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Nota de repúdio da JusDh à denúncia do MPF contra Greenwald


A Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh) manifesta intensa preocupação com a denúncia apresentada nesta terça-feira (21) pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, sob acusação de associação criminosa pela invasão de equipamentos de comunicação e interceptação ilegal de comunicações de autoridades, como a do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e integrantes do próprio MPF. A Procuradoria da República no Distrito Federal acusa Greenwald de ter participado ativamente da quebra de sigilo de conversas de autoridades públicas investigada na Operação Spoofing.

Em momento anterior, a Polícia Federal, ao investigar o caso, não encontrou indícios de que Greenwald tivesse envolvimento nos crimes. No momento a PF declarou que o jornalista manteve uma “postura cuidadosa e distante em relação à execução das invasões”, como consta no relatório divulgado em dezembro de 2019.

A denúncia também é contrária à manifestação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 601. Com referências ao sigilo da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV) protegido pela Constituição Federal, o ministro Gilmar Mendes determinou, em agosto do ultimo ano, a proibição de autoridades públicas cometerem “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”. Glenn é um dos autores da série de reportagem Vaza Jato, publicada pelo Intercept Brasil, na qual denunciam o desvio de função do ex-juiz e atual ministro Sérgio Moro, o procurador Deltan Dallagnol e outros procuradores do MPF para orientar o andamento de processos da Operação Lava Jato.

De evidente violação da liberdade de imprensa e perseguição ao profissional de comunicação, a denúncia ainda depende de apreciação judicial, não havendo, em nossa opinião, outra solução possível que não a sua pronta rejeição, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, como forma de salvaguardar os preceitos constitucionais e os compromissos firmados pelo Estado brasileiro com a liberdade de expressão e direito à informação.

JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos – Atualmente, compõem a JusDh as seguintes entidades: ACT Promoção da Saúde; Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR; Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação; Artigo 19; Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA; Centro de Assessoria Popular Mariana Criola; Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social; Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Centro Santo Dias de Direitos Humanos; Coletivo Margarida Alves; Comissão Pastoral da Terra – CPT; Conectas Direitos Humanos; Conselho Indígena Missionário – CIMI; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Instituto Polis; Instituto Pro Bono; Justiça Global; Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST; Rede Nacional de Advogados Populares – Renap – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH; Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH; Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos; Themis – Assessoria Jurídica Feminista.


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Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos