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Decisões de tribunais nacionais e internacionais sobre direitos indígenas é tema de publicação


A partir de casos concretos o material do Ministério Público Federal trata de temas como demarcação de terras e marco temporal

Pouco mais de quarenta dias de edição de Medida Provisória 870/19, que promoveu alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo federal, com extinção de órgãos, e retirou da Fundação Nacional do Índio (Funai) a atribuição de demarcar as terras indígenas e a transferiu para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pasta sob controle do agronegócio, o Ministério Público Federal (MPF) lança o Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas.

O material reúne uma coletânea de decisões de tribunais brasileiros e internacionais dos últimos trinta anos sobre temas vinculados aos direitos dos povos indígenas. O intervalo temporal tem relação com a promulgação da Constituição Federal, em novembro de 1988. Foi com a Constituição nomeada como “Cidadã” que o direito indígena de manter terras, modo de vida e tradições foi consagrado (título VIII, "Da Ordem Social"). Passadas três décadas, as garantias constitucionais ainda não são integralmente efetivadas pel Estado brasileiro.

Neste contexto, as ameaças do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de revisão de demarcações indígenas, com aceno de resgate da tese do marco temporal, de esvaziamento das funções da Funai e de controle das políticas por opositores dos povos indígenas, entre outros, despertam atenção para atuação do conjunto de poderes, entre eles o Judiciário.

Para o assessor jurídico da Terra de Direitos, Pedro Martins, a conjuntura faz ainda mais necessário a reafirmação dos direitos constitucionais dos indígenas. “Reforçar as teses jurídicas favoráveis aos povos indígenas é um desafio sempre presente na estrutura judiciária que dificulta o acesso à justiça ", destaca.

Casos concretos
O material, uma iniciativa da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR), estruturado em 26 capítulos, aborda os direitos indígenas a partir de casos julgados por tribunais brasileiros e internacionais. A publicação de mais de 900 página aborda um espectro diverso de temas relacionados aos direitos à terra, à educação, à saúde, à preservação dos lugares sagrados, entre outros.

A tese do “marco temporal”, proposição de que apenas os territórios ocupados por indígenas a partir do ano da promulgação da Constituição seriam considerados pelo Estado, e a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, ganha um capitulo específico. Tomando como caso emblemático a consulta aos povos Juruna ou Yudjá (TI Paquiçamba), povo Arara do Maia (TI Arara da Volta Grande) e os indígenas isolados da Terra Ituna/Itatá em razão da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, o direito à consulta livre, prévia e informada como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ganha também um capítulo exclusivo.

 A estrutura da publicação inclui resumo de um caso escolhido, tomado como emblemático, seguido do extrato do acórdão que decidiu o caso, acórdãos correlatos e jurisprudência internacional, quando existente. São destacadas as decisões no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sistema no qual o Brasil integra.

O material está disponível em formato web e será pré-lançado em evento restrito aos membros da 6CCR e para os procuradores regionais da República que atuam na temática. Em abril, mês da mobilização indígena, será realizado um lançamento oficial da publicação na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília-DF.

Acesse aqui o Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas

Foto da home: Marcelo Camargo/Agência Brasil.



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos