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O que significa despejo para os Direitos Humanos?


   O acesso à moradia se constitui como um direito fundamental de acordo com o art. 6º da Constituição Brasileira. Além disso, a moradia é um direito humano a ser promovido pelos órgãos públicos e entidades privadas, como dispõe os Tratados Internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Estado Brasileiro, especialmente o Pacto Internacional dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e os Comentários Gerais nº 4 e 7 do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU).

   Em fevereiro de 2005, uma Comissão de Especialistas contra Despejos Forçados (AGFE/ONU) visitou Curitiba para averiguar as situações de violação de direitos. A comissão sugeriu diálogo entre os envolvidos nos conflitos, a Prefeitura e o Governo do Estado para a eliminação da prática de despejos, o que não ocorreu. Pelo contrário, a Polícia Militar e a Guarda Municipal são utilizadas constantemente para a realização de despejos forçados, sem levarem em consideração que os problemas sociais da pobreza e da segregação sócio-espacial nunca devem ser resolvidos com atos de violência.

 



Ações: Conflitos Fundiários, Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial