Notícias / Notícias



Conselho Municipal da Cidade de Curitiba: continuidade das restrições à participação popular legítima e eficaz


Prefeitura cria regras e convoca entidades para pré-credenciamento dia 11 de fevereiro - segunda-feira.

Após muita luta dos movimentos populares de moradia e das organizações de direitos sociais, a Prefeitura de Curitiba decidiu constituir um Conselho de Participação Popular para a área das políticas urbanas.Porém, foram mantidos os mesmo impedimentos burocráticos que excluíram os movimentos sociais da participação na 3º Conferência Municipal das Cidades.

Em dezembro de 2007, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou o projeto de lei de criação do Conselho Municipal da Cidade de Curitiba, exatamente de acordo com o projeto original do Executivo. Durante a tramitação do Projeto de Lei, foi realizada uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, várias propostas foram feitas pela sociedade civil e anotadas pelos vereadores.

Entretanto, todas as sugestões e críticas da sociedade civil foram desconsideradas e o Projeto aprovado em sua íntegra. Após a sanção do Prefeito Beto Richa, foi publicada a Lei Municipal nº. 12.579, no dia 18 de dezembro de 2007 - em anexo.

Edital de eleição dos conselheiros

Para eleição dos(as) representantes de entidades de pesquisa, organizações não governamentais, do setor produtivo e dos movimentos populares da área urbana, a Prefeitura de Curitiba e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPUC) decidiram publicar um Edital de Convocação (anexo) que determinou um formato de eleição:

• pré-credenciamento das entidades - que está prevista para dia 11 de fevereiro;

• eleição dos membros pelos pares do seu respectivo segmento - dias 14 e 15 de fevereiro.

O Edital foi publicado na página virtual do IPPUC no dia 30 de fevereiro.

Prefeitura cria impedimentos para excluir movimentos sociais

Entretanto, os vícios existentes na 3ª Conferência Municipal da Cidade de Curitiba que conduziram a sua invalidação foram mantidos. Foi mantida a exigência de comprovação de cadastro em Cartório e na Receita Federal - CNPJ, ou seja, a "comprovação sua personalidade jurídica", do movimento popular.

Como muitos movimentos populares urbanos atuantes não são registrados, pois o trabalho social não exige tal burocratização, a Prefeitura de Curitiba privilegiou novamente as entidades cartorárias, que até podem existir juridicamente, no registro, porém, não tem qualquer comprovação de legitimidade.

Com esta exigência de CNPJ - que não consta da lei municipal 12.579/2007 de criação do conselho - os movimentos populares de moradia de amplitude nacional e histórico exemplar na área de políticas públicas, por exemplo, são sumariamente excluídos. O Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), a União Nacional de Moradia Popular (UNMP), a Central de Movimentos Populares (CMP) que é de conhecimento público que atuam em Curitiba não têm registro em cartório, porém há mais de duas décadas ajudam o Brasil e o Estado do Paraná construindo políticas públicas de habitação com justiça social.

Os movimentos citados são membros do Conselho Nacional das Cidades (criado por Decreto Federal) há duas gestões e todos foram eleitos para assumirem o recém-criado Conselho Estadual das Cidades do Paraná (criado por Decreto Estadual). Por este motivo - a exclusão dos movimentos sociais legítimos - a 3ª Conferência foi invalidada. Contudo, a Prefeitura manteve este critério, mesmo contrário a todas as normas e experiências nacionais e estaduais nesta área de participação nas políticas urbanas.

Desta forma, a Prefeitura de Curitiba interfere na atuação do segmento dos movimentos populares, intervém de forma grosseira numa escolha que deveria ser feita pelos próprios representantes de movimentos populares ou associações de moradores.

Previsão do Plano Diretor de Curitiba

O Conselho Municipal de Curitiba é um órgão colegiado que possibilita a participação e fiscalização das políticas de desenvolvimento de Curitiba, nas áreas de planejamento, regularização fundiária, transporte, segurança entre outros. A determinação de criação do Conselho está contida nos artigos 48 e 49 da Lei 11.233/2004 - o Plano Diretor de Curitiba - em anexo.

Abaixo, os anexos
Lei Plano Diretor de Curitiba
Lei Conselho Municipal de Curitiba
Edital de Convocação



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial