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Um ano depois, STF publica decisão que considera decreto quilombola constitucional


Publicação em diário oficial é fundamental em contexto de ameaças do governo de retrocessos na política de titulação quilombola

Em fevereiro de 2019, ministros e ministras do STF descartaram a possibilidade de considerar um marco temporal para a titulação de territórios quilombolas. Foto: Nelson Jr./STF

Quase um ano depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 que declarou constitucional o Decreto Federal 4887/03, que regulamenta o procedimento de titulação de territórios quilombolas no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (31), o resultado do julgamento.

Com a publicação do Acórdão a defesa dos direitos das comunidades quilombolas ao território se fortalece diante das ofensivas do novo governo federal contra a política de titulação. No primeiro dia sob comando de Jair Bolsonaro (PSL) o governo editou a Medida Provisória 870/19 de reorganização dos ministérios. Com isso, a competência de titulação dos territórios quilombolas foi transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Agricultura (MAPA), pasta atualmente sob comando da ruralista Teresa Cristina e Nabhan Garcia, respondendo pelos cargos de ministra e secretário especial de assuntos fundiários, respectivamente.

Com a condução da pasta pelos ruralistas, organizações sociais e comunidades quilombolas apontam o grave risco de alteração do Decreto 4887. Desta forma, a publicação do Acórdão, bem como de todos os votos de ministras e ministros do Supremo, é forte ferramenta de oposição e resistência à ação ruralista. “Agora, qualquer alteração do Decreto pelo Mapa ou pelo governo federal seria uma afronta à decisão soberana do Supremo”, aponta o assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste.

Acesse aqui o Acórdão da ADI 3239. 
Foto: Agência Brasil 



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Ações: Quilombolas
Casos Emblemáticos:
Eixos: Terra, território e justiça espacial