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Terra de Direitos integra Grupo de Trabalho que visa regulamentar o fornecimento de merenda escolar orgânica no Ensino Fundamental e Médio no Paraná


Grupo tem também tem a tarefa de propor estratégias para estímulo à produção de alimentos orgânicos no Estado.

Foto: Portal Brasil

A Terra de Direitos passou a integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual instituído pelo Governo do Paraná, em 26 de março, para regulamentar a merenda escolar orgânica no Ensino Fundamental e Médio no estado. Em Decreto publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, a organização terá a tarefa, conjuntamente com outros representantes de governo e da sociedade civil, de estudar e apresentar propostas para a regulamentação da Lei 16751, de 29 de Dezembro de 2010. 

A Lei determinou a introdução gradual da merenda orgânica nas escolas públicas do Estado até atingir a integralidade da rede pública de educação. A Lei também veda na merenda escolar qualquer alimento que tenha feito uso de agrotóxicos em alguma etapa da cadeia produtiva. Após quase oito anos, a instituição do Grupo de Trabalho, com participação da sociedade civil, é um momento importante para a efetiva implementação da Lei.

Composto por 34 integrantes, entre titulares e suplentes, dos diversos órgãos de governo e representantes da sociedade civil, o colegiado conta com dois assentos para organizações de direitos humanos. A assessora jurídica da Terra de Direitos, Naiara Bittencourt e a advogada e professora Anne Geraldi Pimenta, do Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS) da PUC-PR, ocupam as vagas representando organizações de direitos humanos. 

Com experiencia de participação em coletivos pautados pela produção de alimentos de atenção ao meio ambiente e de atendimento ao direito à alimentação saudável, entre eles a Rede Sementes da Agroecologia (ReSA), o GT Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) e a Campanha Permanente contra os agrotóxicos e pela Vida, a Terra de Direitos busca colocar à disposição do GT a experiencia de trabalho e assessoria jurídica popular junto à movimentos sociais do campo e povos e comunidades tradicionais. “Esse acúmulo em redes e contatos diretos também permitem que tenhamos estratégias de salvaguarda da agrobiodiversidade e táticas para promoção de um projeto seguro, ambientalmente e socialmente equilibrados e com soberania alimentar para a agricultura”, aponta Naiara.

Com prazo regulamentar de 180 dias, o GT ainda tem como tarefas propor estratégias para estímulo à produçao de alimentos organicos ou de base agroecológica no estado e elaborar um plano de introduçao progressiva de alimentos organicos na alimentaçao escolar. Na primeira reuniao, a ser realizada neste mês, será elaborado o plano de trabalho do Grupo. O Decreto ainda preve a instalaçao de subcomissoes temáticas, de composiçao mista, para auxiiar na tomada de decisoes referentes aos temas da introduçao gradual de alimentos organicos ou de base agroecologica na merenda escolar na rede pública. 

 

Diálogo com a Política Nacional

A regulamentação da Lei 16751, que institui a merenda escolar orgânica no Paraná, possui amplo diálogo com a política pública nacional de fornecimento de alimentação saudável aos estudantes das escolas públicas, em especial com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com  origem na década de 40, o PNAE teve seu alcance estendido pela Lei 11.947/2009, com a inclusão de toda rede pública de educação básica, jovens e adultos como públicos beneficiários. A normativa ainda garante que, no minimo, 30% dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),  gerenciador do recursos do PNAE, sejam investidos na compra de produtos da agricultura familiar, um modelo de produção mais próximo da alimentação orgânica ou de base agroecológica.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar