Notícias / Notícias



Projeto de lei do Estatuto da Igualdade Racial do Paraná incorpora perspectiva racial na política pública


Projeto reconhece as especificidades da população negra do estado, apontam movimentosCom a retirada do PL da pauta de discussão, proposta fica paralisada na Assembleia.

O texto submetido à Assembleia Legislativa considerou as contribuições de organizações e coletivos negros. Foto: Agência Brasil

Movimentos negros e organizações integrantes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Paraná (Consepir) avaliam como negativa a retirada de pauta da proposta que institui o Estatuto da Igualdade Étnico-Racial do Paraná pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, na tarde desta terça-feira (25).

Com a alegação de que a proposta inscrita no Projeto de Lei 724/2015, de iniciativa do deputado Professor Lemos (PT), deve ter como origem o executivo, e não partir do legislativo, o colegiado decidiu não apreciar o PL.  Integrante da Comissão e vice-líder do governo na casa legislativa, o deputado Tiago Amaral (PSB) argumentou que o governo submeterá uma nova proposta à Assembleia Legislativa.

Para a integrante da Rede de Mulheres Negras e integrante do Consepir, Marici Seles, a manifestação do deputado estadual e a retirada de pauta criam um cenário de indefinição para o avanço da aprovação do Estatuto Estadual, na medida em que o governo não sinalizou quando submeterá nova proposta.

“Nós, do Consepir, não recebemos bem esta resposta de retirada da pauta. O deputado argumentou que o governo do estado vai enviar o projeto, porém a Alep não recebeu nenhuma mensagem do governo”, aponta.  “A princípio seria uma promessa [do deputado] que não sabemos se será cumprida. A não tramitação [da proposta] na Alep faz com que o Estatuto não tenha a possibilidade de que Legislativo aprove o projeto, faz com que fique parada a tramitação”, complementa.

Como o colegiado não sinalizou um encaminhamento concreto para o Projeto de Lei já cadastrado na casa legislativa, o PL 724/2015 pode ficar paralisado até prescrever, sem avanços no rito processual. “Agora ficamos apenas com a esperança de que governo do estado envie um novo projeto ou que [o PL 724/2015] volte a tramitar na Assembleia”, lamenta Marici.

Colegiado retira da pauta o PL que trata do Estatuto. Foto: Orlando Kissner/Alep

Outra crítica ao desdobramento adotado pela CCJ reside na justificativa de retirada de pauta. Os estados do Rio Grande do Sul e da Bahia instituíram, em 2011 e 2014, respectivamente, os seus Estatutos Estaduais de Igualdade Racial. As iniciativas partiram dos Legislativos. No último dia 29 de maio, a Câmara dos Vereadores de Salvador (BA) aprovou a normativa de autoria da vereadora Olívia Santana (PCdoB) para implementação no município. O próprio Estatuto Nacional, sancionado em 2010, foi apreciado anteriormente pelo Congresso Nacional, a partir de matéria proposta pelos parlamentares.

Para o, assessor jurídico popular da Terra de Direitos, Fernando Prioste, não há inconstitucionalidade no projeto. “A retirada de pauta se deu por interesse político do Governo Estadual, não por questões técnicas. Se o Governo estivesse de acordo com o conteúdo do Estatuto não tenho dúvidas de que seria aprovado”. Para o advogado popular a questão é de mérito, pois “não há qualquer garantia de que o Governo vá enviar o texto conforme aprovado pelo Consepir, é quase certo que haverá mudanças. Temos que estar atentos”, pontua.

Construção coletiva
Ainda que o governo encaminhe um projeto de lei para a Assembleia Legislativa corre-se o risco de o novo texto não conter o mesmo teor da proposta original. Elaborado pelo deputado, o PL 724/2015 foi debatido com diversos setores interessados na matéria.

Os integrantes do Consepir relataram à Terra de Direitos que foram realizadas audiência pública, consulta aos órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública do Estado e envio da proposta para secretarias do estado de maior diálogo com as ações inscritas na proposta de Estatuto. As secretarias emitiram pareceres favoráveis ao projeto de lei.

O intenso envolvimento dos órgãos públicos e da Consepir, órgão composto por membros do poder público e sociedade civil para deliberar e fiscalizar a política pública de promoção da igualdade racial no estado, conferem à proposta uma legitimidade e maturidade. “Já tivemos apoio do Ministério Público, da Defensoria, do Consepir. Fizemos audiências com muitas entidades. Está maduro o debate”, defende o deputado Lemos.

