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Presidente do STF suspende Lei Orçamentária que diminui orçamento de Defensoria Pública do Paraná


Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski acatou em partes o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5218 e suspendeu alguns dos efeitos da Lei Orçamentária Anual do Paraná de 2015 na última sexta-feira (16).

A ADI 5218 foi movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questionou a constitucionalidade da Lei Orçamentária que previa a retirada de aproximadamente 70% do orçamento da Defensoria Pública (DP) do Paraná para ser transferido à Secretaria da Fazenda. Dessa forma, o Executivo Estadual remanejaria R$ 90 milhões dos R$ 140 milhões antes destinados a DP.

Em análise, o presidente do STF considerou que a regra questionada se mostra em desacordo com artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que assegura a autonomia funcional administrativa e financeira da instituição.

Menos autonomia

A Lei Orçamentária Anual do Paraná também prejudicaria a autonomia da Defensoria Pública de outras formas. Em novembro de 2014, o governador do estado, Beto Richa, enviou à Assembleia Legislativa uma proposta de alteração de artigos da Lei Orgânica da Defensoria que alterariam a forma de escolha do defensor-geral e a nomeação de aprovados em concurso.

Em relação a isso, a Anadep já entrou com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda aguarda julgamento do STF. 



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