nacional das Cidades é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério das Cidades, composto por representantes do Poder Público e de segmentos da sociedade, nos termos aprovados na segunda Conferência das Cidades; incluindo a composição paritária entre homens e mulheres, cumprindo o que foi aprovado na 2a. Conferência. Neste sentido, propomos a definição de metas, estratégias e instrumentos para a garantia da paridade de gênero nos espaços deliberativos do Sistema, viabilizando a infra-estrutura necessária para efetivar a participação das mulheres (creches, passagens e hospedagem para filhos, etc.).e que haja cota de 30% de mulheres na composição de titulares do próximo Conselho Nacional das Cidades até que chegue à composição paritária entre homens e mulheres aprovada na 2ª Conferência.

f) O Poder Executivo Federal deve criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, como instrumento institucional de caráter financeiro, para atender os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e dar suporte as ações e formas de cooperação, entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, composto por recursos destinados pelo OGU, articulados aos fundos específicos para as áreas de habitação de interesse social; saneamento ambiental de interesse social; transporte e mobilidade de interesse social e gerido pelo Conselho Nacional das Cidades.

 

CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES:Confira aqui as propostas do Fórum Nacional da Reforma Urbana

A 3ª Conferência Nacional das Cidades começa neste dia 26/11, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). A Terra de Direitos juntamente com o Fórum Nacional da Reforma Urbana participarão apresentando as propostas já defendidas nas conferencias estaduais e municipais. O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, abre os trabalhos, acompanhado de representantes de movimentos sociais, trabalhadores e da Academia. Às 20 horas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Marcio Fortes participam da solenidade de abertura do evento.

Organizado pelo Conselho das Cidades, o evento segue até quinta-feira (29) com painéis e debates sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano. Confira mais informações no site www.cidades.gov br

Confira o TEXTO BASE DO FÓRUM NACIONAL DA REFORMA URBANA para a 3ª Conferência Nacional das Cidades

Desenvolvimento Urbano com Participação e Justiça Social. Avançando na Gestão Democrática das Cidades.

TEXTO BASE III CONFERÊNCIA DAS CIDADES

Avaliação da Política Urbana Implementada pelo Governo

1. O Fórum Nacional de Reforma Urbana apresenta este texto base para a 3ª Conferência Nacional das Cidades para contribuir na construção de uma nova política de desenvolvimento urbano, que caminhe na perspectiva de superar a visão setorializada, buscar a articulação das políticas urbanas em torno de planos de ação e de programas integrados em um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.

2. O modelo de desenvolvimento perverso e desigual é caracterizado por profundas diferenças nos padrões de qualidade de vida, cidadania e inclusão social. Gera desigualdades, segregação e exclusão da população dos benefícios da urbanização e do direito à cidade. As cidades são usufruídas por poucos e o modelo de desenvolvimento urbano serviu para aumentar os privilégios de uma reduzida parcela da população.

3. A criação do Ministério das Cidades (2003), a implantação do Conselho das Cidades (2003), as conferências das cidades (2003 e 2005), o processo de elaboração dos planos diretores participativos (2005-2006), a aprovação da lei que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (2005) e da lei que criou o marco regulatório da política nacional de saneamento básico (2006) são conquistas importantes do movimento pela reforma urbana brasileira que tem como principais bandeiras a garantia e a institucionalização da participação popular na gestão democrática das cidades e a garantia do acesso a terra urbanizada com base no princípio da função social da propriedade imobiliária.

4. Mas os resultados destas conquistas em termos de mudanças significativas na qualidade de vida da população, na cultura política e na forma de gestão das cidades brasileiras com participação popular ainda são pequenos, expressam um processo em construção e com muito a ser aperfeiçoado.

5. A criação do Ministério das Cidades e do Conselho Nacional das Cidades são conquistas importantes, mas falta ao Governo concretizar a integração das políticas urbanas e tornar o Conselho Nacional das Cidades uma instância de deliberação e monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano. Falta também ao Ministério implementar com agilidade as resoluções aprovadas no Conselho Nacional das Cidades, dar continuidade aos estudos e pesquisas sobre a questão urbana e aos processos de formação e capacitação, interrompidos pela atual gestão.

6. O governo não tem cumprido o que é deliberado nas conferências e no Conselho Nacional das Cidades. Não encaminhou o projeto de lei que regulamenta, no Congresso, o processo de conferências e o Conselho das Cidades, proposta aprovada na 1ª e 2ª Conferência das Cidades e com isso não estimulou a criação dos Conselhos das Cidades nos municípios, estados e Distrito Federal.

7. Na política urbana, o governo federal avançou na construção dos marcos legais das políticas setoriais de saneamento, de habitação e de mobilidade e transporte, esta última, após um ano parada no governo, foi encaminhada em agosto e aguarda aprovação do Congresso. Porém essa lógica privilegiou as políticas setoriais desvinculadas de uma proposta de Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

8. Outro elemento a ser destacado é a ausência do debate por parte do governo com o ConCidades sobre os investimentos do governo federal nas políticas urbanas. A maior parte dos recursos federais são empregados em políticas setoriais, reforçando a compartimentação e possibilitando a prevalência da lógica de lobistas, das negociações político-eleitorais e do clientelismo. Os recursos destinados às emendas parlamentares, em sua grande maioria, funcionam desta forma e até mesmo os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), importante programa do governo federal, não foram debatidos previamente com a sociedade na decisão sobre sua destinação.

9. Buscando avançar na construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e respondendo aos desafios apontados no documento base para as conferências municipais, estaduais e nacional, o movimento de reforma urbana propõe como resoluções da 3ª Conferência:

PROPOSTAS PARA A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AS INTERVENÇÕES NAS CIDADES

Subtema 1.1. - As intervenções urbanas e a integração de políticas (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

10, Como medidas urgentes para retomar o processo de construção da participação popular na gestão democrática das cidades e buscar garantir o princípio da função social da propriedade e da cidade, propomos:

a) o encaminhamento pelo governo federal, no prazo de 180 dias, ao legislativo de projeto de lei que institui o sistema de Conferências e os Conselhos das Cidades, com caráter deliberativo e a adoção da mesma iniciativa por parte dos governos estaduais, Distrito Federal e municípios;

b) o monitoramento e o controle social, pelos conselhos das cidades, sobre a execução de todos os investimentos em habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade e transporte, incluindo os recursos oriundos do PAC;

c) a formulação pelo governo federal, de uma política metro-ferroviária para as regiões metropolitanas brasileiras e de uma política de transporte fluvial para toda a região amazônica;

9. d) a regulamentação e implementação de tarifas públicas sociais para os serviços públicos essenciais, como o abastecimento d'água e esgoto, a energia elétrica e o transporte público;

e) o barateamento das tarifas de transporte público através da criação de mecanismos de controle sobre as concessionárias que busquem garantir a qualidade e transparência nos valores arrecadados na prestação do serviço, além da subvenção oriunda ou não da redução do preço do óleo diesel e da energia elétrica destinados à prestação de serviço de transporte público, promovida entre as entidades da sociedade civil, prestadores de serviço com o Governo Federal , Estados e Municípios. ;

f) a efetivação de uma campanha nacional e mobilização pela aprovação do Projeto de Lei 1687/07, que institui as diretrizes da política de transporte e mobilidade urbana e a implementação de um dia de reflexão sobre o uso do automóvel, considerando a violência no trânsito, a poluição atmosférica, e a perda de qualidade de vida nas cidades, a ser denominado como "Jornada Brasileira Na Cidade Sem Meu Carro. O descontingenciamento imediato dos recursos do FUNSET/DPVAT para sua utilização em programas de segurança e educação no trânsito;

g) o fim dos despejos e a ampliação dos recursos destinados aos Fundos de Habitação de Interesse Social nas 03 esferas federal, estadual e municipal, para a implementação de programas de habitação direcionados à população que ganha de 0 a 3 salários mínimos, especialmente para os grupos em condições de maior vulnerabilidade social, como as mulheres chefes de família, vítimas de violência, afro-brasileiros(as), índios(as), pessoas com deficiência e portadores(as) de HIV/Aids;

h) a criação pelo governo federal de um programa de produção social da moradia, com repasse de recursos direto às associações e cooperativas autogestionárias dos movimentos de moradia;

i) a implementação pelos governos federal, estaduais e municipais da lei 11.445/07 que cria o marco regulatório do saneamento básico, garantindo-se a não privatização do setor de saneamento, as tarifas públicas sociais e a participação popular na gestão do Sistema de Saneamento Ambiental nas esferas federal, estadual e municipal;

j) a implementação de políticas territoriais na Amazônia que reconheçam a diversidade étnico-racial, as especificidades regionais e as dimensões rural, urbana e ambiental da região;

i) a elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território e de Desenvolvimento Urbano. Conforme determina a Constituição Federal, é competência da União a elaboração do plano nacional de ordenamento do território e desenvolvimento econômico e social. A elaboração desse plano, atualmente sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional e Regional, deve prever um plano de desenvolvimento urbano e ser realizada em conjunto com o Ministério das Cidades, o Conselho das Cidades e com as organizações sociais nesse processo.

11. A construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano será um processo gradual. Durante esse período, o Ministério das Cidades deve criar e implementar programas intersetoriais, que contribuam para a articulação das políticas. O primeiro deles deverá ser criado no prazo de 180 dias a contar da publicação das Resoluções da Conferência das Cidades:

I - Programa Nacional de Capacitação nos Instrumentos da Reforma Urbana; voltado para técnicos(as) do poder público federal, estadual e local, gestores(as) públicos e sociedade civil, para os conselheiros(as) da cidade e lideranças dos movimentos sociais urbanos, em torno dos instrumentos do Estatuto da Cidade e daqueles previstos nas políticas nacionais de habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, e programas urbanos, de forma integrada e articulada, bem como sobre os instrumentos e políticas afirmativas de promoção do direito das mulheres nas cidades, visando a superação da situação de vulnerabilidade das mulheres.

Subtema 1.2. - As intervenções urbanas e o controle social (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

Controle social sobre os investimentos do PAC.

12. É fundamental a criação de espaços e mecanismos de participação social sobre a utilização dos recursos previstos para a política de desenvolvimento urbano, visando a construção de um novo modelo de desenvolvimento sustentável e democrático, com cidades para todos e todas. Assim, propomos a criação de espaços de discussão e participação da sociedade na gestão do PAC, através do Conselho das Cidades e de outros conselhos nacionais. O Ministério das Cidades deve criar um grupo de trabalho permanente, com a participação de todos os segmentos que compõe o Conselho das Cidades, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento do PAC e seu impacto sobre as cidades.

13. No repasse dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do PPI para estados e municípios serão atendidos somente estados e municípios que tenham instituídos Conselhos das Cidades, com caráter deliberativo e participação dos movimentos populares, e que estejam em funcionamento.

Subtema 1.3. - As intervenções urbanas e os recursos (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

14. Todos os investimentos dos governos federal, estaduais e municipais, incluindo os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento devem passar pelas instâncias de participação, monitoramento e controle social. Todos os recursos em habitação de interesse social, saneamento básico e transporte, incluindo aqueles oriundos do PAC, deverão compor os Fundos de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, a ser criado, estando sua utilização sujeita: (i) aos critérios estabelecidos e aprovados pelos respectivos Conselhos: (ii) às diretrizes estabelecidas nas diversas políticas urbanas e no Plano Diretor Participativo do município. A destinação de uma quantidade maior de recursos para a mobilidade urbana dentro do PAC, com recursos de todos os entes federados e a excepcionalização de financiamento para o setor público.

15. O Ministério das Cidades deve criar um Programa Nacional de Produção Social da Moradia, com destinação de recursos do FNHIS de forma direta para associações comunitárias e cooperativas habitacionais para financiamento e monitoramento da produção de habitações. O Programa Nacional de Produção Social da Moradia deverá ser criado no prazo de 90 dias a contar da publicação das Resoluções da Conferência das Cidades.

PROPOSTAS PARA CAPACIDADE E FORMAS DE GESTÃO DAS CIDADES

Subtema 2.1. - Capacidade Administrativa e de Planejamento e Estrutura Institucional (2 propostas para serem aprovadas nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional das Cidades)

Monitoramento da Implementação dos Planos Diretores Municipais

16. Tendo em vista a campanha de elaboração dos planos diretores participativos e seus resultados torna-se necessário dar seqüência ao trabalho desenvolvido. O Ministério das Cidades deve criar um programa, com a participação do Conselho das Cidades, voltado para o monitoramento<



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial