Notícias / Notícias



PNDH 3: A aplicação do Princípio da Precaução e os Direitos Humanos


TransgênicosO Programa Nacional de Direitos Humanos-3 causou reações enfurecidas de diversos setores conservadores da sociedade, entre eles dos ruralistas. As tentativas de modificação do decreto representam uma ameaça aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, ao poder popular de contribuir para as diretrizes políticas do país e ao amplo objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Entre os objetivos do PNDH 3 atacados pelos representantes do agronegócio está a implementação de políticas que promovam tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis. Para tanto, entre as ações previstas está a de “garantir a aplicação do princípio da precaução na proteção da agrobiodiversidade e da saúde, realizando pesquisas que avaliem os impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde”.

A atual política de liberação de transgênicos vem na contramão da Lei Nacional de Biossegurança, da Constituição Federal, Protocolos e Acordos e concretizam o desrespeito ao direito humano à saúde, à alimentação adequada e de qualidade, ao meio ambiente equilibrado e ao direito à vida. As autorizações para comercialização de transgênicos ocorrem sem as devidas precauções, sem estudos de riscos e impactos sobre a saúde e o meio ambiente.

Se considerarmos os acordos internacionais aos quais o Brasil aderiu, entre eles o Protocolo de Cartagena, além da Lei Nacional de Biossegurança, esse ponto do Programa só reafirma os dispositivos internos que já determinam a observância do princípio da precaução para qualquer atividade ou empreendimento que possa surtir resultados indesejados e reações inesperadas, exigindo, nos casos de incertezas científicas, a adoção de medidas com a intenção de evitar impactos ao meio ambiente e ameaças à saúde.

Ao contrário do que afirmam os setores ligados aos interesses do agronegócio e das empresas transnacionais, o princípio da precaução não tem o objetivo de impedir o desenvolvimento de tecnologias, mas agrega a essa atividade uma função social ao promover ações sustentáveis e que tenham como diretriz a conservação e preservação de espécies, raças, modos de vida e conhecimentos.

Os efeitos nocivos à saúde causados pelos agrotóxicos e transgênicos, tais como reações alérgicas, hepáticas e renais, são cada vez mais evidenciados pela comunidade científica, bem como as conseqüências desastrosas sobre o meio ambiente em razão dos venenos e da contaminação de cultivos orgânicos e convencionais pelos transgênicos. Tais fatos são exaustivamente noticiados e denunciados ao Poder Público e órgãos competentes, tais como Ministério da Agricultura e CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) sem que qualquer providência seja adotada.

Sendo assim, o Programa de Direitos Humanos vem apenas reafirmar a necessidade do Brasil cumprir os compromissos já assumidos pelo país e que estão sendo desrespeitados, sujeitando agricultores e consumidores às conseqüências de um modelo tecnológico totalitário. Por essas razões, as organizações que subscrevem, apóiam a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 e acreditam que ele seja um importante mecanismo de busca da efetivação desses direitos.

Terra de Direitos

AS-PTA

IDEC

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

Rede Ecovida

Associação Nacional dos Pequenos Agricultores - ANPA

Associação Riograndense dos Pequenos Agricultores - ARPA

Centro de Educação e Organização Popular – CEOP- Picuí/PB



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar