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STF indefere extensão de liminar para acusado de mandar matar Dorothy


No último dia 29, o STF concedeu liminar em habeas corpus a Taradão. O tribunal considerou a prisão preventiva do fazendeiro ilegal. No recurso, a defesa de Galvão contestava a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou ao fazendeiro o direito de responder ao processo em liberdade."A decisão favorável do habeas corpus pode ser estendida a outros interessados que se encontrem na situação idêntica à do paciente beneficiado, pela regra do artigo 580 do CPP (Código de Processo Penal), aplicável por analogia", afirmaram os advogados de Bida no pedido.

O Supremo ressaltou que somente pode ocorrer a extensão se houver a equivalência das circunstâncias que envolveram a decretação da prisão preventiva em motivos que não sejam de caráter pessoal. Pistoleiros Os pistoleiros Rayfran das Neves Sales, o Fogoió, e Clodoaldo Carlos Batista foram condenados a 27 e 17 anos de prisão, respectivamente.

Amair Feijoli da Cunha (o Tato) foi condenado a 18 anos por ser o intermediário do crime. No entanto, a Justiça paraense marcou novo julgamento para Fogoió. O juiz da 2ª Vara Penal de Belém, Raimundo Moisés Flexa, fixou a sessão de júri popular para agosto. A defensora pública Marilda Cantil, que atuou na defesa de Fogoió, pediu novo júri baseada na prerrogativa da lei penal que permite ao réu de ser novamente submetido a julgamento popular quando a pena for superior a 20 anos. Autor/Fonte: Folha online



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Conflitos Fundiários

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos