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Justiça determina despejo de famílias do Acampamento Quilombo Campo Grande, em MG


Medida resultará na expulsão de 450 famílias da área e destruição de cerca de 2 mil hectares de café, milho, feijão e hortas agroecológicas.

Famílias e autoridades impedidas de acompanhar o julgamento  aguardam decisão em frente ao Fórum

No final da tarde desta quarta-feira (07), durante audiência realizada pelo Fórum da Comarca de Campos Gerais (MG), o juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior aprovou liminar de despejo que determina o despejo de 450 famílias sem-terra do Acampamento Quilombo Campo Grande, no Sul de Minas Gerais. O expressivo número de famílias reside há mais de 20 anos na usina falida Ariadnópolis, em Campo do Meio, no estado mineiro.

A decisão estabelece prazo de sete dias para que a ocupação seja desfeita. Com isso, aproximadamente dois mil hectares em produção de alimentos serão destruídos. São 1.200 hectares de lavoura de milho, feijão, mandioca e abóbora, 40 hectares de horta agroecológica e 520 hectares de café que geram renda a 2 mil trabalhadores e alimentos às famílias. As casas, currais e cercas construídas ao longo das duas décadas também deverão ser desfeitas. 

Durante o julgamento representantes das famílias reunidas em frente ao Fórum foram impedidos de acompanhar a audiência, bem como autoridades que se deslocaram para a Comarca em razão do julgamento. Contrariamente ao rito processual, o juiz não fez a leitura da sentença e apenas proferiu a decisão final. Em nota, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) informou que irá recorrer da “decisão arbitrária e injusta”. “Reafirmamos nossa disposição de seguir a luta e resistir a mais essa investida da velha usina”, aponta outro trecho da nota.

Em carta encaminhada ao juiz, a Terra de Direitos manifestou preocupação com as violações de direitos humanos das 450 famílias pela ação de despejo e solicitou o atendimento as determinações do Decreto 356/2015, do Governo de Minas Gerais, que reconheceu a área para fins de reforma agrária.

“Os efeitos da Abolição não planejada são vivenciados quando famílias descendentes destes, outrora escravizados, reivindicam ainda hoje, o direito à moradia, a um trabalho digno, a uma vida de qualidade no campo, à segurança jurídica, a propriedade e a produção (agroecológica)”, diz um trecho da carta da Terra de Direitos endereçada ao juiz, em referência às famílias ocupantes da área. “É por essas razões que encaminhamos a presente carta e realizamos um apelo a Vossa Excelência para que este egrégio Tribunal ratifique o Decreto Estadual 365 para que se garantam os direitos humanos fundamentais em questão, e sanem por fim os conflitos como incêndios e depredações de imóveis com o objetivo de intimidação das pessoas e ao decreto governamental”, complementa a carta.

Duas décadas de ação judicial
Na área ocupada pelas famílias em 1998 estava instalada a inativa Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, que teve suas atividades encerradas em 1996, após decretar falência. A área, segundo consta a escritura, é de posse da Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo (Capia). As dívidas trabalhistas da empresa ultrapassam atualmente R$ 300 milhões.

Cerca de 2 mil trabalhadores produzem uma diversidade de alimentos para revenda e consumo.. Foto: Douglas Mansur

Em setembro de 2015, o Governo de Minas Gerais declarou, por meio do Decreto 356, a área de 3.195 hectares como de interesse social e voltada para fins da destinação para reforma agrária. No entanto, acionistas da Companhia não aceitaram o acordo e levaram o caso à Justiça contra o Governo de Minas Gerais, pedindo a anulação do Decreto – que havia sido validado por dois julgamentos. Recentemente, a Companhia retomou, via manobra jurídica, uma liminar de despejo de 2012 referente à falência da Usina, que, na época, foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não extinta.

Com a aprovação da liminar de despejo, o juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior desconsiderou os julgamentos anteriores de legitimação do Decreto do Governo de Minas e a recente recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Em vigor desde 17 de outubro deste ano, a Recomendação Nº 10 aponta que os “direitos humanos da coletividade devem sempre preponderar em relação ao direito individual de propriedade”. O documento ainda afirma que os despejos de grupos que demandam proteção especial do Estado devem ser evitados, com a busca anterior de soluções alternativas. A Resolução ainda reforça, assim como determina a Constituição Federal, que é de responsabilidade do Estado brasileiro garantir o direito à moradia, terra e território, com prevenção e remediação de violações de direitos humanos.

Acesse aqui a Recomendação nº 10/2018



Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial