Ao negar liminar de suspensão, juiz limita participação popular na lei de zoneamento de Curitiba
Terra de Direitos
Por Assessoria de Comunicação Terra de Direitos
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou, na última sexta-feira (10), o pedido de suspensão do processo de revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade. A ação civil pública (ACP) movida pela Terra de Direitos e pelo Instituto Democracia Popular (IDP), entidades que fazem parte da Frente Mobiliza Curitiba, foi protocolada no último dia 17.
Em discussão desde março, a revisão da lei é uma etapa imprescindível para a concretude dos avanços conquistados durante o processo de revisão do Plano Diretor, pois é a partir dela que se ordena o desenho das novas construções do município.
Até o momento, o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (IPPUC) promoveu uma única audiência pública e uma oficina em cada regional para debater o tema com a população. Na manifestação do município consta a realização do debate “Qual Curitiba Queremos?” para caracterizar o processo como participativo.
Ocorre que esse evento foi promovido em 2 de abril pela Frente Mobiliza Curitiba. Ao incluir nos argumentos de sua defesa um evento realizado pela sociedade civil em protesto à falta de diálogo dos órgãos com a população, a Prefeitura e o IPPUC demonstram não ter conhecimento sobre os próprios eventos que organizaram.
Segundo o texto de rejeição do pedido, o juiz Roger Vinicius de Camargo Oliveira considera que “interromper o processo de revisão da Lei de Zoneamento de Curitiba, certamente vai gerar prejuízo a todos os avanços feitos até agora com relação a tal revisão necessária e obrigatória, com ampla participação dos munícipes em geral.” Assim, o juiz concluiu que o IPPUC respeitou o processo participativo na revisão da lei.
De acordo com as entidades, a falta de participação popular no processo de discussão e revisão da lei fere o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de Curitiba. Em sua defesa, o município declarou ter realizado audiências públicas, ferramenta “importante na medida em que devolve uma parcela do poder decisório ao cidadão”.
A declaração é contestada pela Frente. “O IPPUC realizou uma única audiência pública, a de lançamento do processo de revisão. Nela nenhum material foi disponibilizado, seja com antecedência seja durante a audiência”, ressalta Maria Eugenia Trombini, assessora jurídica da Terra de Direitos.
Distanciamento entre o Judiciário e a população
Em férias quando as autoras da ACP foram à Vara da Fazendo Pública conversar sobre o pedido de suspensão da lei, o juiz Roger Vinicius de Camargo Oliveira retornou e, na mesma tarde em que o processo foi concluso, a decisão foi proferida. O juiz substituto que recebeu os integrantes da Frente e conversou a respeito do processo não é o mesmo que assina a decisão.
A negativa à suspensão da revisão considerou as contribuições online, via consulta pública hospedada no site da Prefeitura. Lá constavam 19 contribuições até sexta-feira, número muito menor do que o de assinaturas recolhidas e encaminhadas junto com a ação civil pública.
Realizada no meio da Rua XV de Novembro, no centro de Curitiba, atividade da Frente recolheu a assinatura de mais de 300 pessoas pedindo a suspensão do processo de revisão da Lei de Zoneamento de Curitiba.
Esses fatos evidenciam a urgente necessidade de aproximar o judiciário da realidade social e torná-lo mais permeável aos anseios da população.
Ações: Direito à Cidade
Eixos: Terra, território e justiça espacial