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Organizações e CNDH destacam fragilidades no plano de enfrentamento da covid-19 para povos indígenas


Enviada para o STF, no âmbito da ADPF 709, manifestação destaca o caráter genérico de ações presentes no plano elaborado pelo governo federal.

Foto: Alex Pazuello/Secom

Para um conjunto de organizações sociais de atuação na defesa dos direitos dos povos indígenas e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) o Plano de Monitoramento e Enfrentamento da Covid para Povos Indígenas, elaborado pelo governo federal, apresenta importantes fragilidades que impactam diretamente na efetividade das ações de proteção destes povos diante da grave crise epidemiológica.

Somado aos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos, a manifestação foi uma solicitação do ministro Luís Roberto Barroso de participação do CNDH na elaboração do Plano e resulta do trabalho conjunto de um grupo diverso, composto pelo presidente e conselheiros do CNDH, pela Defensoria Pública da União, pelo Ministério Público Federal e representantes das organizações Instituto Socioambiental (ISA), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), da Terra de Direitos e Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). A construção também contou com a colaboração de consultores da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do próprio CNDH.

Com críticas à metodologia impeditiva à participação social para a confecção do Plano, elaborado por um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o grupo destaca que “o que se verifica na leitura do plano é o caráter genérico, e data vênia, com ausência metodológica para efetivação de políticas públicas”, aponta um trecho da manifestação do CNDH e organizações.

A conclusão resulta da análise de que a redação do Plano não especifica sobre como o governo federal pretende proteger os povos indígenas da pandemia. Um exemplo é o que diz respeito à ações voltadas aos territórios indígenas não homologados.

Na decisão liminar o ministro Barroso determinou que os serviços do Subsistema Indígena de Saúde (Sesai) sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas reservas estarem ou não homologadas, entre outras questões. No Plano apresentado o governo apenas se refere que é objetivo do Plano “adotar estratégias para extensão da atenção primária à saúde em terras não homologadas”, sem especificar como buscará atingir determinado objetivo. Como um guia das ações, o Plano deve trazer, de modo detalhado, as ações que executará para concretizar a proteção aos povos.

O fato de apresentar uma redação inespecífica adquire um tom ainda mais problemático pelo fato do documento federal não fazer nenhuma outra referência de como a extensão da atenção primária deve ser operacionalizada. “Lendo o plano apresentado pela União em sua integralidade não se verifica qualquer detalhamento em relação à estratégia para expansão primária a populações indígenas em terras não homologadas”, destaca manifestação do CNDH e organizações. “O que se verifica é que os formuladores do Plano não seguiram parâmetros que devem orientar as políticas públicas”, aponta outro trecho.

O grupo sublinha ainda que até o momento do envio da manifestação para o Supremo Tribunal Federal, datado em 17 de agosto, não há informações de se está e como tem sido o atendimento à saúde de indígenas em terras não homologadas neste contexto de pandemia.

A atenção aos povos indígenas de territórios não demarcados é um dos destaques feitos pela Terra de Direitos e Conselho Indígena Tapajós Arapiuns (CITA), na condição de amicus curiae, no julgamento no início deste mês. Por unanimidade os ministros do STF, acompanhando decisão liminar do ministro Barroso, determinaram que o Governo Federal adote medidas de proteção aos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19.

Ausência de informações sobre orçamento
Outra lacuna importante presente no Plano elaborado pelo governo e destacada pelo CNDH e organizações diz respeito à ausência da previsão orçamentária para efetivação das metas. Com a inclusão de redações como “a definir” e “não se aplica” nos campos destinados para inclusão de valores, não é possível ainda aferir qual será o aporte de recursos empregado pelo governo para a contenção da Covid junto aos povos indígenas.

“A implementação de equipes de Resposta Rápida nos DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas], as contratações emergenciais de profissionais de saúde, a distribuição de insumos, EPIs, testes rápidos nos DSEIs, a produção de cartazes e a elaboração de vídeos institucionais tem custos. Portanto, não se entende porque não estão descritas a natureza da despesa, a descrição, a quantidade, o valor unitário e o valor total”, ressalta documento.

O documento ainda sublinha o não incremento no orçamento destinados para funcionamento dos 34 distritos sanitários. Ainda que o país viva uma emergência sanitária e os povos indígenas demandem ações específicas de proteção à saúde, o documento destaca a continuidade da tendência de queda do orçamento para esta pasta.



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos

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