“Queremos fazer com que o estado, que tem deve de promover políticas públicas de igualdade, com o Estatuto aprovado, faça a regulamentação necessária para que avance as políticas já promovidas em outros estados e estão fazendo a diferença na vida da população negra”, diz o deputado sobre a importância da aprovação da proposta.

A proposta submetida à CCJ incorporou, como texto substitutivo, as contribuições dos órgãos e coletivos negros.

Comunidade quilombola Paiol de Telha, a única com certificação parcial no estado. Foto: Arquivo Terra de Direitos

Realidades específicas
A Estatuto, caso seja aprovado, é compreendido como fundamental para que a perspectiva racial seja incorporada nas políticas públicas do Estado, com o olhar para as especificidades da população negra do Paraná. 

O embasamento das políticas a partir das realidades especificas encontra sustentação no artigo 3º da proposta apresentada para a CCJ. O item determina o poder público estadual possui a atribuição de “divulgar, em meio e linguagem acessíveis, os dados oficiais e públicos concernentes à mensuração da desigualdade racial e de gênero”. Base da construção das políticas públicas, o diagnóstico estadual sobre as realidades da população negra não está contemplado, por exemplo, no Estatuto Nacional.

Para a integrante da Federação Estadual de Comunidades Quilombolas (Fecoqui/ PR), Isabela da Cruz, a aprovação do Estatuto Estadual sedimenta um caminho de maior possibilidade da efetivação da política pública de enfrentamento à desigualdade racial e combate ao racismo. 

“Muitas vezes a discussão fica na esfera federal e não é efetivada, na pratica dos estados e municípios, porque parece que é algo distante, quando na verdade a política pública tem que acontecer no município, no estado. É nas conjunturas políticas locais que a gente precisa disputar a defesa das vidas da pop negra”, destaca Isabela.

“A gente sabe que o papel, ou a lei, por si só não garante a efetividade dos direitos das comunidades negras, mas sem dúvida, ter uma estatuto ou normativa instituída nacional e estadualmente é extremamente importante para que a gente tenha mais ferramentas para cobrar aquilo que a as comunidades já vem dizendo em todas as reuniões que as comunidades participam”, completa ela.  

Exemplo é que a proposta de Estatuto submetida à Alep prevê, entre vários artigos, no Artigo 7º, a instituição do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SISEPIR), órgão com o objetivo de efetivar as ações e políticas públicas para enfrentamento do racismo, promoção da igualdade racial e combate à intolerância religiosa.

No centro das manifestações das organizações e coletivos negros estão a persistência de índices sociais que evidenciam uma desvantagem da população negra, comparativamente aos brancos, nas condições de inserção social e econômica. Outro destaque diz respeito ao fato de serem a população que mais sofre violações de direitos humanos.

Respondendo por 28,5% da população do Paraná (IBGE/2017), a população autodeclarada negra e parda representa apenas 5% dos magistrados no Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo. Já por outro lado, 48,6% das pessoas mortas pela polícia do estado são negras.

“Somos o estado com maior população negra do sul do Brasil, e das capitais também, mas o que a gente vê é uma invisibilidade desta população e que se configura na não realização de políticas públicas”, denuncia o secretário de promoção e igualdade racial do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP Sindicato, Luiz Carlos dos Santos.

Ele destaca que a não realização de políticas dirigidas tem rebatimento direto no acesso e permanência da população negra nos espaços formais de educação. “O racismo estrutural e institucional acaba afastando e tirando a população negra da escola, porque ela vem de um contexto familiar de desestruturação, de desemprego, de outras necessidades que impactam a educação”, aponta.

Mesmo com efetivação, a passos lentos, da Lei 10.639/2003, que torna obrigatória a inclusão da história e da cultura afro-brasileira no currículo da rede de ensino, a escola ainda se configura como espaço pouco acolhedor. “Tem também a questão do racismo estruturante que faz com que criança negra não se enxergue na escola, como um espaço para ela, porque a escola ainda é formatado para outra realidade”, diz. Ele ainda destaca que a efetivação das ações contidas no texto do Estatuto devem colaborar para transformar este panorama.

 

 




Eixos: Política e cultura dos direitos humanos