Júri de Manoel de Mattos é adiado para garantir imparcialidade e segurança aos participantes
Terra de Direitos
Decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região determina suspensão do Júri em virtude de pedidos de desaforamento dos assistentes e do MPF
O pedido foi formulado pelos assistentes de acusação e pelo Ministério Público Federal, em duas petições. Ambas foram construídas com fundamento legal no art. 427 do Código de Processo Penal, que permite, dentre outras hipóteses, o desaforamento da sessão do Tribunal do Júri para outra comarca em casos de interesse da ordem pública ou quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri.
A afinidade de posicionamento se deu pela constatação, tanto da assistência de acusação quanto do MPF, de que no caso concreto há fortes indícios do julgamento no Estado da Paraíba trazer prejuízos ao bom e correto trâmite processual. Ambos apontaram a dificuldade de garantir um procedimento imparcial e seguro, sobretudo em virtude da situação dos jurados, dos familiares da vítima e testemunhas.
As organizações de direitos humanos Dignitatis – Assessoria Técnica Popular, Justiça Global e Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, que atuam no acompanhamento do caso aguardam que tal incidente possa, no mérito, ser julgado procedente, determinando-se o desaforamento do processo para outra comarca. Assim, desta forma garantindo um julgamento justo e adequado de um dos casos mais emblemáticos na luta pelos direitos humanos no Brasil. Essa expectativa é reforçada também pelos familiares de Manoel Mattos, em especial, por sua mãe, Nair Ávila.
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