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Entidades que compõem o Observatório de Polítcas Públicas do Paraná entregam carta ao IPPUC .


Constuindo-se um espaço de articulação de diversos movimentos sociais e entidades da sociedade civil, o Observatório de Políticas Públicas não intenciona representar no CONSECON, as entidades que dele participam respeitando assim a auonomia de cada uma delas. Além disso, o Observatório deixa claro nesta carta ao IPPUC, que o CONSECON mesmo sendo um dos espaços de diálogo com a sociedade, não responde as deliberações e propostas debatidas na Conferência das Cidades de 2005.Dessa forma, propõem neste documento propostas para que a participação da sociedade civil seja ampliada e não somente restrita ao CONSECON. Entre as propostas, está a realização de seminários e audiências públicas. Sendo o Seminário de responsabilidade da Prefeitura para a apresentação do Plano Diretor e demais legislações em vigor, acerca do uso e ocupação do solo. As Audiências, já regulamentadas na Conferência Nacional das Cidades, com o objetivo de fortalecer a participação popular.Como estipulado no Plano Diretor , há a exigência da elaboração de 09 ( nove) Planos Setoriais até final de 2007 e de regulamentação dos instrumentos do Estatuto da Cidade. Confira abaixo a carta na íntegra: O Observatório de Políticas Públicas do Paraná constitui-se em um espaço de articulação de diversos movimentos sociais e entidades da sociedade civil. O Observatório, no entanto, não intenciona representar as entidades que dele participam, sendo que cada uma possui autonomia no seu processo de decisão e representa distintos segmentos sociais, como por exemplo: instituições acadêmicas, organizações não governamentais, movimento popular e sindicatos. Por esse motivo o Observatório de Políticas Públicas vem trazer sua posição quanto a proposta apresentada pelo IPPUC em reunião no dia 06 de julho de 2006 e a partir do convite estendido ao Observatório para participar da presente reunião do CONSECON. O CONSECON, embora seja um espaço de diálogo com a sociedade, não responde as deliberações e propostas debatidas nos processo de Conferencias das Cidades de 2005, que, em Curitiba, teve nove reuniões preparatórias regionais e uma Conferencia Municipal em outubro passado, que deliberou o seguinte: 1- Que as leis específicas e os planos setoriais, com base no plano diretor de Curitiba e adequação (Lei 11.266/2004), sejam debatidos em audiências públicas e fóruns regionais preferencialmente nos finais de semana ou, se durante a semana, no horário noturno (em consonância com a resolução 25 o CONCIDADES com orçamento para tais eventos), e sejam elaboradas em conjunto com o Conselho Municipal da Cidade, com orçamento próprio, de caráter deliberativo e fiscalizatório, constituído na proporcionalidade do CONCIDADES, eleito através de processo de conferência no prazo de 120 dias, com os 500 delegados da 2ª CONCURITIBA. Devendo o projeto de lei ser encaminhado no prazo de 90 dias. 2 - O Governo Municipal deverá promover e garantir o fortalecimento da participação popular atuando na formação e capacitação para as comunidades, gestores locais e técnicos de forma continuada em parceria com as entidades e movimentos sociais (apropriação do plano diretor pela comunidade). 3 - Elaborar sistema de comunicação que informe e divulgue publicamente (em veículos de grande circulação) as deliberações, projetos, ações, cronograma e orçamento relativos à implantação, monitoramento e avaliação do plano diretor de Curitiba. Neste sentido, entendemos que a regulamentação do Conselho Municipal da Cidade de Curitiba, órgão colegiado disposto no artigo 49 do Plano Diretor, deve ser realizada a partir do acúmulo obtido nos debates e deliberações das Conferencias, avançando, desta forma, na construção de uma Gestão Democrática para Curitiba. Além disso, como estipulado no Plano Diretor, há a exigência da elaboração de 9 (nove) Planos Setoriais até final de 2007 e da regulamentação dos instrumentos do Estatuto da Cidade contido na lei. A partir deste panorama apresentamos as seguintes propostas para um processo participativo de debate: 1. Seminário, amplamente divulgado e sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Curitiba, para apresentação da lei do Plano Diretor e das demais legislações em vigor, acerca do uso e ocupação solo, além de uma apresentação dos desdobramentos em andamento relativos aos temas dos Planos Setoriais, numa linguagem acessível e popular. A idéia é um nivelamento da sociedade civil no processo de informação e início do debate do processo de regulamentação do Plano Diretor. 2. Audiências Públicas para apresentação, debate e deliberação sobre os Termos de Referencia dos Planos Setoriais e das legislações especificas abertas à sociedade civil, com no mínimo dois períodos de 4 h realizados em dias diferentes. Estas audiências poderiam agregar mais de um Termo de Referência, sem necessidade de serem realizadas regionalmente, contando, porém, com a participação de representantes das regionais e dos segmentos divididos em grupos de trabalho. 3. Audiências Públicas para apresentação do diagnóstico nos mesmos moldes daquelas realizadas para o debate dos Termos de Referencia (item 2). 4. Para a aprovação das propostas a idéia é que o processo se conjugue com o processo de Conferencias no próximo ano, tendo as conferencias preparatórias por regionais e segmentos. Para todas estas audiências públicas a metodologia de referência a ser adotada é a contida na resolução 25 do CONCIDADES, principalmente nos seguintes aspectos. "Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: I - ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;" "Art.7º No processo participativo de elaboração do plano diretor a promoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser voltadas, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais." "Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos: I - ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local; II - ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população; III - serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes; IV - garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença; V - serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa." A proposta que encaminhamos nesta carta refere-se ao entendimento tomado em reunião do Observatório com diversas entidades presentes, representativas dos Movimentos Sociais, Organizações Não-governamentais, Universidade e Sindicatos. Entendemos que os espaços de discussão e deliberação apontados constituem-se em uma proposta mínima para início do processo de construção da Gestão Democrática da cidade de Curitiba. Outras formas de participação podem e devem ser utilizadas. Finalmente, entendemos que o caminho para construção da Democracia é longo e este momento representa apenas a possibilidade de início desta caminhada. Curitiba, 03 de agosto de 2006. Observatório de Políticas Públicas Paraná Autor/Fonte: Terra de Direitos



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial