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Folha de SP | Quem tem lugar nas cidades?


Por Rachel Rolnik

Na tarde de hoje, apresento ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, meu último relatório temático como relatora para o Direito à Moradia Adequada.

Ao longo destes seis anos de mandato, pude constatar a grave crise habitacional que atinge as populações mais pobres das cidades em todo o mundo. A questão da segurança da posse —tema deste meu último relatório— está no centro desta crise.

Na África do Sul, no Brasil ou em Nova Déli, foram as populações mais pobres que perderam suas casas para dar lugar a grandes projetos relacionados a megaeventos esportivos. Também em países como a Irlanda, a Espanha, o Cazaquistão e os EUA, quem perdeu suas casas com a crise financeira e hipotecária, ficando no meio da rua, foram os mais pobres e vulneráveis.

Todos os dias, em todo o mundo, pessoas são removidas de suas casas em função de processos de renovação urbana, implantação de infraestrutura e mesmo de reconstrução pós-desastres naturais, sem que alternativas de moradia digna sejam oferecidas.

Isso ocorre porque os responsáveis pela implantação destes projetos consideram apenas os direitos dos atingidos que são detentores de títulos de propriedade registrados, sem levar em conta a moradia como um direito humano.

No Brasil, quem tem título de propriedade consegue ser indenizado. Mas quem está vinculado ao território onde vive por outras formas —pelo direito consuetudinário, por tradição religiosa, por aluguel, por ocupação— recebe, na melhor das hipóteses, indenização pela benfeitoria (a casa) —jamais pelo valor da terra—, ou um aluguel social de R$ 400 ou menos por alguns meses.

Isso significa mais pessoas sem teto, mais produção de moradias precárias, mais exposição a vulnerabilidades, mais violações de direitos. Ao contrário do que previam as metas do milênio, a quantidade de assentamentos informais no mundo não vem caindo, só aumentando.

Isso porque, nas últimas décadas, tem prevalecido uma interpretação muito restrita da moradia como mercadoria e, mais recentemente, como ativo financeiro. O resultado é que a política habitacional predominante no mundo, inclusive no Brasil, é a promoção do crédito para aquisição da casa própria.

Tal política pode ser adequada para determinados perfis populacionais, mas não atende as necessidades dos mais pobres e vulneráveis. Além disso, em vários países, alternativas como políticas de aluguel social, habitação pública, cooperativas, entre outras, vêm sendo desconstituídas.

Em muitos casos, como no Chile e no México, famílias de baixa renda só conseguiram adquirir moradias muito distantes da cidade. Isso gerou enormes guetos, sem heterogeneidade, muitas vezes tomados pelo tráfico de drogas. Nessa situação, é comum que as moradias sejam vendidas ou abandonadas. O Brasil, certamente, caminha na mesma direção.

Uma política que parta do princípio de que a moradia é um direito humano não pode se basear em um modelo único de posse. Deve, ao contrário, proteger e promover a posse na sua variedade de formas.

Sem isso, é impossível assegurar a todos um lugar na cidade, garantindo, progressivamente, o direito humano à moradia, como determinam os tratados internacionais.



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial