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Moção contra despejo forçado do Prestes Maia e outras ocupações em SP


Solicitamos a sua intervenção no sentido de intermediar uma solução entre os proprietários do prédio e as famílias ocupantes de modo a encontrar outra forma de atender às necessidades da cidade de São Paulo e dos habitantes do Prestes Maia que não envolva o despejo forçado das famílias. Estamos certos de seu conhecimento sobre o fato de que os despejos forçados constituem, de acordo com as Nações Unidas e com o direito internacional, uma grave violação aos direitos humanos.Dessa forma fortemente lhe encorajamos a intervir e a utilizar sua autoridade moral para prevenir o despejo dos moradores do edifício Prestes Maias, o qual está planejado para efetivar-se brevemente, para assegurar às 430 famílias, incluindo pessoas idosas e crianças, a permanência nas suas casas. Tal recomendação se fundamenta nas considerações de fato e direito a seguir: • O direito à moradia é reconhecido juridicamente como um direito humano fundamental pelos tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é signatário e legalmente obrigado, com base no artigo 6º da Constituição Brasileira. • São componentes do direito à moradia adequada a segurança jurídica da posse, condições físicas de habitabilidade, o custo acessível, a acessibilidade, a adequação cultural, o acesso à infra-estrutura e serviços básicos e a boa localização, que no caso em tela significa o direito da população de baixa renda morar no centro da cidade, por ser este servido de infra-estrutura e serviços, próximo às opções de trabalho, lazer, saúde e educação. • O dever constitucional dos imóveis urbanos públicos e privados cumprirem sua função social, conforme artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III e 182 da Constituição Brasileira e Estatuto da Cidade, cabendo ao Governo Brasileiro, mediante a implementação de políticas e programas habitacionais para baixa renda, bem como da regularização fundiária, garantir o direito à moradia adequada à população de baixa renda. • O dever do Poder Judiciário zelar pelo respeito ao ordenamento jurídico nacional, em especial, a legislação municipal que através da Lei nº 13.430/2002 que regulamentou o Plano Diretor da cidade de São Paulo definindo com prioridade a regularização fundiária das áreas ocupadas por população de baixa renda, a garantia do direito à moradia adequada e do direito á cidade para todos. • De acordo com a legislação nacional e internacional o despejo forçado significa frontal violação ao direito à moradia, sendo por esta razão a última solução possível para a resolução de conflitos possessórios. Também tomamos conhecimento de que haveria diversas ações de reintegração de posse em curso atingindo moradores das favelas Água Branca (Moinho), Tapuias, Beira Rio, Brasilândia, prédio da Santa Inês no Horto Florestal, dentre outras. De acordo com a Constituição Federal, o direito à moradia é um direito social que deve ser implementado para erradicar a pobreza e a marginalidade, mediante o desenvolvimento de políticas públicas. Essa obrigação visa o impedimento de medidas e ações que impossibilitem ou dificultem o exercício do direito à moradia. Solicitamos que sejam respeitados os tratados e convenções do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, que são normas subsidiárias incorporadas no ordenamento jurídico brasileiro, em razão do Brasil ser signatário destes tratados e convenções; sob pena de configurar violação do estado Brasileiro aos Direitos Humanos a ser julgada em tribunais internacionais. Cabe aqui destacar, que o problema social da pobreza e exclusão não será resolvido pela polícia, pelo uso da força, ou pelo simples despejo de famílias, mas inexoravelmente, depende da atuação dos três poderes da República no empenho em concretizar o princípio constitucional da justiça social. Devendo se destacar, neste ponto, a atuação do Poder Judiciário, em zelar e fazer prevalecer a justiça e o bem comum. De outra sorte, recomenda-se evitar qualquer prática de violência, ressaltamos que a destituição de um lugar de moradia afronta as leis do direito internacional e constitucional brasileiro e que o despejo forçado significa frontal violação ao direito à moradia. Seria muito bem-vinda a possibilidade de que uma equipe das entidades que firmam o presente pudesse vir a se reunir com V. Exa. para discutir soluções alternativas ao despejo forçado no edifício Prestes Maia. Neste caso, isso poderia ser amplamente creditado às autoridades do município de São Paulo. Além disso, solicitamos nos sejam enviadas informações sobre as ações de reintegração de posse em cursos, afetando moradores de assentamentos informais, as quais estão sendo promovidas pela Prefeitura Municipal e/ou Governo do Estado de São Paulo. Desde já agradecemos a sua disponibilidade e consideração. GRUPO DE ESPECIALISTAS EM DESPEJOS FORCADOS DA UN HABITAT Leticia Osório (COHRE) - leticia@cohre.org Yves Cabannes - y.cabannes@ucl.ac.uk FORUM NACIONAL DA REFORMA URBANA forumreformaurbana@fase.org.br RELATORIA NACIONAL PELO DIREITO À MORADIA ADEQUADA E TERRA URBANA Lúcia Moraes - lucia.dhescmoradia@gmail.com Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares REMETER PARA: Ao: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Sr. Gilberto Kassab E-mail: gabinetedoprefeito@prefeitura.sp.gov.br Fax: +55.11.3113-8049 (Prefeito)/+55.11.3113.8450 (Assessoria Jurídica do Prefeito) Tel: +55.11.3113-8003/+55.11.3113-8004 SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Sr. Paulo Vannuchi cddph@mj.gov.br COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Representada pela Dra. Ella Wiecko de Castilho ewc001@pgr.mpf.gov.br wiecko@unb.br MINISTÉRIO DAS CIDADES Sr. Ministro Marcio Fortes de Almeida cidades@cidades.gov.br Ethel Braga - GT Conflitos Urbanos ethel.braga@cidades.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Sr. José Serra (11) 2193.8621 (FAX) SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (11) 3107.5505 ouvidoria@habitação.sp.gov.br PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Dr. Elival da Silva Ramos (11) 3372.6404 Autor/Fonte: Várias entidades



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial