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O QUE É O DIREITO À MORADIA? Participação do Coletivo Despejo Zero na Jornada de Lutas


Diante da ausência dos Governos, é uma forma de resolver uma questão emergencial: quando ocupam um imóvel sem uso, as famílias se reorganizam, aproximam-se de áreas que podem oferecer trabalho, passam a depender menos de caridade. Contudo, ainda que a Constituição Federal proteja as ocupações para fins de moradia, elas ainda são vistas como crime, mesmo que esses imóveis não estivessem cumprindo sua função social antes de serem ocupados. Isto precisa mudar!VOCÊ SABIA QUE: - faltam 7 milhões de moradias no Brasil enquanto 5 milhões de moradias estão desocupadas? - Curitiba tem um déficit habitacional de 58.710 unidades, somando-se a esse número as habitações inadequadas e as de coabitação familiar? - Curitiba tem 56.300 imóveis vazios e inutilizados? - o Centro de Curitiba tem 40 mil m² de imóveis desocupados? - 01 (um) em cada 05 (cinco) habitantes de Curitiba e Região Metropolitana mora em área de ocupação urbana? - Curitiba tem 259 ocupações irregulares? - a Região Metropolitana de Curitiba tem 800 ocupações irregulares? O QUE QUEREM OS MOVIMENTOS DE LUTA PELA MORADIA? - não criminalização das ocupações e dos movimentos sociais de luta pela moradia; - que nenhuma ação de despejo seja feita contra a população sem a garantia de moradia e alimentação; - destinação de os imóveis vazios e não edificados para programas habitacionais de interesse social; - aplicação do IPTU progressivo no caso dos imóveis que descumprem sua função social da propriedade, penalizando a propriedade especulativa; - cumprimento da função social da terra e da propriedade na Cidade de Curitiba e Região Metropolitana; - prevalência dos direitos humanos sobre os direitos patrimoniais; - não intervenção de policiais e guardas municipais nos conflitos pela moradia e terra sem decisão judicial; - garantia de mais recursos para a implementação de políticas de habitação, transporte, saneamento e assistência social pela União, Estado e Municípios; - regularização fundiária de assentamentos nas cidades, de terras quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais pela União e Estados; - ampliação da participação do povo na gestão de nossas cidades e a criação dos Conselhos das Cidades; - criação de fundos públicos de financiamento de à moradia adequada. Instalação imediata do Fundo Estadual de Habitação da Lei 119/2007 e do Fundo de Habitação de Curitiba; - que a concessão de liminares de reintegração de posse e medidas similares possam ocorrer somente após o cumprimento da função social pelo proprietário e a realização de audiência com os envolvidos; - realização de inspeção pelos Juízes em locais de conflitos pela propriedade de terrenos ocupados por população de baixa renda que tenham ações na Justiça; - criação da Defensoria Pública Estadual para assegurar a defesa legal às famílias de ocupações que não tenham condições de contratar advogado ou taxas judiciais; PELA REFORMA URBANA! PELO DIREITO À CIDADE! Autor/Fonte: Coletivo Despejo Zero




Eixos: Terra, território e justiça espacial