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STJ concede mais uma vez liberdade a Jaime Amorim


Amorim teve a sua prisão preventiva decretada pelo juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, no último dia 4 de julho. A prisão foi motivada por um processo no qual Amorim estava sendo acusado por incitação ao crime, desobediência e dano contra a Embaixada dos Estados Unidos durante uma manifestação contra a visita do Presidente Goerge W Bush ao Brasil no final de 2005.A prisão, decretada pelo juiz da 5ª Vara Criminal da Capital teve como principais argumentos a necessidade de garantir a aplicação da lei e a ordem pública, sob as alegações de que Amorim não possuía endereço fixo e que sua liberdade colocaria em risco a paz e a segurança dos cidadãos de bem. Amorim chegou a ser preso em 21 de agosto - mais de um mês após ter sido expedido o mandado de prisão preventiva - quando saída do velório de Josias de Barros em direção ao velório de Samuel Barbosa, militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra assassinados no dia anterior no município de Moreno. Em nota, o MST considerou a prisão de Jaime Amorim de caráter político e que tinha como principal objetivo criminalizar o movimento. Logo após a prisão, os advogados de Amorim entraram com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), cuja liminar foi negada pelo Desembargador Gustavo Lima. Diante da decisão do Desembargador, os advogados entraram com um novo pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. No dia 28 de agosto, o Ministro Nilson Naves concedeu liminar a favor da liberdade de Amorim e avaliou que o pedido de prisão preventiva expedido por Lafayette não foi devidamente fundamentado. A decisão do Ministro tinha validade até o julgamento final do habeas corpus pelo TJPE. No dia 06 de setembro, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em reunião ordinária julgou o mérito e, apesar do parecer da Procuradora de Justiça, Sueli Gonçalves e do voto de um dos desembargadores da Câmara, Adeildo Nunes, favoráveis a liberdade de Amorim, negou o pedido de habeas corpus. Com esta decisão, o decreto de prisão preventiva contra Amorim foi renovado. Os advogados recorreram pela segunda vez ao STJ com novo pedido de habeas corpus e, no último dia 15, o Ministro Nilson Naves concedeu nova liminar,a prisão preventiva de Amorim. Segundo a advogada da Terra de Direitos, Luciana Pivato, a decisão do Ministro Nilson Naves é muito importante, pois restabelece o direito de liberdade de Jaime Amorim, corrigindo o constrangimento ilegal causado pela 3ª Câmara do TJPE. Para Luciana, uma das questões que mais chama a atenção no caso é o fato de alguns juízes e tribunais continuarem aplicando a hipótese do risco à ordem pública para justificar ordens de prisão contra defensores de direitos humanos, ferindo princípios constitucionais fundamentais. A advogada ainda ressalta que a Câmara agiu na mesma semana, com "dois pesos e duas medidas, pois, ao tempo que negou o primeiro pedido de liminar no habeas corpus de Jaime Amorim, concedeu a liberdade ao segundo policial acusado de matar dois jovens pobres durante o último carnaval". No referido caso contra os policiais, testemunhas das mortes dos dois adolescentes foram assassinadas antes de prestarem seus depoimentos e o caso ainda é uma incógnita para a justiça de Pernambuco. Autor/Fonte: Terra de Direitos



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos, Terra, território e justiça espacial