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Relator nega liminar no habeas corpus impetrado em favor de Jaime Amorim


Segundo o Relator, "o pedido de concessão de liminar, por sua excepcionalidade, só pode ser deferido quando a alegada coação estiver sobejamente demonstrada. Compulsando os autos, se bem que numa fase de cognição perfunctória, não vislumbro a presença de elementos suficientemente aptos a autorizar a concessão do provimento".Os advogados que acompanham o caso estão preparando um novo habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça. Pedimos a todas as organizações que continuem encaminhando as cartas de apoio à liberdade de Jaime Amorim ao Tribunal de Justiça e, se possível, enviem cópias das cartas enviadas ao fax e correio eletrônico abaixo mencionados. Autor/Fonte: Terra de Direitos /MST PE



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial