Democracia sob ataque e o golpe contra a conservação da biodiversidade brasileira
Diversas violações e ataques à biodiversidade do Brasil que colidem com compromissos assumidos na Convenção da Diversidade Biológica e seus Protocolos foram denunciadas por organizações e movimentos sociais em Carta Aberta ao estado Brasileiro. O documento apresenta uma série de recomendações a serem defendidas nas negociações desta COP 13 e COP-MOP 8, assim como na COP-MOP 2 do Protocolo de Nagoya sobre Acesso e Repartição Justa e Equitativa de Benefícios - que o Brasil se nega a ratificar, assim como não ratifica o Protocolo de Nagoya Kuala Lumpur sobre Responsabilidade e Reparação.
A Carta é fruto de ampla discussão empreendida em uma reunião preparatória para esta COP, organizada pela Terra de Direitos em conjunto com o GT Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia. Participaram da construção do documento: camponeses, agricultores familiares, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, cientistas populares, movimentos sociais, sindicais e outros apoiadores.
DENUNCIAMOS A ILEGITIMIDADE DO GOVERNO DE MICHEL TEMER PARA REPRESENTAR OS INTERESSES DA NAÇÃO BRASILEIRA PERANTE A COMUNIDADE INTERNACIONAL
· O ano de 2016 foi marcado por um golpe parlamentar que colocou o vice-presidente Michel Temer no lugar da Presidenta eleita com mais de 54 milhões de votos, Dilma Rousseff. Este governo ilegítimo adotou medidas de ruptura com o modelo democrático e republicano e congelou investimentos públicos pelo período de vinte anos. Os canais de diálogo com a sociedade civil brasileira estão sendo rompidos e há uma crescente onda de criminalização de movimentos sociais e organizações não alinhados com os posicionamentos do governo.
Agravamento dos retrocessos relacionados aos direitos humanos e à conservação da biodiversidade
· Em 2012, foi aprovada a Lei 12.651/12, novo Código Florestal, verdadeiro instrumento legal indutor do desmatamento, já que permite a supressão de cerca de 107 milhões de hectares de florestas, tornando legal cerca de 58% do desmatamento ilegal no Brasil. Entretanto, o país se comprometeu à restauração de 12 milhões de hectares de florestas degradadas frente à Convenção do Clima, como para o Plano nacional e estratégico para cumprimento das metas de Aichi.
· Em 2015 o Brasil aprovou a Lei 13.123/2015, Marco Legal da Biodiversidade, que facilita o acesso à biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados em benefício das empresas de biotecnologia do Norte Global e seus direitos de patente, legalizando o processo histórico de biopirataria, em contrariedade ao Protocolo de Nagoya sobre ABS.
- Das 58 plantas transgênicas aprovadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), 48 são para conferir resistência à agrotóxicos. Não por outro motivo o Brasil, que tem mais de 44,2 milhões de hectares plantados com soja, milho, algodão transgênicos, é o recordista mundial de consumo de agrotóxicos com um bilhão de litros/toneladas, o que significa cerca de 5,2 litros por pessoa. Dos mais de 50 agrotóxicos utilizados no Brasil, e que contam ainda com isenção fiscal, 29 são proibidos em outros países.
SEM TERRA E TERRITÓRIO NÃO HÁ BIODIVERSIDADE
· No Congresso Nacional há inúmeras propostas de modificação da Constituição Brasileira para restringir os processos de reconhecimentos de territórios tradicionais de povos indígenas, quilombolas e povos tradicionais que têm seus conhecimentos associados ao uso sustentável da biodiversidade. Em 2015 houve a paralisação do Programa Nacional de Reforma Agrária pela Corte de Contas sob alegada investigação de corrupção. Tramitam ainda propostas para facilitar a aprovação de mega-empreendimentos sem estudos de impacto socioambiental (dispensa ou flexibilização de estudos), deixando ainda mais vulneráveis as comunidades impactadas por megaprojetos de infraestrutura, em especial na região amazônica.
· A pretexto de implementar medidas de redução das emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+), instrumentos do novo Código Florestal vem gerando restrições ao acesso e uso sustentável dos territórios pelos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pela agricultura familiar e camponesa,colocando em risco seus modos de vida e a diversidade biológica neles existente.
· Ativos” verdes” representam subsídio perverso à biodiversidade: quanto maior a degradação das florestas e poluição, menor a quantidade do “serviço ambiental” que o ativo/título/certificado representa - portanto, maior o valor dos títulos verdes no mercado financeiro (créditos de carbono ou Cota de Reserva Ambiental). Essa lógica nada tem a ver com conservação da diversidade biológica - ao contrário, viola diretamente a meta 3 de Aichi. Esta nova lógica de tratamento da tutela ambiental aproxima o meio ambiente dos mercados globais de bens e serviços sob responsabilidade da OMC, enfraquecendo enfoque multilateral da regulação baseada nos Tratados ambientais a partir do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
SEM BIODIVERSIDADE NÃO HÁ CONTROLE DO CLIMA
Repudiamos a pressão das discussões para a implementação do Acordo do Clima sobre pontos já decididos pela Convenção da Diversidade Biológica, em especial a questão da utilização da geoengenharia e de monocultivo e “reflorestamento” com árvores exóticas e/ou geneticamente modificadas, para captura de carbono. Entendemos que as discussões precisam dar conta acerca dos impactos negativos para a biodiversidade na implementação destes mecanismos, bem como que não há definição clara do que seriam áreas ou solos degradados onde esses cultivos poderiam ser realizados, tomando como exemplo a diversidade dos biomas brasileiros. Além disso, entendemos que, do ponto de vista da agroecologia não existem solos irremediavelmente degradados e que não possam ser recuperados.
No ano de 2015 o Brasil aprovou a primeira árvore geneticamente modificada da América Latina, e primeiro Eucalipto transgênico do mundo, o Eucalipto H-421 da FuturaGene, empresa controlada pela Suzano Papel e Celulose. Essa árvore promete um aumento de 20% na produção por ficar maduro em cinco anos, enquanto as variedades convencionais ficam prontas para corte em cinco anos. Porém, na prática, esse eucalipto vai intensificar o uso da terra, da água e dos nutrientes, pois permitirá a intensificação da produção reduzindo o tempo entre um plantio e outro, além de intensificar a utilização de agrotóxicos e gerar impactos não estudados sobre a correlação do cultivo de eucalipto transgênico e a produção de mel por abelhas expostas ao pólen transgênico deste eucalipto.
MOSQUITO GENETICAMENTE MODIFICADO NÃO É SAÍDA PARA O COMBATE À ZIKA E OUTRAS DOENÇAS
Também no ano de 2015 o Brasil aprovou seu primeiro mosquito geneticamente modificado, o Aedes Aegypti OX513A, da empresa Oxitec, batizado como aedes do bem por prometer eliminar o mosquito que é vetor de doenças como a Dengue, Zika e Chicungunya, o problema é que o suposto “controle biológico” não resolve o problema estrutural do desequilíbrio ambiental que provoca o aumento descontrolado de insetos vetores de doenças, nem a falta de saneamento básico, que propicia a existência de focos de reprodução desses insetos e não elimina as outras espécies de mosquitos que co-existem, no meio ambiente, e que também são vetores de doeças, até piores, como é o caso do aedes albopictus, que, além de tudo, também é vetor de outras doenças como febre amarela e febre do nilo ocidental.
Alertamos que a transgenia não é a solução mágica para resolver problemas de saúde pública, assim como não foi para resolver a fome no mundo, que continua avançando.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO SOBRE TRANSGÊNICOS E AGROTÓXICOS ASSOCIADOS
· A aplicação combinada de agrotóxicos e transgênicos na natureza tem consequências imensuráveis e atualmente não há análise de riscos sobre essa associação, o que contraria o Road Map desenvolvido pelo AHTEG de análise de riscos e adotado pela Decisão BS-VIII/12 (UNEP/CBD/BS/COPMOP/8/8/Add.1).
· Em todo o mundo, estudos realizados por cientistas independentes sobre essa temática vêm sendo “desencorajados” por revistas científicas por clara pressão de poderosas corporações da biotecnologia. Denunciamos casos recentes no Brasil de coação à cientistas para que deixem de realizar pesquisas sobre os efeitos adversos para a saúde e ao meio ambiente gerados pelo uso de agrotóxicos em associação com os transgênicos.
BRASIL VIOLOU O PROCEDIMENTO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO INFORMADO PREVISTO NO PROTOCOLO DE CARTAGENA PARA IMPORTAÇÃO DE TRANSGÊNICOS
· Em 06 de outubro de 2016, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou, em regime de urgência, a biossegurança dos eventos de milho transgênico - MON 87460 da Monsanto e evento 3272 da Syngenta - sem quaisquer estudos nos biomas brasileiros, a fim de autorizar a importação de cargas de milho dos Estados Unidos para fins de comercialização.
· Esta decisão violou diretamente o Protocolo de Cartagena quanto ao dever de realizar o procedimento de acordo prévio informado para o primeiro movimento transfronteiriço intencional de organismos vivos modificados destinados à introdução deliberada no meio ambiente da Parte importadora (arts. 7 a 10 do PCB), assim como para seu uso direto como alimento humano ou animal ou beneficiamento (art. 11).
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES AO ESTADO BRASILEIRO:
- Ratificar o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a recursos genéticos e Repartição Justa e Equitativa de Benefícios derivados de sua utilização, realizando a devida adequação de sua legislação interna;
- Rejeitar a economia dos ecossistemas e da biodiversidade e seus instrumentos de valoração monetária (TEEB e TEEBAgFood) dentro da lógica de mercados e de financeirização da biodiversidade;
-Incentivar o Secretariado à desenvolver medidas eficazes de proteção aos direitos territoriais, aos conhecimentos tradicionais e à diversidade biológica frente ao enfoque de REDD+ (dentro ou fora de mercados) desenvolvido na Convenção do Clima, aprofundando as Salvaguardas sobre REDD+ adotadas na Decisão XI /19;
- Apoiar a adoção do projeto de decisão UNEP/CBD/COP/13/2, no que se refere ao papel dos conhecimentos tradicionais à saúde humana e biodiversidade, ressaltando as considerações de gênero;
- No âmbito do artigo 8j e 10c, apoiar as decisões relacionadas ao plano de ação consuetudinária, o que se refere ao direito de veto ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, a inclusão do termo Livre na definição do termo Consentimento Livre Prévio e Informado, bem como que estas decisões sejam implementadas no marco da implementação da CDB no Brasil;
- Acolher o Road map de análise de riscos como implementação oficial do Anexo III do Protocolo de Cartagena;
- Defender a continuidade do ATHEG de análise de riscos e seu mandato de complementar o passo a passo de avaliação de riscos do Road Map, principalmente sobre o impacto sinérgico de diferentes herbicidas que são parte do pacote tecnológico que acompanha certos organismos vivos modificados;
- Apoiar o enfoque precautório sobre as tecnologias sintéticas e a recomendação do ATHEG sobre análise de riscos para se realizar um guia adicional de avaliação de riscos de organismos vivos modificados através da biologia sintética, trabalhando conjuntamente com o ATHEG de biologia sintética;
- Defender a aplicação do marco regulatório do Protocolo de Cartagena para toda e qualquer chamada “novas tecnologia” que envolva modificação por técnica de engenharia genética, inclusive cisgênicos e gendrivers;
- Acolher os informes do AHTEG de impactos socioeconômicos e seus anexos na integralidade, bem como apoie sua manutenção e acolha o projeto de decisão elaborado pelo grupo;
- Manter sua posição histórica sobre a moratória internacional à tecnologias de restrição de uso (GURTs) ou terminator;
- No âmbito interno, impedir qualquer medida legislativa ou administrativa de liberação de produtos que envolvam tecnologia sintética; terminator ou novas tecnologias como cisgênicos e gendrivers;
- Esclarecer ao Secretariado, ao Comitê de cumprimento e às demais Partes sobre esta importação de cargas irregular dos EUA, com tratamento desigual em relação às Partes do PCB, e tome todas as medidas necessárias para cumprir o procedimento de acordo prévio informado conforme exige o PCB;
- Em âmbito interno, tomar todas as providências para anular a decisão da CTNBio, de modo a impedir a entrada destas cargas importadas sem a análise de riscos realizadas no Brasil.
Sumário da Carta:
1- Da ilegitimidade do governo atual para representar os interesses da nação brasileira perante a comunidade internacional
2- Lei 12.123/15: contrariedade ao protocolo de Nagoya e ataque aos saberes tradicionais
3- Reconhecimento da medicina tradicional como forma de conservação da biodiversidade e democratização do acesso ao direito humano à saúde
4- Sem terra e território não há proteção da biodiversidade: medidas legais, projetos de REDD+ e pagamentos por serviços ambientais como violação aos direitos territoriais e às metas de Aichi
5- Código Florestal e financeirização da biodiversidade como indutor de desmatamento e degradação
6- Princípio da precaução sobre transgênicos e agrotóxicos associados: do dever de análise de riscos do dos agrotóxicos associados ao pacote tecnológico das plantas transgênicas
7- “Novas tecnologias” de edição de genoma, cisgênicos e os biofortificados são organismos vivos modificados e se submetem ao protocolo de cartagena
8- Apoio ao AHTEG sobre os artigos 8 “j” e 10 “c”
9- Apoio ao AHTEG sobre considerações socioeconômicas
10- Análise de riscos sobre biologia sintética e moratória sobre tecnologia terminator
11- Brasil violou o procedimento de consentimento prévio informado para a primeira importação de transgênicos do protocolo de cartagena
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Por Terra de Direitos
Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar
Tags: COP 13,COP-MOP 8,Convenção da Diversidade Biológica