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CTNBio publica Parecer sobre Liberação Comercial do Milho Liberty Link; parecer contraria Lei de Biossegurança


Para Maria Rita Reis, da Terra de Direitos "o parecer da CTNBio é mais uma prova da irresponsabilidade da Comissão e de que a decisão foi tomada sob pressão das transnacionais de biotecnologia. É um absurdo aprovar uma liberação comercial e somente depois decidir as normas de biossegurança aplicáveis e a as normas de coexistência. Esperamos que o Conselho Nacional de Biossegurança chame para si a decisão final e corrija os erros da CTNBio" .

Na audiência pública realizada em 20 de março deste ano, a Embrapa divulgou documento afirmando que a liberação comercial do milho transgênico deveria ser precedida da análise de risco em diferentes ambientes brasileiros e de normas que pudessem garantir a coexistência de diferentes normas de produção: orgânicas, agroecológicas, convencionais ou transgênicas.

Diário Oficial da União - Nº 109, sexta-feira, 8 de junho de 2007, pp. 6-7
Ministério da Ciência e Tecnologia

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 987/2007

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005154/1998-36. Requerente: Bayer S.A. CNPJ: 18.459.628/0043-74. Endereço: Rua Verbo Divino, 1207 - Bloco B - 2º andar - Chácara Santo Antônio; São Paulo - SP; CEP: 04719-002. Assunto: Liberação Comercial de Milho Geneticamente Modificado. Extrato Prévio: Comunicado nº 070/1999, publicado no D.O.U. de 06 de janeiro de 1999. Reunião: 102ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 16 de maio de 2007. Decisão: Deferido. A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida glufosinato de amônio, bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação T25 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho, com as linhagens portadoras do evento T25, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Bayer S.A. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de milho tolerante ao herbicida glufosinato de amônio - Milho Liberty Link - evento T25. Foi inserido na planta o gene pat, responsável pela síntese da enzima fosfinotricina-N- acetiltransferase (PAT), que catalisa a conversão de L-fosfinotricina (glufosinato de amônio) a produtos não tóxicos, inativando o ingrediente ativo e, deste modo, conferindo à planta a característica de tolerância ao herbicida. O gene pat é uma versão modificada do gene isolado da bactéria natural do solo, Streptomyces viridochromogenes, estirpe Tü 494, e foi inserido nas células vegetais por meio de incorporação direta de ADN em protoplastos de milho (eletroporação), através do plasmídio vetor pUC/Ac. As seqüências iniciadoras desenhadas, visando a identificação do evento e que são apresentadas como informação confidencial no documento "Comunicações posteriores à submissão do relatório de biossegurança do evento T25" deverão ser colocadas disposição do público. Por se tratar de liberação comercial, não há necessidade de manutenção da confidencialidade. A proteína PAT foi detectada em baixos níveis nos tecidos vegetais analisados e possui rápida degradação nos fluidos gástricos e intestinais, apresentando grande suscetibilidade à digestão e desnaturação térmica pelo processamento, sendo altamente improvável que possa ter algum efeito tóxico ou alergênico. A modificação genética introduzida no evento T25 não resultou em diferenças importantes de composição química relativa a nutrientes, estando dentro da faixa de variação normal entre as variedades convencionais. A espécie silvestre mais próxima do milho é o teosinte, encontrado no México e em alguns locais da América Central. Portanto, não há no Brasil espécies silvestres com que o milho possa se intercruzar. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico. Ainda assim, a probabilidade de fixação do alelo contendo a seqüência gênica que confere tolerância ao glufosinato de amônio na população é muito reduzida na ausência de pressão de seleção. O milho é uma planta incapaz de sobreviver em condições naturais quando não assistida tecnicamente. Não há, portanto, qualquer possibilidade de que o milho se transforme numa planta invasora ou daninha. Culturas geneticamente modificadas se comportam de modo semelhante às culturas convencionais correspondentes, não tendo sido detectadas, até o momento, alterações significativas nas estruturas das comunidades microbianas dos solos. Adicionalmente, o gene pat já existe no solo, uma vez que é oriundo de uma bactéria natural do solo, S. viridochromogenes. O glufosinato de amônio está registrado no Brasil, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no IBAMA, e com monografia aprovada pelo Ministério da Saúde, sendo comercializado no Brasil e em vários outros países. Assim, outras normas deverão ser observadas quando do registro do milho T25, como a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei de Agrotóxicos), especialmente no que diz respeito aos limites aceitáveis para resíduos de herbicidas a serem estabelecidos pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização. As restrições ao uso do OGM em análise e seus derivados estão condicionadas às normas para coexistência e ao plano de monitoramento pós-comercialização, a serem publicados pela CTNBio oportunamente. Assim sendo, a CTNBio considera que essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de agravos à saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

WALTER COLLI 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar