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STF determina que terras indígenas não homologadas também devem receber medidas contra Covid-19


Plano homologado pelo STF deve ajudar a proteger da covid-19 pelo menos 114 povos indígenas do país 

Foto: Mídia Ninja

Nesta última segunda-feira (31), o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato apresentado pelo governo federal como medida para conter a disseminação da Covid-19 nas aldeias. Barroso destacou a necessidade do governo incluir terras não homologadas para as ações de proteção da covid-19 e que as mudanças devem ser feitas com o plano emergencial de proteção indígena já em andamento, visto os riscos da contaminação que cerca as aldeias.   

O plano foi apresentado pelo governo federal após a decisão do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas. A Terra de Direitos e o Conselho Indígenas Tapajós (CITA), participaram do processo como Amici Curiae.

O levantamento sobre atendimento de Saúde Indígena a terras não homologadas a ser feito pelo Governo Federal foi sugerido pela Abrasco e pela Fiocruz na APDF 709. A homologação define que para a proteção dos povos indígenas localizados em terras não homologadas é necessário: 

(i) identificar das áreas e territórios nesta situação; 

(ii) dimensionar as equipes e os insumos necessários ao atendimento; 

(iii) dimensionar os fluxos de assistência entre SESAI e SUS; 

(iv) adequar a força de trabalho;

(v) promover a readequação orçamentária dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs);

(vi) fornecer os dados discriminados sobre os atendimentos realizados em cada terra, indicando datas e quantitativos. 

O assessor jurídico da Terra de Direitos, Pedro Martins, que acompanha o caso, também destaca que é dever da União assegurar que a medida seja efetivada plenamente em todos os territórios levantados. “Argumentamos em julgamento que mesmo que o Governo Federal admita o atendimento à saúde indígena a terras não homologadas, é dever da União dar condições satisfatórias de transporte, pessoal e estrutura para atendimento aos indígenas. Vivemos ainda situações graves na pandemia, e o governo tem o dever de atender a população e considerar as identidade étnicas nesse atendimento”, pondera o advogado. 

Segundo dados da Fundação Nacional do Índio - Funai de 2013, o Brasil possui 672 terra indígenas, e 196 terras ainda precisam ser homologadas. Desse número, existem pelo menos 114 registros da presença de povos indígenas isolados ou de recente contato. Também é destacado na homologação a implantação imediata das barreiras as terras do Vale do Javari, Yanomami, Uru Eu Waw Waw e Arariboia, em razão da maior vulnerabilidade desses povos e da situação de contágio no entorno. Todas esses locais devem ser considerados, conforme a decisão, como “prioridade 1”, a ser implementada ainda em setembro.

Barroso estabeleceu ainda que as terras apontadas como “prioridade 2” devem passar a ter barreiras a partir de outubro - pelo plano do governo, o prazo seria dezembro. 

Confira a decisão completa AQUI

 



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