Notícias / Notícias



Projeto de Lei 6264/2005: Estatuto da Igualdade Racial


( Leia também: Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas)

Projeto de Lei 6264/2005: Estatuto da Igualdade Racial

Autor: Senador Paulo Paim (PT-RS)

Relator na Câmara dos Deputados: Deputado Antônio Roberto

Ementa: Institui o Estatuto da Igualdade Racial, estabelecendo critérios para o combate à discriminação racial de afro-brasileiros e normas para titulação de territórios quilombolas.

Tramitação: O projeto de lei foi aprovado no Senado Federal com um texto que garantia direitos territoriais às comunidades quilombolas. Depois, passou por votação na Câmara dos Deputados, em comissão especial, onde o capítulo sobre direitos territoriais quilombolas foi retirado. A votação nesta comissão foi terminativa e o projeto foi reencaminhado ao Senado Federal em novembro de 2009. No Senado, o texto que garante os direitos territoriais pode voltar ao projeto de lei

Acesse aqui o projeto aprovado no Senado Federal, e o Projeto aprovado na Câmara dos Deputados

Resumo da Proposta e justificativa: A proposta aprovada no Senado Federal tem como referência a promoção de políticas públicas afirmativas para superar a desigualdade racial. Esta proposta possui suficiente regulamentação sobre a titulação dos territórios quilombolas, mas que foi retirada na votação realizada na Câmara dos Deputados.

Efeitos para a titulação dos territórios: A aprovação do texto na Câmara dos Deputados tal como veio do Senado poderia ajudar a consolidar um marco legal mais rígido e eficaz sobre a questão territorial quilombola. O texto é fundamental para transformar uma política pública de governo em uma política de Estado, assegurando ao povo quilombola acesso ao território e a outros direitos fundamentais.

O fato é que para que a titulação de territórios quilombolas se torne uma política pública de Estado é importante ter um marco legal mais rígido e veficaz do que o Decreto Federal, que pode ser revogado pelo presidente a qualquer momento. Por isso, a aprovação de uma lei tornaria a política pública mais sólida, já que não dependeria exclusivamente da vontade do presidente.

O relator da proposta na Câmara dos Deputados apresentou dois textos substitutivos ao projeto aprovado no Senado Federal. Nesse dois projetos existem significativas mudanças nas normas que tratam da titulação. O primeiro substitutivo apresentado ainda mantinha elemento suficientes para garantir direitos territoriais às comunidades quilombolas. Já o segundo substitutivo não assegura direitos aos quilombolas. Este segundo texto foi o aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e que agora retorna a votação no Senado.

Também foram apresentadas emendas dos Deputados Abelardo Lupion (DEM-PR), Gervásio Silva (PSDB-SC) e João Almeida (PSDB-BA). Estas emendas têm por objetivo resgatar os elementos normativos que vigoravam quando o decreto do ex-Presidente Fernando Henrique vigorava. Se aprovados, esses substitutivos permitirão a titulação dos territórios quilombolas se ficar provado que a ocupação se realizou entre 1888 a 1988.

Como o projeto de lei foi elaborado no Senado Federal, após a votação na Câmara dos Deputados ele retorna ao Senado, onde as modificação feitas serão revistas. Assim, as propostas dos deputados podem ser rejeitadas pelo Senado, que poderá manter o texto na forma como fora antes aprovado, garantindo assim um marco jurídico favorável a titulação de terras quilombolas.

Leia também: O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas