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Despejos Forçados no Brasil é tema de Seminário Nacional, neste dia 12


O objetivo do Seminário é apresentar uma Plataforma de recomendações ao governo, pois é o Estado brasileiro agente responsável pela promoção do direito à moradia e prevenção e/ou remediação de despejos forçados. Estado brasileiro entendido como Poder Judiciário, dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, dos órgãos legislativos federais, estaduais e municipais, e da sociedade civil. Mas não se pode isentar outros agentes de responsabilidade como agências financeiras internacionais e outras instituições e organizações, transnacionais, corporações e indivíduos, incluindo proprietários e os latifundiários que desrespeitam a função social da propriedade.A programação do encontro conta com nomes de referência nacional na temática dos direitos humanos e prevenção dos despejos forçados que irão compor mesas, painéis e grupos de trabalho durante os três dias do seminário. Na conferência de abertura, que acontece às 10h do dia 12, estarão presentes o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Eros Roberto Graus e do advogado popular e procurador aposentado do RS, Dr. Jaques Távora Alfonsín. Participam ainda do seminário, a relatora nacional da Plataforma DHESC para o Direito Humano à Moradia, Lúcia Maria Moraes; representantes do poder judiciário, dentre eles, o Desembargador Rui Portanova; representantes do Ministério Público Estadual e Federal, como as Procuradoras Federais da República, Dr. Ella Wielko de Castilho e Dr. Débora Duprat e representantes de órgãos governamentais, tais como a Ouvidoria Agrária Nacional, que conta com a participação de Maria Oliveira, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado por Gilda Diniz, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Ministério das Cidades. Para os principais debates aguarda-se ainda importantes juristas e advogados populares, dentre os quais, Dr. Juvelino Strozake e Dr. Nelson Saule e representantes dos movimentos sociais agrário e rural, como Jaime Amorim, Coordenado Estadual do MST. Programa do Seminário "Direitos Humanos e Prevenção de Despejos Forçados" Dia 12 de julho 8h30-9h30 - Credenciamento 09h30 - Apresentação Cultural 10h00 - ABERTURA - Um representante das ONGs promotoras, um representante dos movimentos urbanos, representante dos movimentos rurais (Jaime Amorim - MST) , Ministério das Cidades (Raquel Rolnik), Secretaria Especial de Direitos Humanos (Valéria Getúlio Brito), UN HABITAT/LAC, INCRA (João Paulo de Faria Santos), Ministério do Desenvolvimento Agrário (Gilda Diniz dos Santos), Fórum Estadual de Reforma Urbana de PE/Fórum Nordeste de Reforma Urbana/Fórum Nacional de Reforma Urbana, Frente Parlamentar pela Reforma Urbana, Frente Nacional de Prefeitos/ Prefeitura da cidade de Recife, Ministério Público de Pernambuco (Eleonora de Souza Luna). 11h00 - Conferência de Abertura - Direitos Humanos e Prevenção de Despejos Forçados - Dr. Eros Roberto Grau, Ministro do STF e Jacques Távora Alfonsín, Procurador do RS aposentado e advogado de direitos humanos. 12h30 - Almoço 14h00 - Painel - Despejos forçados: diagnóstico da situação hoje no Brasil (visão segundo os Movimentos Sociais e o Judiciário) Mesa 1 - Procurador Regional da República (Procurador Luciano Mariz Maia), da Justiça Estadual (Desembargador Rui Portanova/RS), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Ricardo Brizola Balestreri), Superintendência Nacional da Policia Federal. 15h30 - Intervalo Mesa 2 - Representantes da Via Campesina (José Batista - CPT), de movimento urbano do Fórum Nacional da Reforma Urbana, da Coordenação Nacional das Comunidades de Quilombos, do Movimento dos Atingidos por Barragens (José Josivaldo Alves). Objetivo: Apresentação de um diagnóstico da situação atual dos despejos, no meio urbano e rural, pelos atores envolvidos na ação (afetados e promotores). 17h00 - Debate 19h00 - Encerramento Dia 13 de julho - Manhã 09h00 - Depoimento sobre despejo rural 09h15 - Painel - O papel do Judiciário, dos operadores do direito, e dos movimentos sociais na prevenção e na execução dos despejos forçados: medidas legais protetivas nacionais e internacionais - COHRE (Sebastian Thedeschi), Ministério Público Federal (Dra. Ella Wieco de Castilhos), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Nelson Saule). 10h00 - Mesas Temáticas de Trabalho Mesa 1 - Enfoque rural: representantes do MST, Judiciário (Juiz Federal Carlos Magno, da AJD - a confirmar), Ministério Público Estadual (Dr. Edson Guerra, PE), advogados populares (Nei Strozake, SP), Procuradoria do INCRA (Dr. João Paulo de Farias Santos), Dra. Débora Duprat (Procuradoria da Republica). Mesa 2 - Enfoque urbano: representantes dos movimentos sociais urbanos, Judiciário (Dr. Venício Antônio de Paula/ Registros Públicos de SP) Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual PE- Dra. Eliana Ataíde (Fundação Bento Rubião) Objetivo: Identificar quais os instrumentos e quais as estratégias que vêm sendo utilizados pelo Judiciário, pelos operadores de direito e pelos movimentos sociais para a prevenção dos despejos e apontar novos caminhos na ação jurídica para a garantia dos direito humanos, estimulando uma maior articulação entre os operadores do direito. 11h30 - Debates 12h30 - Almoço 13h30 - Vídeo: Sonho Real + depoimento (urbano) 14h00 - Apresentação das Sistematizações das Mesas 1 e 2 15h00 - Painel - O papel do Executivo e Legislativo na prevenção e na mediação dos despejos: políticas públicas, medidas preventivas e outras ações Relatores das Mesas 1 e 2 (manhã), INCRA e Ouvidoria Agrária ( Maria de Oliveira, Superintendente do INCRA/PE), Associação dos Institutos de Terras, Secretaria Especial de Direitos Humanos (Valéria Getúlio Brito), Ministério das Cidades (Sérgio Andréa) Secretaria do Patrimônio da União (Alexandra Reshke, Secretária Nacional), Frente Parlamentar pela Reforma Urbana (Dep. Federal Zezéu Ribeiro) Objetivo: Identificar qual o papel e que políticas e ações vêm sendo desenvolvidas e podem vir a ser propostas pelos governos para evitar os despejos e garantir o direito humano à moradia. 16h45 - Café 17h00 - Debate 18h30 - Encerramento Dia 14 de julho 09h00 - Depoimento despejos/quilombolas 09h15 - Painel - Plataforma Nacional para uma política de proteção/prevenção de despejos forçados e recomendações ao poder judiciário, governos e sociedade civil Apresentação de proposta para uma Plataforma Nacional 10h15 - Grupos de trabalho para discutir conteúdo e estratégias de implementação 12h00 - Almoço 14h00 - Apresentação da sistematização dos grupos sobre a Plataforma e debate 15h00 - Apresentação da sistematização dos grupos sobre as estratégias de ação e debate 16h30 - Encerramento Local do evento: Hotel Cannarius Rua dos Navegantes, 435, Boa Viagem, próximo ao viaduto Tancredo Neves _____________________________________________________________________ Saiba mais sobre o tema: Violação aos direitos humanos - problema internacional Despejos forçados são as ações ou omissões que envolvem a coerção ou a remoção contra a vontade de pessoas, grupos e comunidades de suas moradias, terra ou propriedade comum que eles ocupam ou dependem, direta ou indiretamente atribuída ao Estado. O despejo forçado engloba a eliminação ou limitação efetiva da possibilidade de um indivíduo, grupo ou comunidade, vivendo ou trabalhando em determinada residência ou lugar, de terem acesso à provisão de formas adequadas de proteção legal, econômica e social. Desta forma, o despejo deve ser considerado forçado quando a ação ou omissão do Estado Brasileiro, seja por parte do Poder Executivo ou do Judiciário, bem como a ação de particular desrespeita as normas internacionais de direitos humanos e os princípios e direitos garantidos na Constituição Federal, devendo ser considerado ilegal e inconstitucional. Hoje pode-se considerar despejos forçados como problema em nível internacional, em uma escala que poderia ser descrita como uma epidemia global. Suas conseqüências e impactos são catastróficos e desencadeiam uma série de violações de direitos humanos civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Os despejos forçados são consideradas pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas prima facie incompatíveis com o direito à moradia adequada e com os requerimentos do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Também contrariam o cumprimento da 7ª Meta do Milênio, Objetivo 11, que almeja "a melhoria significativa das vidas de no mínimo 100 milhões de moradores de favelas até o ano 2020". O Comentário Geral nº 7 adotado pelo Comitê Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em 1997, afirma que "o Estado deve evitar despejos forçados e assegurar que a legislação seja aplicada contra os agentes ou terceiros que tenham praticado despejos" e que "os despejos não devem resultar em indivíduos desprovidos de moradia ou vulneráveis a violações de outros direitos humanos". A legislação internacional cria obrigações legais para os Estados que ratificaram o PIDESC, e direitos para as pessoas ameaçadas de despejo, como é o caso do Brasil, que no ano 2000 incluí a moradia como um direito social fundamental no artigo 6º da Constituição Federal, ao mesmo tempo que definiu expressamente que a propriedade deve cumprir sua função social (arts.5º XXIII, 182, 186 e 170 III). Realidade brasileira Mesmo frente aos elevados custos sociais e econômicos das desocupações forçadas, elas têm aumentado em número e em diversidade no Brasil nos últimos anos , acirrando os conflitos fundiários urbanos e rurais envolvendo grupos vulneráveis e populações de baixa renda. É exemplo desta realidade, o despejo forçado do Parque Oeste Industrial de Goiânia em que cerca de 4 mil famílias foram despejadas violentamente por mais de 2 mil policias. Este episódio marcou tragicamente a história do país, pelo ao assassinato de 2 jovens durante a reintegração de posse e pela morte de mais de 15 pessoas, entre crianças, idosos, mulheres e homens, devido às condições subumanas dos locais em que parte das famílias foram alojadas pelo Poder Público. No Brasil, freqüentemente os despejos forçados vem acompanhados de violência severa, com vítimas detidas, torturadas e em alguns casos até mortas. A maioria dos casos documentados demonstra um quadro de ameaça, violência, falta de compensação razoável e perda do meio de vida pelas pessoas afetadas. As justificativas utilizadas pelos governos para legitimar suas ações de despejos forçados conduzem à violação de outros direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Diversas populações sofrem pela execução forçada de despejos tais como os sem teto, sem terra, índios, remanescentes de quilombos e comunidades atingidas por barragens ou outros empreendimentos empresariais de grande porte e impacto. Somados todos (as) os (as) sem-propriedade pobres e sem alternativa para alcançar moradia e terra rural para trabalhar, teremos um contingente de milhões de brasileiros e brasileiras que diariamente são candidatos (as) a sofrem despejos forçados. Urgência pelo cumprimento da função social da propriedade Desta forma, o Estado Brasileiro deve adotar medidas visando à implementação de instrumentos que garantam à adoção de proteções processuais para garantir a consulta da população afetada e de remédios legais que assegurem a ampla defesa e compensações e de políticas públicas que assegurem o cumprimento da função social da propriedade e a segurança da posse das populações que vivem nos assentamentos informais de baixa renda na cidade e no campo e das minorias étnicas, bem como proceder à revisão de legislação no que for necessária para sua adequação as normas internacionais de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Tais medidas são imprescindíveis e emergenciais, sob pena de somados todos(as) os(as) sem-propriedade pobres e sem alternativa para alcançar moradia e terra rural para trabalhar, termos um contingente de mais de milhões de brasileiros e brasileiras que diariamente são candidatos(as) à vítimas de despejos forçados. Direito à Cidade O direito à cidade dos grupos sociais ameaçados pela ocorrência de despejos forçados deve ser respeitado e protegido, mediante a garantia de seu acesso à terra urbanizada e legalizada e à uma moradia adequada. A incorporação do direito à moradia como direito social à CF (Emenda Constitucional 26/2000) e o direito à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas reconhecidos pelo Estatuto da Cidade (Lei 10257/2002) estabelecem a necessidade/obrigatoriedade da União, Estados e Municípios adotarem medidas para solucionar os conflitos decorrentes de ocupações para fins habitacionais de interesse social em áreas impróprias à moradia ou que ofereçam risco à saúde ou à segurança da população. O direito à moradia e o direito a cidades sustentáveis são os fundamentos para a promoção de uma política urbana que tenha como meta e prioridade a urbanização e regularização dos assentamentos precários, visando a melhoria das condições de vida, a titulação da posse e a prevenção de despejos para conferir uma segurança jurídica à população dos assentamentos informais. Terra de Direitos (Comitê de Organização) - www.terradedireitos.org.br (41)32324660 Assessoria de Imprensa - Ana Carolina Caldas (41)92259055 e Mariana Martins (81)32315882 Autor/Fonte: Terra de Direitos.



Ações: Conflitos Fundiários, Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial