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Justiça Federal do Pará suspende sentença que declarava inexistente Terra Indígena Maró


Suspensão acontece após interposição de recurso de apelação pelo Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (COIIAB) e Ministério Público Federal de Santarém. Com isso, FUNAI deve retomar os trabalhos pela demarcação da Terra Indígena.

Os indígenas da Terra Indígena Maró conseguiram uma importante primeira vitória na luta pelo reconhecimento de seus direitos. Estão suspensos os efeitos da sentença proferida pela Justiça Federal do Pará ao final de 2014, que julgava inexistentes as etnias Borari e Arapium que pleiteiam a demarcação da TI Maró, no Oeste do Pará. 

O juiz da 2ª Vara Federal de Santarém, Érico Pinheiro, suspendeu a sentença ao acolher os recursos de apelação interpostos no começo deste ano pelo Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (COIIAB) e Ministério Público Federal da cidade. Pinheiro substituiu o autor da sentença, Airton Portela, juiz que antes de deixar Santarém demonstrou o uso do judiciário para o retrocesso dos direitos étnicos. Atualmente Portela exerce função na turma recursal da justiça federal em Belém-PA.

A conquista judicial se deu após mobilização dos indígenas de todo Baixo Tapajós que, além de denunciarem publicamente a sentença e realizarem manifestação nas ruas da cidade, decidiram ingressar judicialmente para reverter o caso.

Os efeitos da sentença acirrariam ainda mais os conflitos entre indígenas e madeireiros que, de forma ilegal, exploram madeira e comprometem os modos de vida das aldeias ao longo do Rio Maró.

A sentença estará suspensa até julgamento do recurso de apelação que pede a anulação da mesma, pelo Tribunal Regional Federal TRF1, em Brasília. Ainda não há previsão de data para a nova decisão.

O assessor jurídico da Terra de Direitos, Pedro Martins, que acompanha o caso, fala sobre os efeitos da suspensão. “Até a decisão final do processo judicial, deverão ser mantidos os embargos feitos pelo IBAMA às empresas madeireiras, e a FUNAI deverá retomar os trabalhos pela demarcação da Terra Indígena”.

Erina Gomes, assessora jurídica da Terra de Direitos que também acompanha o processo, explica que a luta pela anulação definitiva da sentença continua.  “Com a decisão do TRF1 esperamos que a sentença seja totalmente revertida e que a FUNAI dê prosseguimento à demarcação”.

Entenda o caso

No fim de novembro de 2014, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não tem qualquer validade jurídica. Como explicação para a decisão, está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não indígenas.

A partir da decisão, Portela ordenou o prosseguimento dos processos administrativos de regularização fundiária de comunidades ribeirinhas no local. No entanto, os recursos de apelação demonstram que não há sobreposição da TI Maró com nenhum outro pleito das comunidades vizinhas.

A decisão de Portela contraria o estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que assegura o direito ao autorreconhecimento dos povos tribais. Com isso, indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais podem expressar livremente sua identidade, de modo incontestável, para assim melhor situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos sua identidade negada.

A sentença proferida no fim de 2014 desconsidera o processo de etnogênese das aldeias, que duramente sofreram pela descaracterização de sua identidade no processo de colonização do país.



Ações: Conflitos Fundiários, Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial