Notícias / Notícias



Aberto edital de inscrição para candidaturas da sociedade para a ouvidoria externa da Defensoria Pública do PR


Após sabatina, Conselho de Direitos Humanos deve eleger lista tríplice a ser encaminhada ao Conselho da Defensoria. Cargo é ponte entre sociedade e órgão de justiça.

Fotos: Pedro Ribas/SMCSO Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná (Coped) recebe, até o dia 14 de junho, inscrições de candidaturas de pessoas interessadas em ocupar o assento da ouvidoria geral externa da Defensoria Pública do Paraná. Com mandato de dois anos, o cargo deve ser preenchido por pessoas não integrantes da Defensoria Pública. 

Hospedado dentro da Secretaria de Estado de Justiça, Família e Trabalho, o colegiado – na figura das representações da sociedade civil - é o responsável pela indicação de três nomes definidos após sabatina dos inscritos no edital. 

Com mandato de dois anos, o cargo deve ser preenchido por pessoas não integrantes da Defensoria Pública e deve atuar orientado para estabelecer um importante canal de diálogo entre a sociedade, principalmente a que mais demanda de assessoria jurídica gratuita ofertada pelo Estado, e a instituição.

Etapas
No dia 04 de julho as e os candidatos inscritos no edital apresentam, em audiência pública conduzida pelo Coped, as capacidades para ocupar o cargo e as propostas de trabalho para o biênio 2019/2021. O momento é também uma oportunidade para integrantes da sociedade civil no Coped, representantes de organizações sociais e movimentos populares, para realizarem perguntas aos inscritos. 

No dia seguinte, 05 de julho, integrantes do COPED devem votar os nomes que irão compor a lista tríplice. A lista será encaminhada ao Conselho Superior da Defensoria, que dará sequência à seleção de um dos três inscritos para ocupar o cargo na ouvidoria.

Acesse aqui o edital.

Sobre o perfil
Para submeter inscrição ao processo seletivo, a pessoa deve atender a prerrogativas mínimas, tais como estar quite com obrigações eleitorais e militares (para homens) e ter mais de dezoito anos. Os documentos a serem entregues ainda devem conter um histórico de atuação na pauta dos direitos humanos e termo de indicação assinado por uma organização de direitos humanos.

Outro aspecto fundamental exigido em edital é que a pessoa a se candidatar não integre os quadros da defensoria pública, mesmo que esteja na inatividade. Isto garante uma maior independência e autonomia para o exercício do controle social.

Ouvidoria Externa
Presentes em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná, a ouvidoria externa está prevista na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Regulada estadualmente, a Lei Complementar 136/2011 aponta que a ouvidoria externa é um “órgão auxiliar à Defensoria. Membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, a ouvidoria tem por função colaborar para, na escuta à sociedade, propor medidas e ações que resultem no aprimoramento do trabalho da Defensoria.

Como a Defensoria Pública é um órgão que serve a “orientação jurídica, promoção de direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”, como determina a Constituição Federal, a Ouvidoria externa é compreendida, pela assessoria jurídica popular, como essencial para conferir ao órgão um caráter mais democrático e próximo da sociedade.
 



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos