Nota de Esclarecimento sobre o Trabalho Infantil na Fumicultura
Terra de Direitos
A Terra de Direitos, Via Campesina, Pastoral da Terra região de Guarapuava e Irati, entidades que atuam na defesa dos direitos dos pequenos agricultores contra as sistemáticas violações de direitos humanos perpetradas pela cadeia produtiva do fumo, e preocupadas com a situação de terror instaurado no interior do Estado do Paraná pelas empresas de fumo, órgãos do Poder Público e alguns órgãos de imprensa através de ameaças às famílias de agricultores estrategicamente acusadas de utilizar mão-de-obra infantil nas lavouras de fumo, vêm esclarecer o que segue:
2. Embora as empresas tentem se eximir das responsabilidades e dos efeitos nefastos oriundos do contrato e aleguem que se reservam o direito de não adquirir o produto caso seja comprovado o uso de trabalho infantil, na verdade estão tentando encobrir uma situação que elas mesmas provocam, pois ao imporem cláusulas contratuais leoninas, elas têm conhecimento de que para cumprir o contrato há a necessidade de que toda a família trabalhe na lavoura do fumo, incluindo crianças e adolescentes.
3. Apesar do trabalho de toda a família, o agricultor dificilmente consegue cumprir o contrato devido ao injusto procedimento unilateral de classificação e definição do preço do fumo, ficando sempre em débito com a empresa, que executa judicialmente a dívida fazendo com que os agricultores percam os poucos bens que possuem. Em casos mais graves, há agricultores que perdem sua propriedade e todas as formas de prover sua família e acabam se suicidando.
4. Entendemos que não se pode acusar os agricultores sem se questionar o papel crucial que as empresas de tabaco desempenham na utilização do trabalho infantil, não deixando alternativa às famílias.
Embora se alegue que o fumo seja uma cultura rentável, a distribuição desigual dessa renda faz com que apenas as empresas se beneficiem com os lucros, ficando com 20,8% do total. O fumicultor é o que menos ganha, ficando apenas com 4,5%[1].
É urgente a necessidade dos órgãos do Poder Público, como Secretaria do Trabalho, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar, buscarem os verdadeiros responsáveis e tomarem providências para a fiscalização dos processos de classificação e definição do preço do fumo, bem como a elaboração e execução dos contratos, e pelas violações de direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais contra os agricultores e suas famílias.
[1] Dados Fetraf. In: Cartilha da Fetraf sobre fumicultura na Agricultura familiar.
Ações: Empresas e Violações dos Direitos Humanos
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos