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Decretada indisponiblidade de área grilada por CR Almeida no Pará


Arquivo A Justiça Federal, em Santarém (PA), concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade da Fazenda Curuá, conhecida como a Terra do Meio. A fazenda é considerada a maior área grilada no Brasil, são quase 5 milhões de hectares, cuja posse é reivindicada pela empresa Incenxil, do grupo do empresário paranaense Cecílio Rego de Almeida. A decisão do juiz Fabiano Verli, faz com que a Incenxil fique impedida de negociar ou pedir indenizações por desapropriação, além de terem sido retirados imediatamente os prepostos do empresário da região. Segundo Verli, é forte a suspeita de que houve tentativa de grilagem e há clara possibilidade de desapropriação envolvendo a área. O MPF defende que a desapropriação geraria prejuízo aos cofres públicos e admitiria a cobrança de ressarcimentos por uma área que já pertence à União. A liminar também ordena que a Polícia Militar se abstenha de tomar qualquer atitude em benefício da Incenxil, uma vez que houve denúncias de que PM's faziam segurança para os grileiros na região. Histórico A decisão atende a ação ajuizada pelo MPF, em novembro de 2004, depois da criação da Reserva Extrativista do Riozinho do Anfrísio. A Procuradoria da República comprovou que os limites da fazenda incidem sobre metade da área da Reserva. A apropriação envolve também a Floresta Nacional de Altamira, as terras indígenas Xypaia, Curuaya e Baú, e a gleba onde estão os projetos Nova Fronteira e Santa Júlia, de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa é a terceira ação judicial que trata do caso da Curuá, outras duas datam de 1996 e 2003 que estão tramitando na subseção da Justiça Federal, também em Santarém. Roberto Beltrão, considerado um dos prepostos da Incenxil, declarou à Justiça que não tem notícia de onde seria a sede da empresa, nunca viu seus sócios, não tem idéia de qual seria seu objeto social, não conhecia outros bens eventualmente de propriedade da Incenxil, nem tinha informações diretas sobre sua atuação, sobre seu funcionamento, sobre a idoneidade de seus sócios. Os Procuradores da República, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr, responsáveis pela ação pedem, em caráter definitivo, o cancelamento da matrícula, registro e averbações existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira referentes à Curuá, a indenização pela Incenxil dos danos morais causados à coletividade e a recomposição do meio ambiente degradado na área, também às custas da empresa. Confira as ordens proferidas pela Justiça Federal "Isto posto, defiro em parte a liminar e determino: A) A cessação imediata, pela Incenxil, de qualquer ocupação ou exploração da terra, que não a feita através de nativos e colonos, em condição de agropecuária ou extrativistmo de base comunitária ou familiar. B) a cessação de toda eventual utilização indevida de força policial militar em benefício de interesses especiais da Incenxil, devendo a autoridade policial comunicar a este Juízo qualquer medida de força tomada em benefício da Incenxil, sem que isto implique a impossibilidade de ações de urgência. C) a suspensão de qualquer pagamento de indenização à Incenxil, pela Fazenda Curuá, pelo Ibama. D) a indisponibilidade do imóvel objeto deste litígio (matrícula nº 6.411 do CRI de Altamira) E) o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, por parte da Incenxil, em caso de descumprimento de alguma destas ordens." A decisão da Justiça também serve ao processo que injustamente deu a Cecílio Rego de Almeida o direito de uma indenização por calúnia contra um dos mais importantes jornalistas independentes do Pará, Lúcio Flávio Pinto, que em seu Jornal Pessoal descreveu ainda em 2000 o esquema criminoso de grilagem do empresário Cecílio Rego de Almeida. Autor/Fonte: Imagem: Agência Estado - Com inf.: Grupo de Trabalho Amazônico (www.gta.org.br) e Agência Brasil




Eixos: Terra, território e justiça espacial