Notícias / Notícias



Nesta quinta-feira prossegue o julgamento da mais importante lei ambiental do país


Ministros do STF durante sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (21/02/2018)

Três ministros já proferiram voto, veja os principais pontos de acordo e divergência entre eles

Nesta tarde de quinta-feira, o Plenário do STF prosseguirá o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade que questionam 58 dispositivos do Código Florestal Brasileiro sancionado em 2012 (Lei nº 12.651/2012), organizados em 22 pontos pelo Ministro Relator Luiz Fux.

A Terra de Direitos, em conjunto com outras organizações, é habilitada Amicus Curiae em quatro das ações discutidas no Supremo, o que significa que a entidade contribui com argumentos que podem subsidiar a decisão dos ministros do STF.

O início do julgamento ocorreu no dia 8 de novembro, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Presidente Cármen Lucia. Retomado na data de ontem, 21 de fevereiro, os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia proferiram seus votos. Após a suspensão da sessão pelo pela Presidente do STF em decorrência do horário, houve o anúncio que o julgamento seria retomado na data de hoje, 22 de fevereiro.

O ministro relator, Luiz Fux, havia considerado apenas 3 pontos inconstitucionais dos 22 pontos que havia organizado, em especial a permissão da anistia a sanções administrativas e criminais, decorrentes de desmatamentos ilegais cometidos por produtores rurais que entraram no Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como o marco temporal de 22 de julho de 2008 previsto na lei, que estabelece regimes de recomposição da vegetação diferenciados para antes e depois da data.

O Ministro Marco Aurélio, que quebrou o protocolo e proferiu seu voto antes da Presidente Carmen Lúcia, apresentou o voto mais robusto e estrutural em relação ao Código Florestal até o momento, considerando 15 pontos inconstitucionais.

Já a Presidente Carmén Lucia abriu a sessão afirmando que se tratava do “diploma legal mais debatido desde a Assembleia Constituinte”. Em seu voto, divergiu de Fux na consideração da anistia como inconstitucional, mas ampliou alguns poucos itens declarados inconstitucionais.

 

Veja os principais temas discutidos no julgamento:

Anistia aos desmatadores e marcos temporal de 2008

A Lei florestal concedeu anistia às sanções administrativas e criminais aos proprietários rurais que realizaram supressões ilegais de mata até 22 de julho de 2008. Também estabeleceu a data de 22 de julho de 2008 como marco temporal legal que estabelece regimes de recomposição diferenciado para antes e depois da data.

Dos três ministros, Fux e Marco Aurélio consideraram inconstitucional a anistia e não perceberam lógica razoável para a fixação do marco temporal de 2008.

No entanto, Carmén Lucia entendeu que o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) é suficiente e que não há previsão de anistia no novo Código, vez que os infratores estariam sujeitos à autuação e punição caso não cumprissem os termos fixados no PRA.

 

APP e Reserva Legal

O Código Florestal autoriza o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo da Reserva Legal (art. 15) confundindo estas modalidades de áreas territoriais protegidas.

O ministro Marco Aurélio declarou inconstitucional o computo da APP nas áreas de reserva legal, vez que “ambos desempenham papel distinto e complementar na proteção do meio ambiente”.

Permissividade de regimes de exceção e intervenção nas Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reserva Legal (RL)

Este foi um dos temas que a Ministra Carmen Lúcia deu enfoque em seu voto. A Presidente do STF considerou inconstitucional a autorização de intervenção ou supressão de vegetação em APPs em circunstâncias excepcionais, como em caso de instalações para realização de competições esportivas, a exemplo dos jogos Olímpicos ou da Copa do Mundo.

Outro ponto importante considerado pela ministra foi a consideração de inconstitucionalidade dos pontos que tratavam da restrição da proteção das nascentes. Isto é, para Carmen Lúcia há necessidade de manutenção de áreas de APP ao redor de olhos d’água intermitentes e nascentes.

 

Leito regular dos rios

A ministra Carmen Lucia também considerou inconstitucional a previsão do Código Florestal de que a extensão das APPs seja contada a partir da borda do menor leito dos rios. A legislação florestal anterior considerava o nível mais alto do rio para a contagem de APPs ao redor dos cursos d’água. Para a Presidente o limite que deve ser considerado é o leito regular dos rios para medição de APPs.

 

Compensação ambiental no mesmo bioma ou na mesma microbacia?

Os ministros Fux e Carmen Lúcia declararam constitucional a possibilidade de compensação ambiental de uma área desmatada em um mesmo bioma, o que abre a possibilidade de compensação de desmatamento de uma área da Mata Atlântica na Bahia no estado do Paraná, por exemplo.

Já o Ministro Marco Aurélio considerou inconstitucional a possibilidade de compensação no mesmo bioma e ponderou a importância de retorno à legislação anterior que previa a possibilidade de compensação na mesma microbacia. Segundo o magistrado, “O uso do critério da identidade do bioma é insuficiente a assegurar que a compensação entre as áreas esteja em harmonia com a tutela ambiental.”



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar