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Encontro do Fórum do CNJ e a participação social


Marcha HaitiÀS ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E MOVIMENTOS SOCIAIS DE LUTA PELA TERRA E TERRITÓRIO – URBANO E RURAL

 

II Encontro do Fórum Nacional de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: a importância da participação da sociedade

 

 

A afirmação histórica dos direitos humanos vem assumindo novas tendências no Brasil. Cada vez mais, verifica-se que os conflitos sociais acabam por desaguar no Poder Judiciário.

 

A Terra de Direitos, Organização de Direitos Humanos, observando esta crescente intervenção do Poder Judiciário nos conflitos sociais coletivos, vem, por meio desta carta, chamar a atenção das organizações de direitos humanos e movimentos sociais urbanos e rurais para um importante espaço onde estas questões vêm sendo trabalhadas: o Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ.

 

Uma das mais polêmicas iniciativas da gestão Gilmar Mendes na presidência do CNJ (hoje ocupada por César Peluzo), o Fórum é orientado por um comitê executivo composto exclusivamente por magistrados. Tem competência para tratar de conflitos agrários, urbanos e correlatos, inclusive na esfera criminal, além das áreas de meio ambiente e registros públicos, lidando também com questões de desapropriações, de reintegrações de posse relacionadas com conflitos coletivos, ações de discriminação de terras, além de ações que envolvam a erradicação do trabalho análogo à escravidão.

 

De 09 a 11 de setembro de 2010, na capital do estado do Pará será realizado o II Encontro do Fórum Nacional de Assuntos Fundiários do CNJ[1]. Conforme informações do CNJ, o evento reunirá representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de especialistas e atores envolvidos com a questão fundiária no Brasil, com o objetivo de debater o tema e propor soluções para reduzir os conflitos pela terra no País. Este ano, o foco do encontro será a garantia da segurança jurídica das propriedades na Amazônia Legal.

 

Uma questão de grande importância, é o fato de que o Fórum foi instituído sob o discurso de reduzir o número de conflitos fundiários no campo e nas cidades. Coloca-se, neste sentido, a questão de qual a compreensão ou estratégia que orientará a busca por tal objetivo: se a de que os conflitos são solucionados na medida da realização da reforma urbana, agrária e regularização fundiária que democratiza o acesso à terra e território, ou, em sentido contrário, a compreensão de que os conflitos fundiários serão solucionados por meio da repressão às ações dos movimentos que lutam pela justiça social no campo e na cidade, sem ações relacionadas com alterações da estrutura agrária.

 

Este questionamento ganhou ainda maior importância quando, em janeiro deste ano, foi celebrado o convênio nº 26/2010[2], entre o CNJ e a CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, onde a mesma figura como uma espécie de consultora do CNJ para assuntos fundiários. Segundo a cláusula primeira do convênio, “o objetivo é atender à missão de conter os crescentes níveis de violência no campo e nas cidades”.

 

Ocorre que a postura da CNA em relação aos conflitos fundiários é pública e notória: criminalização e repressão dos movimentos e organizações sociais de resistência e luta pela terra. De fato, a CNA elege como agentes da violência e insegurança jurídica índios, quilombolas, ribeirinhos, ambientalistas e sem terras. Já o fez publicamente, por exemplo, através de sua presidente, em palestra proferida em um congresso de magistrados que a própria CNA estava patrocinando, no ano de 2009.

 

Se o objetivo do II Encontro do Fórum é debater o tema da “segurança jurídica das propriedades da Amazônia Legal” – onde a maioria das terras são públicas, e griladas por latifundiários – e se a CNA exerce função de consultora do Fórum, é de se imaginar qual a orientação que o Fórum de Assuntos Fundiários assumirá em relação aos Direitos Humanos de acesso à cidade, terra e território, se a sociedade não se fizer presente a este II Encontro Nacional.

 

Para que participar?

 

 

Cadernos TemáticosA participação da sociedade neste II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários é essencial para se fazer o contraponto à política da CNA em sua estratégia de avanço sobre o Poder Judiciário, e em especial na sua influência nos rumos da política agrária de justiça realizada pelo CNJ[3].

 

 

Cabe à sociedade organizada chamar a atenção do Fórum a orientar as suas ações pela compreensão de que a solução dos conflitos no campo está diretamente vinculada à realização da reforma agrária, e à regularização fundiária de terras urbanas e à titulação dos territórios pertencentes às comunidades indígenas e tradicionais.

 

Na esfera urbana, vale trazer ao Fórum os debates travados nos Conselhos de Gestão Participativa, e em especial a recente resolução do Concidades acerca da mediação em conflitos por moradia.

 

Compreende-se que o Encontro do Fórum Nacional de Assuntos Fundiários pode vir a ser dos únicos espaços de participação social no judiciário brasileiro, uma experiência nova que deve ser explorada pela sociedade e pelo próprio Poder Judiciário.

 

Já no I Encontro Nacional, em 2009, foi verificada a possibilidade de se fazer o contraponto com os ruralistas nas concepções que devem orientar a atuação do CNJ em relação à questão agrária. Este contraponto se realiza através das recomendações que são elaboradas em grupos de trabalho e aprovadas pela plenária do Encontro. As recomendações do I Encontro podem ser conferidas no site do CNJ[4].

 

O conteúdo das recomendações do fórum varia na medida da participação social.A presença, no I Encontro Nacional, de organizações, magistrados, defensores públicos, promotores e procuradores comprometidos com a função social da propriedade foi determinante para aprovação de propostas em prol da efetivação dos Direitos Humanos, em contraposição ao posicionamento dos representantes dos ruralistas, que também se fazem presentes nos Encontros, certamente avaliando a importância da sua participação.

 

Umas das recomendações aprovadas determina, por exemplo, que o juiz deve analisar o cumprimento da função social ambiental e do trabalho como requisitos para deferir a reintegração de posse em ocupações coletivas. O cumprimento destas recomendações é pauta que pode ser levada pela sociedade ao II Encontro.

 

Considerando que o II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ representa um espaço de intervenção do Poder Judiciário nos conflitos sociais coletivos, coloca-se à sociedade o desafio de trabalhar para a democratização do judiciário, no sentido do compromisso institucional em relação à efetivação dos Direitos Humanos de acesso à cidade, à terra e ao território.

 

[1] Inscrições pelo site: www.cnj.jus.br.

 

 

[2] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/Cerimonial/act%20026-2010%20cnj%20e%20cna.pdf

 

[3] Cf. questões sobre a política agrária de justiça do CNJ, leia mais no Caderno editado pela Terra de Direitos sobre Justiça, Direitos Humanos e Participação Social.

 

[4] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7612&Itemid=907.

 

 

 

 



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos