Decisiva para a Amazônia, ação no STF sobre mudança de Parque para a Ferrogrão pode ser julgada quarta (08)
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Ação questiona a constitucionalidade de alteração dos limites do Parque Jamanxim (PA) para operacionalizar ferrovia de forte interesse do agronegócio

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira (08), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, uma ação decisiva para proteção ao meio ambiente e povos da Amazônia Legal. O julgamento da ação tinha sido suspenso com pedido de vista do ministro Flavio Dino, em outubro de 2025.
Ajuizada em 2020 e de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a ADI questiona a constitucionalidade da Lei 3.452/2017, legislação originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. Na ação o partido argumenta que a exclusão de cerca de 862 hectares do parque para destinação da área para a construção da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163, não poderia ter sido originada de MP. Além disso, o PSOL alega retrocesso na proteção do meio ambiente pela lei. Até o momento os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso se manifestaram pelo reconhecimento de constitucionalidade da lei, posição criticada pelos movimentos e organizações.
Para organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Aliança Chega de Soja, o julgamento pelo Supremo é decisivo porque pode definir se será permitido reduzir áreas protegidas da Amazônia para viabilizar grandes obras como a Ferrogrão, criando um precedente com impactos em toda a região. Além disso, uma decisão favorável à alteração do Parque do Jamanxim tende a legitimar a expansão do agronegócio sobre territórios protegidos, ampliando desmatamento, conflitos e violações de direitos. Já o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei pelo Supremo pode reafirmar a proteção constitucional e conter o avanço desse modelo.
Com quase mil quilômetros de extensão, a construção da linha férrea que prevê um corredor logístico para escoamento da produção graneleira de Sinop (MT) até os portos em Miritituba (PA) tem sido objeto de contestação por diversos órgãos e instâncias.
No final de março o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a suspensão da análise do projeto de concessão da Ferrogrão. A decisão acolheu os argumentos de uma representação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com organizações sociais que alertava para graves irregularidades no processo de desestatização, com destaque para a violação a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas afetados pelo empreendimento. Como determinada pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, os povos devem ser consultados sobre qualquer empreendimento ou medida legal que afete seus modos de vida.
Outra crítica central ao projeto é a ausência de estudos adequados sobre impactos pelo empreendimento e que considerem os impactos cumulativos, indiretos e subdimensionados da Ferrogrão.
“Como vamos zerar o desmatamento ilegal até 2030 com um projeto que demanda mais desmatamento – legal ou não? Não é possível falar em ser líder contra as mudanças do clima com um projeto de destruição da Amazônia. A Ferrogrão é um projeto feito para desmatar a floresta e fortalecer o agronegócio”, afirma a liderança indígena Auricélia Arapiun, do Baixo Tapajós (PA).
Diante da lacuna de estudos, diversas organizações têm apontado em análises e perícias que, ao menos, 16 terras indígenas estão na área de influência direta do projeto, entre elas os Munduruku, Kayapó, Panará, Apiaká, Xavante, entre outros. Comunidades tradicionais, ribeirinhas, extrativistas e quilombolas também estão listadas como afetadas pela obra.
Outra importante análise feita por organizações, entre elas a Terra de Direitos, destaca a presença de falhas no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental e uso de base de dados desatualizada. O parecer das organizações aponta que, por exemplo, foi utilizado um termo de referência de 2014 para guiar os estudos do empreendimento, uma lacuna de mais de dez anos entre a realidade coletada pelo termo e estudo do empreendimento.
:: Veja o especial da Terra de Direitos e Le Monde sobre a resistência dos povos à Ferrogrão
Um pouco antes os povos e comunidades tradicionais já havia condenado o empreendimento em um tribunal popular. Na sentença proferida pelos povos, o empreendimento deve ser cancelado em razão de um conjunto de violações, como do direito à consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, a apresentação de estudos falhos e subdimensionamento dos impactos e riscos socioambientais conexos; aumento da especulação fundiária, grilagem de terras públicas, desmatamento, queimadas e conflitos fundiários; e favorecimento indevido dos interesses das empresas transnacionais Cargill, Bunge, Louis Dreyfus e Amaggi.
Mesmo a retomada pelo STF do julgamento da ação em data comum à realização do maior encontro nacional dos povos indígenas, o Acampamento Terra Livre (ATL), também foi criticada. Em nota a Articulação Nacional dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que “esperamos que o STF seja sensível aos ecos desta vitória e aos milhares de indígenas que estarão acampados em Brasília na próxima semana”.
A articulação nacional figura como amicus curiae (amigos da Corte) na ação, com fornecimento de subsídios e informações de contestação do empreendimento. “O Supremo tem diante de si uma decisão que ultrapassa o destino de uma ferrovia. O que está em julgamento é a validade de um modelo que transforma florestas, rios e territórios vivos em corredores de exportação, enquanto empurra para os povos indígenas e comunidades tradicionais o custo político, social e ambiental desse projeto”, denunciam.
A organizações destacam que já há um importante precedente firmado pelo STF sobre a redução de unidades de conservação na Amazônia. No julgamento da ADI 4717, que analisou a Medida Provisória 558/2012, editada para viabilizar hidrelétricas no rio Madeira, a Corte reconheceu que a diminuição e redefinição dessas áreas por medida provisória viola o Artigo 225 da Constituição, além dos princípios da vedação ao retrocesso socioambiental e da reserva legal. Apesar disso, o STF manteve os efeitos da norma, alegando situações já consolidadas, o que resultou, na prática, na redução das áreas protegidas. O precedente consolida o entendimento de que instrumentos precários não podem ser usados para flexibilizar a proteção ambiental, ainda que sua aplicação tenha sido limitada.
“A expectativa é que o Supremo reafirme limites constitucionais claros à redução de unidades de conservação de proteção integral, como é o caso do Parque Nacional do Jamanxim. A utilização de medida provisória para promover esse tipo de alteração, sem o devido debate democrático e sem avaliação adequada dos impactos socioambientais, representa um precedente grave de flexibilização da proteção ambiental”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos, Bruna Balbi.
Para a organização o julgamento da ADI 6553 é uma oportunidade para o STF consolidar a vedação ao retrocesso ambiental e afirmar que não é admissível a reconfiguração de territórios protegidos para viabilizar grandes empreendimentos. “Trata-se da proteção de bens de natureza difusa, que dizem respeito não apenas aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, mas à integridade dos ecossistemas e aos direitos da própria natureza, com implicações para toda a coletividade e para as presentes e futuras gerações”, destaca a assessora. A organização integra a Aliança Chega de Soja e atua no apoio às organizações indígenas na ação.
Espinha dorsal para o agronegócio
Entendida como central para expansão do agronegócio, a Ferrogrão é projeto de sustentação do Arco Norte. O chamado “Arco Norte” inclui conjunto de obras, como rodovias, ferrovias, hidrovias e portos para o escoamento de commodities agrícolas pela Amazônia, especialmente soja e milho, em direção a portos do Norte e Nordeste.
Na avaliação dos povos indígenas e organizações sociais, o Arco Norte materializa um modelo de desenvolvimento que aprofunda desigualdades e pressões territoriais. Ao impulsionar obras como hidrovias e ferrovias, entre elas a Ferrogrão, o projeto atua como vetor de desmatamento, grilagem e conflitos socioambientais, atingindo diretamente povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais.
“Não se trata apenas de uma solução logística, mas de um projeto de reconfiguração do território amazônico orientado por interesses econômicos, que desconsidera direitos coletivos e intensifica as dinâmicas de desmatamento, conflitos e crise climática”, destaca a Terra de Direitos.
A intensificação de empreendimentos da Amazônia não é iniciada pela Ferrogrão. Desde 2013, ano em que foi instituída a Lei de Portos, o número de portos para escoamento da produção do agronegócio pelo Rio Tapajós dobrou – um aumento de 105%, como aponta o estudo “Portos e Licenciamento Ambiental no Tapajós”, elaborado pela Terra de Direitos.
Medidas como a privatização dos Rios Tapajós, Madeira e Tocantins também são vistas como centrais pelas transnacionais do agronegócio para escoar a soja. A iniciativa não teve avanço em razão da resistência dos povos indígenas do Tapajós. Depois de intensa mobilização por 31 dias na ocupação de terminal da Cargill, em Santarém (PA), foi revogado o Decreto Federal nº 12.600/2025 que incluía os rios no Plano Nacional de Desestatização.
Ações: Empresas e Violações dos Direitos Humanos
Eixos: Terra, território e justiça espacial


