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MPF | Tribunal mantém suspensão do licenciamento de porto no Maicá, em Santarém


Empresa que planejou o porto sem consulta às comunidades afetadas recorreu da suspensão, mas teve o pedido negado em Brasília

 
 O Lago do Maicá, além de ser berçário de muitas espécies de peixes, é também fonte de renda e trabalho para comunidades que vivem no seu entorno. Foto por Bob Barbosa

Pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará
Publicado originalmente no site da Procuradoria da República no Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da Embraps (Empresa Brasileira de Portos de Santarém) para retomar o projeto de um porto no lago de Maicá, na margem direita do rio Amazonas, em Santarém (PA). Com a negativa, fica mantida a decisão da Justiça Federal de 1a instância de suspender o empreendimento, até que os responsáveis pelo porto comprovem a realização da consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades afetados pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Além da consulta prévia, a decisão do desembargador federal Antônio Souza Prudente também confirmou a necessidade de que o licenciamento do porto de Maicá seja feita na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), por se tratar de empreendimento no rio Amazonas, o maior rio federal do país. Em seu recurso, a Embraps alegou que está cumprindo todas as exigências do órgão licenciador, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e, entre elas, não está a realização da consulta prévia, que seria apenas uma condicionante para as fases posteriores.

Para o desembargador, ao fazer essa afirmação, a Embraps confessou que está descumprindo a Convenção 169 da OIT. “Em se tratando de consulta prévia a sua realização haverá de preceder o próprio ato de autorização do empreendimento”, diz o desembargador na decisão, acrescentando que “não se pode admitir a sua inclusão como mera condicionante a ser cumprida durante o licenciamento”.

Para o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), autores do processo judicial, nas manifestações de defesa de todos os réus no caso – Semas, Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquáticos) e Embraps - demonstraram desconhecer a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que determina a consulta sempre que atos administrativos ou empreendimentos econômicos possam comprometer a permanência de modos de vida tradicionais.

Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram ignoradas até o momento no processo de instalação.  MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular (foto).

“A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente vivem nas áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.

Processo nº 0000377-75.2016.4.01.3902
 

Íntegra da decisão do TRF1

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Ações: Impactos de Megaprojetos, Biodiversidade e Soberania Alimentar, Quilombolas
Casos Emblemáticos: Portos do Maicá
Eixos: Terra, território e justiça espacial