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PERNAMBUCO: STF suspende decisão do TRF-5 que determinava desocupação por parte do Incra


 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que declarou irregulares a posse e os procedimentos do instituto no imóvel da Usina Estreliana, no município de Gameleira (PE).

A decisão foi tomada na Suspensão Liminar (SL) 157. O imóvel foi declarado, através de decreto presidencial, de interesse social para fins de reforma agrária. Com base no decreto, o Incra ajuizou ação de desapropriação que, posteriormente, foi autorizada pelo juízo de 1º grau, dando início ao projeto de assentamento de trabalhadores rurais para beneficiar 106 famílias.

No entanto, os proprietários do imóvel entraram com apelação e o TRF-5 decidiu pela irregularidade da posse e dos procedimentos por parte do Incra no imóvel, levando em conta decisão do STF que anulou o decreto de desapropriação. Em seguida determinou à Superintendência do instituto em dezembro de 2006 que fizesse cessar, no prazo de 15 dias, a posse irregular do imóvel.

O Incra recorreu ao próprio TRF-5, mas não teve o pedido atendido. Foi solicitado um pedido de suspensão da decisão do TRF-5 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que remeteu os autos ao STF, por entender que o caso tem índole constitucional, uma vez que envolve a aplicação dos artigos 5º, LIV e 184 da Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie reconheceu a existência de matéria constitucional e destacou casos parecidos julgados pelo STF nos quais o entendimento foi de que o fim do projeto de assentamento da autarquia agrária causaria grande comoção social na região, retirando das famílias que lá habitam o seu único meio de sobrevivência.

Acrescentou que, caso a decisão do TRF-5 fosse cumprida, impediria o Incra de manter o projeto de assentamento de trabalhadores rurais implantado desde 1997 e que envolve mais de cem famílias, o que repercurte na política pública agrícola, fundiária e da reforma agrária. Disse ainda que "a retirada das famílias poderia gerar mais um sério conflito social em área rural do país acarretando lesão a segurança pública, decorrente, aliás, da manutenção da ordem pública e da paz social". Assim, deferiu o pedido para suspender a execução do acórdão do TRF-5. CM/LF



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial