Campanha Mobiliza Curitiba | Pela INTEGRAÇÃO metropolitana
Terra de Direitos
Pela INTEGRAÇÃO metropolitana
Curitiba deve pensar o planejamento urbano articulado com os municípios metropolitanos
Em poucas oportunidades o Plano Diretor de Curitiba foi revisto e em inúmeras vezes foi emendado para atender a demandas localizadas da cidade. Nunca o vimos na íntegra, ou o tomamos nas mãos, mas sabemos, e o mundo o sabe, que Curitiba tem um Plano Diretor que vem sendo, há quase meio século, ininterruptamente implementado. Por que então a cidade sofre também os dilemas urbanos comuns às cidades brasileiras?
Formulado para uma “cidade grande”, o arcabouço desse planejamento se vê sob a pressão de uma metrópole que ultrapassa os 1,7 milhões de habitantes e por onde circula grande parte dos mais de 3 milhões de moradores de sua área metropolitana. Essa é a Curitiba real, um dos mais importantes polos da rede urbana brasileira, que se completa com partes de seus municípios vizinhos e deveria compartilhar com eles o planejamento urbano. O próprio IBGE reconhece a metrópole Curitiba em sua área de concentração de população formada por 14 municípios.
É impossível pensar Curitiba sem o trabalhador que se desloca diariamente para fazer funcionar seu comércio, seus serviços e sua indústria. Tampouco estaríamos bebendo água de qualidade não fossem os mananciais dos municípios vizinhos. Portanto, é imprescindível ao bom funcionamento dessa metrópole a atenção conjunta a demandas de moradia, abastecimento de água, destino de lixo, mobilidade e transporte público, entre outras funções públicas de interesse comum.
Revisar o Plano Diretor exige que se assuma a cidade de Curitiba em sua dimensão metropolitana e que a integração com os municípios vizinhos esteja prevista em todas as etapas do processo revisor. Então pergunto: esses municípios, como agentes produtores do espaço metropolitano, estão participando do processo?
Como exige o Estatuto da Cidade, a participação deve se dar desde a definição da metodologia dos trabalhos, a elaboração do conteúdo técnico e legislativo, até a concepção dos mecanismos para a tomada de decisões. E essa participação vale para a sociedade civil e para os agentes públicos que se insiram no processo.
Alguém pode estar argumentando que isso fere a autonomia municipal, que a lei do Plano Diretor é uma lei municipal, e que essa integração cabe ao Plano Metropolitano. Bom se ele existisse!
De fato, o Plano Diretor é a lei municipal geral de planejamento e instrumento fundamental da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, expansão essa que vem se dando em vetores aos municípios contíguos a Curitiba. Desta lei geral emanarão as leis setoriais compatíveis aos Planos Setoriais de habitação, mobilidade, saneamento entre outros referentes às funções comuns referidas. Diante da inexistência de uma estrutura político-administrativa supramunicipal, a cidade tem que se valer das possibilidades de compartilhamento para contemplar as necessidades dos cidadãos de seu espaço ampliado.
Prevendo a importância da integração, o Estatuto da Metrópole, aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando manifestação do Senado, dispõe que se deve fomentar o planejamento territorial regional urbano, “mediante a articulação e compatibilização dos planos diretores de municípios integrantes de uma mesma unidade regional urbana” – no nosso caso, a aglomeração metropolitana de Curitiba. Em poucos dias este dispositivo estará vigorando. Por que não considerá-lo desde já?
Enquanto a integração metropolitana for apenas uma peça do discurso do planejamento de Curitiba, esta metrópole não dará o salto de qualidade tão sonhado por seus moradores. E não haverá processo revisor que minimize os problemas que estão se intensificando nesta metrópole fragmentada, refratária a diálogo e, portanto, excludente.
Rosa Moura -Pesquisadora do Observatório das Metrópoles e Integrante da Frente Mobiliza Curitiba
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