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1. Carta de Notícias/CDB: Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso : O Debate na CDB


conteudo851161 Existem dois tipos de Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso: as T- GURT e as V-GURT. As T- Gurts (t vem do inglês trait - que significa característica) servem para condicionar determinadas características das plantas a indutores químicos externos (por exemplo, uma planta só geraria a resistência a um herbicida caso algum outro produto fosse usado para ativar esta característica). As V-Gurts (v vem do inglês variety) produzem plantas que geram sementes estéreis, impedindo a produção de sementes pelos próprios agricultores. Este tipo também é conhecido como "terminator". Para as transnacionais como a Monsanto, a Syngenta e a Bayer (que já tem patentes registradas sobre estas tecnologias) trata-se de impor definitivamente - para além da utilização de sementes transgênicas - o controle absoluto sobre a produção agrícola. A permissão legal para utilizar este tipo de tecnologia acabaria com qualquer preocupação sobre a cobrança de royalties, que tem perturbado a Monsanto em toda a América do Sul. Além disso, surgiriam para estas transnacionais possibilidades incríveis de maximizar lucros: imagine condicionar a germinação da soja RR à utilização do Roundup... Este tema surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica em 2000, quando a 5º Conferência das Partes recomendou, através da Decisão 5/V, que "devido à ausência, no presente, de dados confiáveis sobre as tecnologias genéticas de restrição de uso genético, sem os quais se carece de uma base adequada para avaliar seus possíveis riscos, as partes não devem aprovar produtos que incorporem estas tecnologias para experimentos de campo até que existam dados científicos adequados que possam justificar estes experimentos, e para o uso comercial, até tenham sido realizadas avaliações científicas de forma transparente e se tenham comprovado as condições para seu uso seguro e beneficioso em relação com, entre outras coisas, seus efeitos ecológicos e socioeconômicos e qualquer efeito prejudicial para a diversidade biológica, a segurança alimentar e a saúde". Em 2002, na COP 6, a decisão 5/V foi reafirmada, tendo decidido as partes pela designação de um grupo de peritos ("Ad hoc Technical Expert Group"), para avaliar os "Impactos Socioeconômicos da utilização das Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso em Comunidades Tradicionais, Locais e nos Direitos do Agricultor ." Este relatório conclui por exemplo que: • Através da contaminação, as características das plantas modificadas podem ser transferidas a outras, ocasionando uma diminuição da colheita de agricultores que não utilizam as sementes modificadas, o que também poderia acontecer no caso de contaminação mecânica. • As características obtidas com as TGRU podem não somente afetar a espécie doméstica - com impactos potenciais no rendimento e na qualidade - mas também conferir propriedades não desejadas em parentes selvagens. • As TGRU podem contaminar variedades locais, sendo possível um processo de substituição, reduzindo a diversidade agrícola e ocasionando a erosão genética. • As TGRU podem precipitar a perda do conhecimento local devido à dependência inerente a esta tecnologia. Isto pode resultar em uma perda da estabilidade e sustentabilidade destas comunidades assim como a perda das práticas tradicionais de produção agrícola, o que pode ameaçar a segurança alimentar local. • As TGRU podem contribuir para a concentração no mercado de sementes, diminuindo as possibilidades dos pequenos agricultores e comunidades locais obterem sementes no mercado local. • O uso não intencional de variedades patenteadas pode causar processos judiciais e acarretar responsabilidade pelo pagamento de royalties por comunidades indígenas ou locais. • Diferente dos mecanismos de propriedade intelectual, que vigoram por tempo determinado, as TGRU podem ser usadas - com o mesmo objetivo - por tempo indeterminado. O relatório foi encaminhado para análise ao órgão de assessoramento técnico da Convenção - o SUBSTTA, que em sua recomendação X/11, reiterou a decisão V/5, sendo que a posição dos membros do grupo não foi unânime. Em março de 2006, sob forte pressão dos movimentos sociais, a "moratória de fato" da CDB sobre a utilização das tecnologias genéticas de restrição de uso foi mantida. A COP 8, além de reafirmar a decisão V/5, ainda recomendou aos países membros da Convenção: respeitar o conhecimento tradicional e os direitos dos agricultores à preservação das sementes de uso tradicional; continuar a realização de novas pesquisas sobre os impactos ecológicos, sociais, econômicos e culturais das tecnologias genéticas de restrição de uso, em especial sobre comunidades indígenas e locais. O Brasil apoiou a moratória, mas a posição dos ministérios com competência sobre este assunto ficou dividida: o Ministério da Agricultura e o Ministério da Ciência e Tecnologia defenderam que a utilização das tecnologias de restrição de uso deveriam ser avaliadas "caso-a-caso", enquando o ministério do Meio Ambiente defendeu a reiteração da moratória. Na próxima COP, em maio de 2008, na Alemanha, o tema voltará a ser debatido. Autor/Fonte:Carta de Notícias da Convenção sobre Diversidade Biológica Arquivos conteudo851161



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar