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Tribunal Regional Federal anula sentença que declarava TI Maró como inexistente


A polêmica sentença do juiz Airton Portela, de Santarém – que declarava como inexistente a Terra Indígena Maró – foi anulada nesta quarta-feira (20), pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília.

Emitida em 2014, a decisão revogada negava o reconhecimento da identidade étnica Borari e Arapium dos habitantes da TI Maró, alegando que os grupos seriam formados por populações tradicionais como ribeirinhos, e não indígenas.

Entendendo que existem vícios processuais que deveriam ter sido corrigidos pelo juiz de Santarém, o TRF-1 deu ganho de causa ao recuso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, a demarcação da TI Maró pode prosseguir. A decisão também mandou de volta para a primeira instância, na Justiça Federal de Santarém, outro processo da Terra Indígena (TI) Maró, movido também pelo MPF contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), pedindo agilidade no procedimento demarcatório.

O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) já foi publicado no Diário Oficial da União em 2011. Com a anulação da sentença que declarava a inexistência das terras, não existe nenhum obstáculo legal para que a própria Funai dê seqüência à demarcação.

Região estratégica para exploração madeireira, de acordo com o MPF, o interesse de madeireiros na terra indígena cresce e, com isso, casos de violência também, durante os trabalhos de demarcação, a equipe da Funai chegou a ser ameaçada de morte. Simbólica, a decisão repara um erro cometido contra os povos indígenas e representa avanço na luta desses povos pelo reconhecimento de seus territórios.

Caso Terra Indígena Maró

Lutando há quase 15 anos pela demarcação da área, a TI Maró reúne cerca de 250 habitantes das aldeias Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José III, das etnias Borari e Arapium. O território de 42.373 hectares aguarda o reconhecimento do Estado como Território Indígena enquanto as tensões sociais só aumentam com invasores, fazendeiros e madeireiros.

No fim de novembro de 2014, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Funai em 2011, que identifica e delimita a área, não tem qualquer validade jurídica. Como explicação, a decisão afirmou que o relatório leva à conclusão de que as comunidades localizadas na TI Maró são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não indígenas.

A partir da decisão, Portela ordenou o prosseguimento dos processos administrativos de regularização fundiária de comunidades ribeirinhas no local. No entanto, os recursos de apelação demonstram que não há sobreposição da TI Maró com nenhum outro pleito das comunidades vizinhas.



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Ações: Conflitos Fundiários, Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial